Convocação de reunião da Anoreg Brasil

Anoreg/BR convida Diretoria Colegiada para reunião no dia 14 de abril

A Presidência da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) convida presidentes das Anoregs Estaduais, dos Institutos Membros e ex-presidentes para reunião por videoconferência no dia 14 de abril, às 11h.

A pauta do encontro será publicada em breve.

Veja aqui a íntegra da convocação.

Fonte: Anoreg/BR

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ITI adere ao programa TransformaGov

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é o novo órgão a aderir ao Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov). Instituído pelo decreto 10.382/2020, objetiva avaliar e modernizar a gestão estratégica dos órgãos integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A adesão foi formalizada em reunião virtual, nesta quarta-feira, 31 de março, da qual participaram como representantes do Instituto: o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, o diretor de infraestrutura de chaves públicas, Maurício Coelho, o chefe de gabinete, Alcimar Sanches Rangel e o coordenador geral de planejamento, orçamento e administração, Ricardo Conzatti. Como representantes do Ministério da Economia, o coordenador-geral de simplificação administrativa, Gustavo Nery, a coordenadora-geral substituta, Patrícia Parra, o gerente de projeto do TransformaGov, Leonardo Prudente e a assessora Nina Gonçalves. Representantes da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência da República: o diretor de programa, Everson Pinto da Silva, a secretária adjunta, Elise Sueli Pereira Gonçalves e a Gerente de Projetos, Leticia Daniel dos Santos Rodrigues Batista.

Coordenado pelo Ministério da Economia (ME), com o apoio da Presidência da República, o programa visa à implementação de medidas de transformação institucional, de modernização das estruturas regimentais e de aprimoramento da gestão estratégica nos órgãos e entidades, para o alcance de melhores resultados e o melhor aproveitamento de sistemas desenvolvidos pelos órgãos.

Com informações do Ministério da Economia.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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Nota de repúdio e de esclarecimento sobre sites de despachantes / atravessadores

Considerando que tem circulado na internet um vídeo feito no aplicativo TikTok afirmando que o site cartorio24horas.com.br pertence à ANOREG-BR e que: “não é um site ou uma empresa terceirizada que está ganhando muito dinheiro com isso” e, ainda que: “não existe intermediário, você acessa e solicita seu documento diretamente em qualquer cartório do Brasil”, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, através da sua diretoria, vem esclarecer à categoria, bem como aos usuários em geral, que as afirmações contidas no referido vídeo não são verdadeiras.

O referido site, embora “pertença” à ANOREG-BR, está registrado em nome de empresa privada, responsável pela exploração do serviço de despachante/atravessador, cobrando valores até 05 (cinco) vezes superiores aos que são cobrados a título de emolumentos pelos Cartórios Extrajudiciais, o que, em tese, caracteriza propaganda abusiva ou enganosa (artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990), além de prática abusiva (artigo 39 do CDC). Tais fatos podem ser comprovados por uma simples consulta do CNPJ que aparece nos boletos emitidos para pagamento.

Por este motivo, o RECIVIL vem repudiar o uso indevido, por diversos sites de despachantes e atravessadores, dos termos “Cartório”, “Cartório 24 horas”, “Cartório no Brasil”, “Cartório extrajudicial” e “Certidão”, sem advertir aos consumidores/usuários que se trata de mera intermediação de serviço, com cobranças verdadeiramente extorsivas, à custa do registro civil das pessoas naturais, cartórios estes que lidam com a cidadania e prestam inúmeros serviços gratuitos, sendo respeitados pela população em geral.

Informa, ainda, que devido à inação/conivência de algumas entidades representativas nacionais, ajuizou ação que tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, autos n. 5139571-88.2020.8.13.0024, contra 04 (quatro) empresas responsáveis por, ao menos, 09 (nove) sites na internet, bem como contra os 03 (três) principais provedores de busca na internet, objetivando o fim do uso indevido do vocábulo “cartório”, que tanto depõe contra a imagem da categoria.

Pede, por fim, que divulguem e priorizem o uso da CRC – Central de Registro Civil de Minas Gerais, no endereço www.registrocivilminas.org.br e a CRC Nacional, estas sim, regulamentadas pelo Poder Judiciário, mantidas pelas entidades, sem cobrança de serviço de despachante, obedecendo às tabelas fixadas pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.

Fonte: Recivil

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