Vídeo explica como usar o Balcão Virtual

​​​O Balcão Virtual do STJ é mais um canal de comunicação entre o jurisdicionado e o Tribunal da Cidadania. Por meio de videoconferência, o atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas, e a interação on-line é feita nos moldes do atendimento presencial, preservando a intimidade das partes e o sigilo dos advogados.

A Coordenadoria de TV e Rádio do STJ produziu um vídeo que explica, em linguagem simples, de que forma o usuário poderá ser atendido no Balcão Virtual, mostrando passo a passo como ele precisa proceder para ter acesso ao serviço, desde a instalação do Zoom – plataforma em que se dá o atendimento – no computador, notebook, celular ou tablet. O download é gratuito.

O vídeo está disponível no canal do STJ no YouTube e na própria página do Balcão Virtual.

Clique na imagem abaixo para assistir.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Sistema unificará vendas on-line de imóveis da União, estados e municípios

Concorrência eletrônica poderá ser feita pelo Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as unidades da Federação

Governo Federal lançará, em maio, o VendasGov, uma plataforma unificada destinada à União, estados e municípios que permitirá ao cidadão comprar imóveis públicos pela internet. O ambiente será criado a partir do atual Portal de Venda de Imóveis da União, que será expandido, passando a incluir bens da Administração Pública Federal indireta, de outros poderes além do Executivo e, ainda, das demais unidades da Federação.

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, já concedeu anuência ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para ofertar o produto aos governos estaduais, prefeituras, tribunais, câmaras legislativas e municipais, além dos demais interessados.

“O VendasGov será sinônimo de concorrência para a alienação dos imóveis públicos de todo o país. Concentrando os bens de todos os entes, ganhamos visibilidade e facilitamos a vida do cidadão, que não precisará se deslocar para participar de nenhuma das licitações”, avalia o diretor-presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Os bens alienados são aqueles considerados sem serventia para a Administração, que, embora não sejam mais úteis para prestação de serviços públicos, podem ser utilizados pela iniciativa privada.

A plataforma fará com que diversas fases da concorrência pública ocorram de forma 100% digital, desde a exposição do imóvel, publicidade dos editais, recebimento das propostas, até a declaração do vencedor na sessão pública da respectiva licitação. No entanto, o produto não faz gestão de locação de imóveis, não publica na imprensa nacional e também não contempla as etapas do pós-venda do imóvel como homologação, contrato de compra e venda e averbação no registro de imóvel.

Quem pode participar

Com o lançamento do VendasGov, qualquer pessoa física e jurídica, em qualquer lugar do país e que possua uma conta de login no Portal gov.br, poderá visualizar os imóveis e participar das licitações, conforme condições e regras de classificação e desclassificação estabelecidas no respectivo edital de venda. No caso das pessoas jurídicas, é necessária a autenticação utilizando o certificado digital do representante legal.

Acesse o Portal de Venda de Imóveis da União

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Com informações do Ministério da Economia

Fonte: Governo do Brasil

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Nova lei traz mudanças nas regras para compra e venda de veículos; entenda

A Lei Federal nº 14.071/2020 estendeu o prazo para a realização da comunicação de venda do veículo e reduziu a gravidade da infração e valor da multa para quem não realizar a transferência de propriedade dentro do prazo

A Lei Federal nº 14.071/2020 que entrou em vigor esta semana em todo País trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo e reduziu a gravidade da infração e valor da multa para quem não realizar a transferência de propriedade dentro do prazo estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias.

A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.

Como fazer o comunicado de venda

Se quem está vendendo o veículo possuir os documentos de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda (popularmente conhecido como CRV) para realizar a comunicação de venda, tanto o proprietário como o comprador deverão preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, o comprador deve realizar a transferência de propriedade.

Novo modelo – CRLV-e

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro deste ano, o Detran expedirá ao proprietário vendedor somente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), em formato digital, não havendo mais a emissão do documento em papel moeda, conforme resolução n° 809 de 2020 do Contran.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento, desde o dia 4 de janeiro é expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Ou seja, não está mais disponível no verso do CRV como era até então.

O documento nesse novo formato deve ser solicitado e emitido de forma presencial em alguma unidade do Detran.

O proprietário quando for vender o veículo deverá solicitar junto ao Detran, de forma presencial, o registro da intenção de venda e, ao final desse serviço, será expedido o documento de autorização de transferência, sem custos, informando os dados do comprador.

O Detran então disponibilizará a ATPV preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade.

Transferência de propriedade

A Lei Federal nº 14.071/2020 reduziu a gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo. Até então, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias era infração de natureza grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Com a mudança, o novo proprietário do veículo que deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias incorrerá em infração média, com multa de R$ 130,16 e a remoção do veículo.

A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório e deve ser feita em um prazo de 30 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o novo dono do veículo conseguir emitir o licenciamento anual e evitar possíveis transtornos.

Resolução Contran

Na segunda-feira (12.04) foi publicada a resolução nº 830/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que referenda a portaria nº 210 de 26/03/2021, sobre os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito em Mato Grosso.

Pela resolução, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para os cidadãos que adquiriram veículos a partir de 29 de janeiro de 2021 realizarem a transferência de propriedade junto ao Detran-MT.

Com isso, não há necessidade do novo proprietário do veículo realizar a transferência de imediato, pois não incorrerá em infração e nem pagamento de multa por não realizar o procedimento dentro dos 30 dias estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Detran/MT

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