Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP que negou pedido para que o valor doado pelo pai de uma herdeira antes de sua morte fosse bloqueado. Conforme o entendimento do STJ, para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como o excesso. Caso contrário, prevalece a doação.

Os autores da ação interpuseram agravo de instrumento contra decisão de 1ª instância, que reconheceu a doação à herdeira antes da morte e não constatou qualquer irregularidade, já que os valores doados foram formalizados perante o Fisco, com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Segundo eles, a filha teria desviado dinheiro do genitor quando ele ainda estava vivo e, com isso, prejudicou a partilha igualitária.

Ao analisar a matéria, o ministro citou a Súmula 283 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Para o magistrado, o acórdão está suficientemente fundamentado. A herdeira que recebeu a doação foi representada pela advogada Maria Claudia Chaves.

Fonte: IBDFAM

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Perseguição agora é crime e pode levar a três anos de prisão; norma já está em vigor

A perseguição, inclusive na internet, conhecida como “stalking”, agora é crime. O Projeto de Lei 1369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor no dia 31 de março de 2021.

A nova lei (14.132/21) criminaliza o stalking e o define como a perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Aumento de pena em caso de vulneráveis

A norma prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Antes de ser aprovado como crime, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais – LCP, com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

Fonte: IBDFAM

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Em audiência pública, Judiciário Estadual oportuniza a aprovados em concurso público a possibilidade de reescolha de cartórios onde pretendem atuar

Aprovados já estão atuando em serventias extrajudiciais da capital e do interior e ao realizar audiência, Poder Judiciário cumpre o que rege o edital do concurso público.


Servent reescolha

 

O Poder Judiciário Estadual realizou na última quarta-feira (31) uma audiência pública, transmitida via internet, por meio da qual foi oportunizado aos 51 candidatos aprovados em concurso público a possibilidade de nova escolha de cartórios onde pretendem atuar como delegatários.

Os candidatos aprovados já receberam a outorga para atuação, estando devidamente cumprindo expediente em serventias extrajudiciais da capital e do interior por eles escolhidas e com a nova audiência o Poder Judiciário deu cumprimento ao que prevê o edital do certame, possibilitando uma nova rodada de escolha para ocupação de serventias que, por ventura, ainda estejam vagas.

Conforme a cláusula 16.2 do edital do certame “finda a primeira audiência pública e encerrados os prazos legais de investidura e exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas ou havendo vacância de serventia submetida a este concurso, por desistência, renúncia ou outro motivo (…) será convocada nova audiência pública de escolha, limitada ao número de duas, após a realização da primeira, entre os concorrentes (…) até que todas sejam providas ou não hajam interessados”.

Audiência

Transmitida na plataforma Youtube, no canal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a audiência foi aberta pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge – que representou também o presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, na ocasião – e pelo desembargador Jomar Ricardo Saunder Fernandes, que presidiu a comissão organizadora do certame.

Os trabalhos, com os questionamentos aos candidatos (por ordem de classificação no certame) sobre o interesse em mudar de serventia, foram conduzidos pelo magistrado secretário da comissão, juiz Flávio Henrique de Freitas.

Tendo sido realizadas as novas escolhas pelos candidatos interessados, novas outorgas serão viabilizadas pela presidência do TJAM, em data que será, ainda, anunciada.

Fonte:Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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