Corregedoria veda cartórios de fazerem publicidade capiciosa de clientela e concorrência desleal


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) nesta segunda-feira (26 de abril) o Ofício Circular nº 16-2021-GAB, que veda, por qualquer meio de comunicação, a prática de publicidade de caráter comercial dos serviços prestados pelos cartórios.

O documento leva em consideração a natureza pública dos serviços, devendo os notários e registradores observarem os princípios constitucionais que regem a administração pública como, por exemplo, a legalidade e a impessoalidade. A medida destaca, ainda, o Código de Deontologia Notarial, da União Internacional do Notariado Latino (UINL), que proíbe a utilização de procedimento comercial com a finalidade de seduzir e captar clientes, bem como o Código de Ética e Disciplina dos Notários e Registradores do Brasil, o qual não permite a concorrência desleal.

Conforme a Corregedoria, o notário ou registrador que, de forma direta ou por meio de terceiros, independentemente do meio de comunicação utilizado, já tenha vinculado publicidade de natureza comercial, deve promover a suspensão imediata de sua propagação, sob pena de responder procedimento administrativo disciplinar.

Confira no anexo a íntegra do ofício.

Ofício Circular nº 16-2021-GAB – Vedação de Publicidade

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Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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