Chapa “Confiar para Inovar” é a única inscrita para a eleição do IRTDPJBrasil

Conheça a composição da chapa. Associados em dia com suas obrigações poderão participar da eleição, que ocorrerá no dia 10 de dezembro, em Brasília/DF

Apenas uma chapa – “Confiar para Inovar” – requereu a sua inscrição para participar da eleição aos cargos diretivos e conselhos do IRTDPJBrasil. Encabeça a chapa o 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL, Rainey Marinho, atual presidente da instituição. Os candidatos aos cargos de 1º e 2º vice-presidentes são Sônia Andrade (RJ) e Carlos Alberto Chermont (PA), respectivamente.

A eleição vai acontecer no dia 10 de dezembro, em Brasília/DF, onde funciona a sede do Instituto Brasil. Todos os componentes da chapa inscrita possuem pelo menos dois anos de associação e estão em dia com suas obrigações associativas, estando aptos a participarem do pleito.

A eleição do IRTDPJBrasil é direta e presencial, não sendo admitido os votos eletrônicos e por procuração. Para participar, é importante que os dados cadastrais dos associados – nome do oficial, nome do cartório, endereço completo com CEP, telefones e e-mail de contato – estejam atualizados. Caso essas informações  tenham sofrido alteração, atualize-as enviando uma mensagem para irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br.

Conheça a chapa  inscrita:

CONFIAR PARA INOVAR – IRTDPJBRASIL 2022/2044

UNIÃO, TRANSPARÊNCIA E INCLUSÃO DIGITAL

Presidente: Rainey Barbosa Alves Marinho (AL)

1ª Vice-presidente: Sônia Maria Andrade (RJ)

2º Vice-presidente: Carlos Alberto Do Valle e Silva Chermont (PA)

1º Tesoureiro – Durval Hale (RJ)

2º Tesoureiro – José Nadi Néri (MG)

1º Secretário – Emílio Carneiro de Menezes Guerra (MG)

2º Secretário – Robson Alvarenga (SP)

CONSELHO FISCAL

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP)

Rodolfo Pinheiro de Moraes (RJ)

Audrey Caldeira do Carmo (MG)

CONSELHO DELIBERATIVO

Vice-presidente para a região Sudeste: Júlia Botelho Vidigal (MG)

Vice-presidente para a região Sul: Marco Antônio Domingues (RS)

Vice-presidente para a região Norte: Patrícia de Assis Barros (RO)

Vice-presidente para a região Nordeste: Cristiana do Amaral Cantídio (RN)

Vice-presidente para a região Centro-Oeste: Glória Alice Bertoli (MT)

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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IRTDPJBrasil e INSS assinam ato para implantação de Assinatura Eletrônica Avançada em processos de crédito consignado

Protocolo de intenções objetiva o combate a fraudes nos empréstimos por meio da plataforma Confia, que usará biometria facial para formalização dos contratos.

O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) assinou com o INSS, na sexta feira (1º/10), um protocolo de intenções que insere os cartórios de Registro de Títulos e Documentos na política de combate às fraudes na contratação do crédito consignado para aposentados e pensionistas da previdência pública.

Pelo protocolo de intenções, o IRTDPJBrasil disponibilizará a sua plataforma de assinatura eletrônica avançada, a Confia – www.confia.net.br -, para que cada contrato seja formalizado com uso de biometria facial e registro do processo em cartórios RTD. O objetivo é evitar que pessoas de má-fé se passem por beneficiários do INSS para se apropriarem do crédito.

O ato entre as instituições ocorreu em Canoas (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, com a presença de autoridades como o Ministro do Trabalho e Emprego, Onyx Lorenzani, e o presidente do INSS, Leonardo Rolim. A parceria com o IRTDPJBrasil foi um dos diversos anúncios governamentais relativos a temas previdenciários, feitos na tarde de hoje, e configura uma primeira etapa de desenvolvimento e testes para possível ampliação numa segunda etapa.

O protocolo de intenções implicará a integração tecnológica entre o INSS e IRTDPJBrasil, para incluir no processo de contratualização a etapa de assinatura eletrônica avançada da plataforma Confia. A cada vez que um aposentado ou pensionista assinar o contrato com sua biometria facial, haverá um registro do processo em um dos cartórios de RTD.

Diferentemente das “assinaturas digitais” comumente utilizadas por pessoas e empresas, a assinatura eletrônica avançada não ocorre por meio de senhas, “rabiscos” com dedos ou tokens, que podem ser facilmente fraudados. Conforme classificação introduzida em 2020 pela Lei nº 14.063, este tipo de assinatura comprova a autoria e integridade de documentos em formato eletrônico, isto é, garante que a pessoa que está assinando é mesmo quem diz ser.

O sistema vai contar também com a participação dos registradores civis, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil. A parceria com o IRTDPJBrasil permitirá que a plataforma Confia também verifique se o CPF declarado possui indicativo de óbito, uma das fraudes mais comuns.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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Funai pagará multa por demora em demarcação de terra indígena

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma multa aplicada à Fundação Nacional do Índio (Funai) por litigância de má-fé em caso envolvendo atraso na realização de estudos de identificação e delimitação de Terra Indígena em comunidades guarani dos municípios de Biguaçu e Palhoça (SC). A autarquia alegou impedimento para fazer a demarcação por causa da pandemia de Covid-19. A multa havia sido imposta pelo juízo responsável pela execução do processo, a 6ª Vara Federal de Florianópolis, em julho. A decisão do magistrado de manter a penalidade foi proferida na última terça-feira (27/9).

No processo, a Funai argumentou que ainda não havia realizado os estudos para a regularização fundiária da Terra Indígena pois a entrada do grupo de trabalho composto por técnicos da Fundação e civis não indígenas nas comunidades estaria impossibilitada devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia. Foi afirmado que as ações para a demarcação foram suspensas a fim de prevenir a expansão do coronavírus entre a população indígena.

O juiz federal destacou que “segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde de SC, a cobertura vacinal de covid-19 para indígenas aldeados foi ampla e já está concluída. Ainda, se eventual obstáculo existente é a apresentação de exame RT-PCR, não parece razoável que a comunidade indígena seja prejudicada no exercício de seu direito por impeditivo de fácil superação, considerando o número de membros da equipe em campo, certamente não é tão custosa a realização dos exames”.

O magistrado concluiu: “considerando que ainda está pendente de adimplemento o que foi determinado na sentença, especificamente sobre os estudos do grupo técnico de demarcação, não havendo óbice prático para o cumprimento, determino a aplicação de pena de litigância de má-fé, com pagamento de multa de 1% do valor da causa no prazo de dez dias”.

A Funai recorreu ao TRF4. No recurso, defendeu que a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige uma vontade deliberada e dolosa da parte para não cumprir as determinações judiciais, o que não se verificaria no caso e não encontraria respaldo nos autos. A entidade pleiteou que, se mantida a multa, a condenação deveria ser submetida à sistemática de precatório, apenas sendo exigida a cobrança da multa após o trânsito em julgado.

Segundo o desembargador Laus, “a Funai não comprovou a realização dos estudos pelo grupo técnico de demarcação, logo, não cumpriu as medidas acordadas no processo. Por essa razão, ao menos em sede de cognição sumária, a aplicação da multa de litigância de má-fé no montante de 1% sobre o valor da causa deve ser mantida”.

Laus somente deu parcial provimento ao recurso, ressaltando que “quanto ao prazo de pagamento, por ser a Funai autarquia federal, ela se beneficia das regras aplicáveis à Fazenda Pública em juízo. Sendo assim, acaso confirmada a condenação pela Turma, esta deverá se submeter ao regime de precatório”.

N° 5037440-58.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Federal Regional da 4ª Região.

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