Genitores que residem em países diferentes deverão manter guarda compartilhada, decide TJDFT

Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve o regime de guarda compartilhada para genitores que residem em países diferentes, com alternância bienal de residência. O pedido de ambas as partes para que a guarda fosse convertida em unilateral, para prevalecer o domicílio paternal ou maternal, foi negado pelo colegiado.

A autora havia solicitado a mudança da guarda compartilhada dos filhos para o regime de guarda unilateral para acompanhar o atual companheiro, que exerce atividades diplomáticas, em sua mudança para fora do Brasil. Conforme consta nos autos, ela alega que a separação do lar materno causaria grande prejuízo para o desenvolvimento dos filhos, tendo em vista a idade das crianças, 11 e 9 anos, e o fato de sempre terem residido com ela. O genitor defende que a ida dos filhos para outro país poderia causar-lhes depressão.

A relatora do caso destacou que, quando se trata da guarda de menores, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme determinação constitucional. Ela lembrou ainda da Lei 13.058/2014, que definiu a guarda compartilhada como regra “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar”.

Segundo a magistrada, é esperado que crianças manifestem maior apego ao lugar em que sempre residiram e criaram suas raízes afetivas. Deste modo, é normal que a ideia de mudança para um novo país gere angústia, medo de perder contato com aqueles que fazem parte de suas rotinas, e dificuldade de adaptação ao local.

“Embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, é igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno”, pontuou a relatora.

Para o colegiado, a mudança de país representará rica experiência cultural e social na vida das crianças, que já estudam em escola bilíngue, com período escolar diferenciado do nacional. O formato será mantido quando elas se mudarem. Conforme a decisão: “A alternância bienal do lar referencial, ainda que em países diferentes, garantirá equidade na convivência das crianças com os genitores, possibilitará o fortalecimento do vínculo e a manutenção de ambos como referências de afeto, solução que melhor atende aos princípios do superior interesse da criança e do adolescente, da convivência familiar, da igualdade entre pai e mãe e da paternidade responsável”.

Fonte: IBDFAM

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Central RISC passa a aceitar pagamentos por PIX

Cidadãos podem fazer o requerimento de certidões, protocolos e visualização de matrículas com pagamento instantâneo criado pelo Banco Central

O Colégio Registral de Santa Catarina (Cori-SC) lança, nesta quinta-feira (15.04), a nova modalidade de pagamentos pela Central RISC, por meio do PIX. Com a novidade implementada no sistema, a Visualização de Matrícula e os módulos “e-Certidão” e “e-Protocolo” disponibilizarão a alternativa a todos os usuários que solicitarem os serviços online da Central, com praticidade e facilidade, integrando ainda mais o processo de requerimento de documentos do registro de imóveis catarinense às funcionalidades e inovações disponíveis no mercado.

O pagamento instantâneo via PIX, denominado e criado pelo Banco Central (BC), permite que valores sejam transferidos entre contas (poupança, corrente, pagamento ou pré-paga) em segundos e em qualquer horário do dia, diferentemente dos conhecidos “TED” e “DOC”, que seguem os horários comerciais do banco e pagamentos via boleto, que levam de 1 a 2 dias úteis para completarem a transação. Assim, a solução permite injetar ainda mais dinamismo, segurança e praticidade em todo o processo e experiência do usuário da Central RISC.

Como realizar o pagamento?

Após o requerimento do documento, na etapa de pagamento, a opção “PIX” poderá ser selecionada. Um QRCode será gerado pela plataforma junto de um “Código PIX” próprio da transação.

O requerente então poderá realizar o pagamento pelo celular ou diretamente pelo site do banco, no computador.

Pelo celular:

  • Abra o app do banco, clique na opção PIX e selecione “Pagar”.
  • A câmera do celular será aberta. Caso o app faça o requerimento, permita que o sistema utilize a câmera.
  • Aponte a câmera para o QRCode na tela e confirme a transação.

Pelo computador:

  • Faça login no site do banco. Clique na opção PIX e selecione “Pagar”
  • Copie o código PIX disponível na tela de pagamentos da Central RISC.
  • Cole o código no espaço indicado pelo site do banco e confirme a transação.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Museu da Justiça alcança número recorde de participantes em visitas telepresenciais

Mais de mil alunos participaram em dois dias.

O Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu, nos dias 15/4 e 16/4, visitas guiadas telepresenciais para alunos da Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Foram realizadas quatro visitas com alunos do 1º ao 10º semestre do curso de Direito – 310 alunos participaram no primeiro grupo, 280 no segundo, 185 na terceira e 316 na quarta turma – registrando, pela primeira vez, um total de 1091 visitantes no período de apenas dois dias.
A coordenadora do Museu da Justiça, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, acompanhou os quatro grupos e celebrou a adesão do público ao evento telepresencial. “Precisamos conhecer a instituição e nossa história para bem construir o futuro”, afirmou. A juíza Léa Maria Barreiros Duarte, da 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santo Amaro, também participou como convidada na terceira visita, que ocorreu na sexta-feira (16), pela manhã. “Aos alunos, se me permitem um conselho, façam sempre o melhor que puderem com ética, com alegria, determinação, cuidado ao próximo e dedicação, assim os caminhos aparecerão e serão sempre trilhados com a certeza de que tudo está no lugar em que deve estar”, considerou a magistrada. O juiz Carlos Alexandre Böttcher, diretor do Foro Regional de Itaquera e integrante do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), participou das atividades.
Ao acessarem a visita telepresencial pela ferramenta Teams, professores e alunos foram recebidos pela equipe do Museu, assistiram ao vídeo institucional e depois iniciaram o tour virtual. Personagens e histórias que marcaram o Judiciário paulista também foram apresentadas ao público, que pôde interagir com a equipe da instituição e fazer perguntas e comentários.
Participaram ainda com os grupos de visitantes o coordenador-geral do curso de Direito da FMU, Fábio Franco Pereira, e a professora Lidiane Duca Silva, coordenadora-adjunta do curso de Direito, responsável por organizar as visitas na faculdade junto aos alunos. “Para os alunos, é uma oportunidade única conhecer a história do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mesmo de forma telepresencial, estar no Museu da Justiça é uma grata satisfação para todos nós. Com certeza, organizaremos uma visita presencial assim que possível, depois da pandemia”, concluiu Lidiane Silva.
As visitas virtuais ao Museu da Justiça começaram em outubro de 2020 desde então têm permitido a instituições e público em geral de todo Brasil conhecer a história e memória da Corte bandeirante, preservada e recontada pelas obras e acervo do Museu da Justiça em sua sede, o Palacete Conde de Sarzedas.

  Visitas guiadas telepresenciais ao Museu da Justiça – São abertas ao público em geral, por ordem de inscrição, em duas sextas-feiras por mês. Interessados podem se inscrever pelo e-mail museutj@tjsp.jus.br, informando nome completo e, no campo “Assunto”, escrever: “Solicito inscrição para a visita telepresencial ao Museu (informar data de preferência)”.
Para grupos previamente formados de universidades, instituições e público em geral, é necessário pré-agendamento, também pelo e-mail museutj@tjsp.jus.br, com os seguintes dados: nome da instituição, nome do responsável pela visita, quantidade de pessoas, telefone e e-mail para contato e dia e horário da visita. Os visitantes recebem certificado de participação expedido gratuitamente.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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