Aprovada regularização de assentamentos anteriores a 2008 em terras da União

Por 64 votos favoráveis e 6 contrários, o Senado aprovou nesta quinta-feira (15) projeto que regulariza todas as ocupações com características de colonização ocorridas em terras da União antes de 10 de outubro de 2008. Aprovado na forma de substitutivo, o PL 4.348/2019 volta para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto beneficia os que fizeram ocupações depois de 1985. Isso porque a Lei 11.952, de 2009, que tratou do tema, permitiu a regularização de assentamentos criados até o dia 10 de outubro de 1985. O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), defendeu uma regularização fundiária que atenda aos interesses de quem ainda não tem o título definitivo de suas terras e, ao mesmo tempo, preserve o meio ambiente. Ele rejeitou as cinco emendas apresentadas.

Segurança jurídica

O senador acrescentou que, com o título da terra, os assentados terão segurança jurídica para empreender e trabalhar dentro da legalidade. A regularização das terras dará aos produtores rurais as condições de obter crédito junto aos órgãos financiadores, licenciamento ambiental da atividade e assistência para o preparo do solo e seu cultivo com técnicas mais modernas, considerou.

Segundo o autor do projeto, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), há assentamentos com características de colonização que foram iniciados antes da data-limite estabelecida na lei (outubro de 1985), mas cuja formalização de implantação se deu posteriormente, e assim ficaram excluídos da regularização. “Cito um exemplo no Amazonas, que tem o assentamento de agricultores dos imóveis rurais denominados Seringal Monte e Gleba Monte. Esse assentamento teve seu marco legal em 1983 e, devido à burocracia dos órgãos brasileiros, só foi aprovado em 1992”, justificou o deputado.

Alteração

O projeto aprovado altera a Lei 11.952, de 2009, que regulamenta de regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de domínio da União ou do Incra, inclusive em áreas rurais fora da Amazônia Legal.

Gurgacz explica que no site do Incra “é possível saber quais são as modalidades de assentamento rural e acessar a relação dos 9.426 projetos de assentamentos criados e reconhecidos pelo Incra até 14 de dezembro de 2020, e as respectivas datas de criação. Eles abrangem 967.248 famílias e 87,6 milhões de hectares. Esses projetos são cadastrados no Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária (Sipra) do Incra, que informa que as modalidades de projetos de colonização deixaram de ser criadas a partir da década de 1990, quando entraram em desuso”.

O senador acrescenta que também há o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), “uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra para subsidiar a governança fundiária do território nacional”. Ele registra ainda o recente Programa Titula Brasil, do Ministério da Agricultura, que apoia a titulação de assentamentos e de áreas públicas rurais da União e do Incra passíveis de regularização por meio de parcerias com os municípios.

Gurgacz destaca que, durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, a nova data-limite não foi questionada por parlamentares, pelo governo federal ou por qualquer setor da sociedade civil, e, portanto, o senador entende que a extensão da data de enquadramento para 10 de outubro de 2008 “constitui importante instrumento para apoio à regularização fundiária”.

Discussão

No substitutivo, Gurgacz insere na regularização fundiária os projetos de assentamento que “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados” venham a ser desafetados do Programa Nacional de Reforma Agrária, sendo consultada a Câmara Técnica de Destinação e Resgularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais.

O senador reconheceu a complexidade e a polêmica em torno do tema, que levaram ao adiamento da votação — inicialmente prevista para 14 de abril.

Na discussão, o senador Paulo Rocha (PT-PA) argumentou que esse tipo de matéria exigiria discussão aprofundada em comissões temáticas, que não estão em funcionamento durante a emergência da covid-19, e criticou o texto por “colocar tudo na mão do presidente do Incra”.

— Eu acho que é errado a gente dar as coisas para uma autoridade sozinha resolver, porque, dependendo do governo e dependendo do presidente de plantão lá do Incra, ele lê de uma forma ou de outra, atendendo a este interesse ou àquele — declarou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) contestou a posição de Paulo Rocha, argumentando que o Incra decidirá mediante a Câmara Técnica de Destinação e Resgularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. Ele defendeu titulação de terras para que as pessoas que vivem do trabalho “possam dormir em paz, possam trabalhar em paz e possam ter acesso a crédito”.

Reforma agrária

Por sua vez, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou os termos do substitutivo, segundo os quais, em seu entendimento, “a porta continua aberta” para que projetos de reforma agrária migrem diretamente para a cobertura da Lei de Colonização, apesar dos objetivos diferentes. A senadora Kátia Abreu (PP-TO), porém, definiu a “porta de passagem” como “superimportante” para atender à colonização e garantir o livre-arbítrio aos assentados.

— Ninguém cerca o livre mercado. As vendas dos lotes da reforma agrária estão acontecendo há anos, de gaveta! É isso que nós queremos? Criar e oficializar a ilegalidade no país? — disse a senadora.

Jean Paul reiterou seu questionamento. Para ele, o projeto, se levado ao pé da letra, “acaba com a reforma agrária”.

— Se há tanto assentado querendo ser alforriado, por que eles estão nos telefonando e dizendo que não querem esse projeto? Eu não estou entendendo. A maioria dos movimentos e dos assentados organizados estão se expressando contrários a essa porta escancarada, essa porteira aí — argumentou o senador.

Jean Paul Prates por fim pediu a Gurgacz a reinclusão, no caput do projeto, da frase “com características de colonização, conforme regulamento”, referente às terras que poderão ser regularizadas. Ele observou que essa reinserção também foi sugerida por Kátia Abreu para superar o impasse. E que isso seria necessário para impedir o que chamou de “porteira infinita”. O pedido acabou sendo atendido pelo relator.

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto que permite atualização de valor de imóvel no IR

 

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), o qual permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens e direitos que tenham sido declarados incorretamente no Imposto de Renda. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), na forma de um substitutivo, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O Reap será instituído para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional. E também para a regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Bens e direitos são tudo aquilo que uma pessoa possui. Bens imóveis são casas, apartamentos, lojas e outras edificações. Entre os bens móveis, estão automóveis, aeronaves, embarcações e ativos financeiros, como é o caso das ações.

Em relação a imóveis, não há, atualmente, previsão legal de atualização do valor a preço de mercado. Esse valor somente pode ser alterado na declaração de Imposto de Renda quando forem feitas despesas com construção, ampliação ou reforma. Ainda assim, isso só será permitido se os gastos puderem ser comprovados com notas fiscais e recibos.

Com isso, afirma o autor do projeto, a declaração não reflete a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. “Essa defasagem gera problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito”, avalia Rocha.

Alterações

O texto original do senador Roberto Rocha previa redução da alíquota sobre o ganho de capital para 1,5%. Mas, no substitutivo, o relator Marcos Rogério elevou essa alíquota para 3%, a ser cobrada sobre a diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição, considerada acréscimo patrimonial.

Atualmente, a alíquota sobre ganhos de capital é de 15% para até R$ 5 milhões, 17,5% para até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.

“A alíquota de 1,5% representa apenas um décimo da menor alíquota atualmente em vigor para o ganho de capital. A alíquota é fixada em 3%, portanto, o dobro da prevista no PL original. Essa alteração manterá o interesse pelo benefício proposto e ampliará a arrecadação esperada com a aprovação do PL”, justifica Marcos Rogério no relatório. Segundo ele, o Ministério da Economia encaminhou proposta sugerindo alíquota de 4%.

No caso da regularização, o montante dos ativos regularizados será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2020, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, sujeitando-se a pessoa física ou jurídica ao pagamento do Imposto sobre a Renda, a título de ganho de capital, com alíquota de 15%.

Os senadores não chegaram a consenso sobre o valor de multa a ser aplicada no caso de regularização dos bens. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu adoção de multa de 15%, além de pagamento do imposto no mesmo valor, nos moldes da lei que trata da repatriação de bens no exterior, mas concordou em voltar a debater o tema durante a tramitação do projeto na Câmara.

A adesão ao Rearp será feita no prazo de até 210 dias, contados a partir da data de entrada em vigor da lei, com a entrega da respectiva declaração e o pagamento do imposto em quota única ou em até 36 quotas iguais, mensais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic. Inicialmente, o relator propôs 60 meses para o pagamento, mas fez a alteração em Plenário para atender reivindicação do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Estudo feito pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal estimou, com a adesão à modalidade de atualização pelo Rearp, aumento de arrecadação de R$ 945 milhões para o ano de 2021, de R$ 271 milhões para o ano de 2022 e de R$ 400 milhões para o ano de 2023. Esses dados levam em consideração apenas a possível atualização de bens imóveis adquiridos por pessoas físicas.

Regularização de bens e direitos

O substitutivo ressalta que a regularização se aplica a bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil, que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Entre esses bens e direitos, estão: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ativos intangíveis de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

A opção pelo Rearp deverá ser feita em declaração única de regularização específica. Marcos Rogério aceitou emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para que essa declaração seja acompanhada de informações sobre a origem do bem, de forma a garantir sua licitude.

O relator também aceitou emenda do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) que impede que apenas as informações relativas ao contribuinte, prestadas no âmbito do Reap, sejam divulgadas. O objetivo, afirma o senador, é garantir a transparência de outras informações não sigilosas, como o montante total arrecadado, penalidades pecuniárias perdoadas e a renúncia de receita ocasionada pelo regime.

A regularização dos bens e direitos e o pagamento do imposto implicarão o perdão de dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Extinção de punibilidade

Marcos Rogério acatou parcialmente emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que trata da extinção de penas por crimes tributários. A sugestão de Jereissati visava alterar a Lei 9.249, de 1995, que trata do Imposto de Renda. O relator preferiu, no entanto, incluir um capítulo sobre extinção de punibilidade no próprio substitutivo, sem alterar a lei.

Para agilizar a votação do texto em Plenário, o relator concordou em alterar o artigo 6º do projeto, alvo de crítica dos senadores, retirando os incisos que anulavam a extinção de punibilidade nos crimes contra a ordem financeira no caso da regularização do patrimônio.

Segundo o substitutivo, o pagamento integral do tributo e o cumprimento das demais condições previstas no texto antes de decisão criminal extinguirá, em relação a recursos, bens e direitos a serem atualizados ou regularizados, a punibilidade dos crimes praticados até a data de adesão ao Rearp. Entre esses crimes, estão omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária, e falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

Será excluído do regime, na modalidade regularização, o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos bens móveis, imóveis ou direitos declarados, bem como os relativos à comprovação de que o valor dos ativos declarados corresponde ao valor de mercado apurado. Caso a exclusão ocorra, serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros que seriam aplicáveis, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas.

Discussão

Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a importância do projeto, mas observou que, apesar de todas as negociações, o governo tinha resistência ao texto e defendeu a alteração de cinco tópicos do projeto.

— É preciso construir um entendimento. O governo está distante de um compromisso de sanção. Quando o projeto chegar à Câmara, poderemos avançar contra cinco pontos. O governo é contra todo o capítulo da regularização, seria importante a imposição de multa a ser definida. O governo também é contra a alíquota de 3%, o governo defende 4%. Há resistência quanto à inclusão de bens móveis, pois alarga muito o programa. O prazo de 60 meses é muito excessivo — afirmou.

Marcos Rogério destacou que o substitutivo foi aperfeiçoado com o acolhimento de algumas emendas de senadores, tendo passado por “crivos de diálogos e atenção” com o Ministério da Economia e a Receita Federal.

No relatório lido em Plenário, Marcos Rogério reiterou a gravidade da situação do país, sob a perspectiva sanitária e econômica, e disse que o combate à pandemia da covid-19 exige vultosas somas de recursos públicos para investimentos em saúde e ampliação da rede hospitalar, com destaque para o aumento necessário do número de unidades de terapia intensiva. O relator disse ainda que, além de ser imprescindível manter investimentos públicos para alavancar a atividade econômica, a ampliação da carga tributária não pode ser a primeira medida adotada pelo governo federal para custear as despesas de saúde pública, o que exige a adoção de outras soluções para a elevação imediata da arrecadação.

— Esse parece ser o caminho trilhado pelo PL 458/2021, pois permite condição especial para que titulares de bens móveis ou imóveis optem por atualizar os valores históricos de seus bens mediante o pagamento de Imposto sobre a renda em patamar reduzido, bem como autoriza a regularização de bens e direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão em relação a dados essenciais. O acolhimento do projeto é necessário, a fim de que sirva de importante alternativa para o aumento da arrecadação tributária — disse Marcos Rogério.

Carga tributária

Autor do projeto, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse que o texto surgiu durante as discussões das reformas tributária e administrativa. Ele esclareceu que o projeto não aumenta a carga tributária, não cria novos impostos e vai permitir arrecadação bilionária do governo federal e dos governos estaduais e municipais.

— Esse projeto é socialmente justo porque tira do andar de cima para dar para o andar de baixo. O objetivo do projeto e dar possibilidade de regularizar o patrimônio e aumentar a capacidade de endividamento para ter acesso ao crédito — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) votou favoravelmente ao projeto, mas ressaltou que o momento atual, em pleno regime de pandemia, é inconveniente para deliberar remotamente sobre matérias tributárias, sem a participação das comissões permanentes do Senado.

Em resposta aos senadores, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, esclareceu que o texto não altera normas penais em vigor, mas trata das consequências penais em relação a um programa tributário adequado e pertinente.

Pacheco explicou ainda que a jurisprudência atual é absolutamente pacífica em relação a extinção da punibilidade quando do pagamento do tributo, tendo em vista a vigência de diversos dispositivos legais introduzidos na legislação em vigor.

— O projeto interessa ao governo e ao contribuinte interessado em atualizar seu patrimônio — afirmou o presidente do Senado.

Aumento da arrecadação

O senador Esperidião Amim (PP-SC) endossou a fala de Eduardo Braga, e disse que tratar de imputabilidade, que é uma questão penal, e de valoração com recomposição de valores patrimoniais, sem atuação das comissões permanentes, é um risco conjunturalmente inconveniente”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirmou que o projeto favorece o aumento da arrecadação.

— O governo precisa fazer caixa para atender programas sociais. Temos programas de orçamento. Esse Orçamento que aprovamos vai ter que ser corrigido e acho que isso vai aumentar a arrecadação do governo pela inclusão das empresas. Tenho certeza que haverá adesão muito grande. Espero que a Câmara aprove rapidamente o projeto — afirmou.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou a desvalorização atual de muitos imóveis, e disse que o projeto abre uma brecha para que todos aqueles que queiram atualizar o valor do patrimônio, sobretudo propriedades rurais e sítios, antigamente avaliados em R$ 5 mil, e que hoje, em valores de mercado, passam de R$ 1milhão, afirmou.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também questionou dispositivos do projeto.

— O projeto não tem previsão do que vai ser recolhido e o que vai ser regularizado, o quanto se vai renunciar. A alíquota de 3% é menor que a de ganho de capital, que é de 15%. Isso vai incentivar a irresponsabilidade fiscal, risco de abuso e falta de progressividade. A possibilidade de extinção da punibilidade pode favorecer lavagem de dinheiro,

A senadora Kátia Abreu (PP-TO) defendeu o texto votado em Plenário.

— Se não aprovar, não teremos multa, nem 1,5% e nem parcelamento de 60 meses. Não sei como o líder do governo pode prever prejuízo que não existe. Isso aqui vai aumentar a capacidade de endividamento das empresas para tomarem crédito. É um instrumento de regularizar para tornar possível a declaração do patrimônio. O projeto veda declarações falsas, o projeto é simples, o governo não pode confundir um projeto de atualização patrimonial com projeto arrecadatório — afirmou.

Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam a retirada de pauta do projeto para aprofundamento da discussão do projeto.

Renúncia fiscal

Em resposta aos senadores, Marcos Rogério disse que, ao contrário da atualização patrimonial, a regularização prevista no projeto não apresenta estimativa porque o Estado não tem conhecimento do patrimônio existente.

— Não há renúncia de forma objetiva direta, porque esse patrimônio não é conhecido pelo Fisco. O projeto trata de um regime temporário e especial. O Estado não pode se valer de uma prova que a própria parte está produzindo para puni-lo, não pode a administração lançar mão de um programa que estimula o contribuinte a fazer a regularização e, daqui a pouco, fazer uso das mesmas informações para punir o contribuinte na esfera penal ou criminal — afirmou.

O relator disse ainda que o projeto obriga a explicitar a origem lícita do patrimônio, ao permitir que o contribuinte de boa fé promova a regularização, mas sujeito a todas as imputações legais no caso de informações falsas.

— Não estou inovando na matéria, isso se deu no caso da repatriação de bens. Esse projeto coloca uma regra que tem período de validade, um regime especial, na esteira do que já é reconhecido ou praticado no campo jurisdicional. O pagamento do tributo, ainda fora do tempo, é causa de extinção da punibilidade, está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) — concluiu Marcos Rogério.

Fonte: Agência Senado

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Na falta de registro da alienação fiduciária, comprador de imóvel pode ter restituição de parte do valor pago sem a realização de leilão

​Em ação de rescisão de contrato particular de compra e venda de imóvel, não é possível exigir do comprador que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para receber de volta as quantias pagas, caso o contrato que serve de título à propriedade fiduciária não tenha sido registrado em cartório – como determina o artigo 23 da Lei 9.514/1997.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em caso envolvendo rescisão de contrato, verificou não ter havido o registro da alienação fiduciária na matrícula do imóvel, razão pela qual não estaria constituída a garantia. Assim, não haveria impedimento à resolução do ajuste, com a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O caso teve origem em contrato particular de compra e venda de um terreno em loteamento urbano, do qual constou cláusula de alienação fiduciária em garantia. O comprador, impossibilitado de arcar com as prestações, ajuizou pedido de rescisão do negócio e devolução de 90% da quantia paga.

No recurso apresentado ao STJ, a empresa vendedora do imóvel pediu que fosse seguido o procedimento do leilão previsto no artigo 27 da Lei 9.514/1997, sob o argumento de que a ausência de registro do contrato decorreu de culpa exclusiva do comprador.

Regime especial

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, no ordenamento jurídico brasileiro, coexiste um duplo regime jurídico da propriedade fiduciária: o regime geral do Código Civil, que disciplina a propriedade fiduciária sobre coisas móveis infungíveis, sendo o credor fiduciário qualquer pessoa natural ou jurídica; e o regime especial, formado por um conjunto de normas extravagantes, entre as quais a Lei 9.514/1997, que trata da propriedade fiduciária sobre bens imóveis.

A magistrada explicou que, no regime especial da Lei 9.514/1997, o registro do contrato tem natureza constitutiva: sem ele, a propriedade fiduciária e a garantia dela decorrente não se formam, independentemente da parte que tenha dado causa à ausência do registro.

Daí porque “na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente registro de imóveis, como determina o artigo 23 da Lei 9.514/1997, não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor”, afirmou a ministra.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1835598

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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