Isenção de IR concedida a portador de doença grave vale para resgates de PGBL e VGBL

É irrelevante a modalidade do plano – se PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – para a aplicação da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre resgate de investimento em previdência complementar por pessoa portadora de moléstia grave.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto por um contribuinte que, por ser portador de câncer, pleiteou em juízo a isenção do IR sobre o resgate de aplicações em previdência privada PGBL e VGBL.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que PGBL e VGBL são espécies do mesmo gênero – planos de caráter previdenciário –, que se diferenciam em razão do momento em que o contribuinte paga o IR sobre a aplicação.

Segundo o magistrado, essa diferenciação não importa para a validade da isenção sobre proventos de portadores de moléstia grave, estabelecida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, porque ambos os modelos irão gerar efeitos previdenciários – uma renda mensal ou um resgate único.

Isenção aplicável a proventos e resgates

No caso julgado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a isenção do IR sobre os rendimentos derivados da aplicação VGBL e reconheceu a isenção sobre os proventos do PGBL, mas não sobre o resgate – o que levou o contribuinte a recorrer ao STJ. A Fazenda Nacional também recorreu, alegando que a isenção pleiteada ocorreria apenas sobre benefícios recebidos, mas não em caso de resgate.

Mauro Campbell Marques lembrou que, até 1999, o STJ considerava que a isenção da Lei 7.713/1988 para portadores de doenças graves só se aplicava aos benefícios previdenciários concedidos pelo Estado. Porém, o artigo 39, parágrafo 6º, do Decreto 3.000/1999 estendeu o favor fiscal à complementação de aposentadoria.

Com isso, destacou o relator, a jurisprudência da corte passou a entender que essa hipótese de isenção do IR se aplica tanto aos benefícios de aposentadoria como ao resgate dos valores aplicados em entidades de previdência complementar (AgInt no REsp 1.662.097 e AgInt no REsp 1.554.683).

Isso porque, no entender do ministro, os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e os resgates das respectivas contribuições não podem ter destino tributário diferente.

“Se há isenção para os benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados nos planos de previdência privada de forma parcelada no tempo, a norma também alberga a isenção para os resgates das mesmas importâncias, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados de uma só vez”, observou.

Diferenciação entre PGBL e VGBL é irrelevante

Ao acolher o recurso do contribuinte e negar o da Fazenda Nacional, o relator afirmou que, para a jurisprudência do STJ, não é relevante se o plano de previdência privada é modelo PGBL ou VGBL, porque eles se diferenciam apenas em razão do tratamento tributário.

No modelo PGBL – explicou –, é possível a dedução do valor aplicado na declaração de ajuste anual do IR, sendo esse valor tributado com o seu rendimento apenas na ocasião do resgate. No VGBL, não é possível a dedução, mas, no momento do resgate, a tributação recai apenas sobre o rendimento financeiro, pois o valor aplicado já foi tributado.

“Vê-se que o fato de pagar parte ou a totalidade do IR antes ou depois e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de ‘previdência’ (PGBL) e o outro de ‘seguro’ (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da leitura que este Superior Tribunal de Justiça faz da isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, combinado com o artigo 39, parágrafo 6º, do Decreto 3.000/1999”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.583.638.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. 

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CGJ e Arpen debatem o cumprimento da transparência nos cartórios

Associação apresentará ao Corregedor Fábio Bittencourt um cronograma para ampliação da digitalização de dados dos cartórios civis de Alagoas

Foto: Niel Antônio Rodrigues

Dúvidas acerca do cumprimento de normativas da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram esclarecidas durante encontro entre o Juiz Auxiliar Anderson Santos dos Passos e o Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL), Roberto Wagner Falcão, nesta terça-feira (28).

Entre as pautas debatidas, está o cumprimento do Provimento nº 215/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre a divulgação da arrecadação dos cartórios extrajudiciais de forma transparente, e também sobre a digitalização das informações dos cartórios de registro civil de Alagoas.

De acordo com o Magistrado, a Corregedoria desenvolveu um sistema próprio para inclusão das receitas das serventias exatamente para evitar maiores custos às unidades, que não precisam criar  página particular.

A medida de ampliação do acesso à informação no âmbito dos cartórios alagoanos foi regulamentada pelo Provimento nº 27, publicado pelo Corregedor Fábio Bittencourt, no Diário da Justiça Eletrônico, em 31 de agosto.

“É importante porque efetiva o princípio da transparência, previsto na Constituição, além de cumprir resolução do CNJ, e permite que a população saiba os valores que são recebidos pelas serventias extrajudiciais, o que obviamente é algo de interesse de toda a sociedade”, disse Anderson dos Passos.

Além disso, ficou acordado que a Arpen vai elaborar, em 30 dias, um cronograma para ampliação da inserção de dados das serventias alagoanas na Central de Informações do Registro Civil (CRC). O documento será apresentado ao Corregedor.

“Há muitos cartórios que já colocaram diversos dados no sistema nacional, mas estamos juntos com a Arpen com o objetivo de que mais unidades sejam inseridas nesse sistema, para que consigamos ter uma ampliação da quantidade de dados disponíveis para consulta digital. É também importante para a sociedade e órgãos públicos que podem consultar dados de maneira simples”, completou o Juiz Auxiliar.

Roberto Wagner Falcão agradeceu pela receptividade e solicitude com as questões levantadas. “Foi um bate papo sobre algumas questões que geravam dúvidas, como alimentação do sistema de transparência e inserção dos dados dos cartórios de registro civil na CRC. Foi muito produtivo”, afirmou o presidente da Arpen.

Também participaram do encontro, que ocorreu no prédio sede da CGJAL, o Secretário-Geral, Magno Vitório; o Coordenador do setor Técnico-Contábil, Patrick Cavalcante; o Coordenador do Selo Digital, Jonathan Araújo; o também servidor do Selo Digital, Igor Cavalcante; a assessora judiciária, Fernanda Magalhães. O advogado Ives Samir Bittencourt também compareceu à reunião.

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas. 

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Tribunal de Justiça prepara proposta de Projeto de Lei prevendo redução de taxas de serviços cartoriais

Elaborado por grupo de trabalho intergovernamental, proposta começou a ser analisada nesta terça-feira pelo colegiado de desembargadores do TJAM; após análise, nova tabela de emolumentos seguirá para votação pela Assembleia Legislativa do Estado.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deverá encaminhar a partir da próxima semana, para apreciação e conseguinte votação pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), uma proposta de Projeto de Lei que revisa a tabela de taxas cobradas por serviços e atos praticados por cartórios. A proposta da nova “tabela de emolumentos” foi formulada a partir de um amplo estudo realizado por um grupo de trabalho intergovernamental conduzido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) e que contou com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representação da classe dos notários e registradores.

Ao apresentar a proposta de Projeto de Lei, nesta terça-feira (28) ao colegiado de desembargadores da Justiça Estadual durante a sessão do Tribunal Pleno, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, mencionou que uma das perspectivas da proposta é a de redução de valores (de atos cartoriais) considerados excessivos.

Durante a sessão, a magistrada salientou, dentre outros pontos, que o grupo de trabalho intergovernamental constatou que, no segmento de registro de imóveis, por exemplo, há valores de taxas (de atos cartoriais) extremamente altos praticados no Amazonas, fator que leva a população a não registrar seu imóvel, ou fazê-lo em outra região do País, que cobra valores menores pelo mesmo serviço. “Nesta proposta, amplamente debatida, sopesamos a excelência do trabalho que é desenvolvido pelos delegatários (titulares de cartórios e de demais serventias extrajudiciais), mas procuramos compreender o anseio da sociedade. Assim sendo, procurou-se, com este trabalho, sugerir uma proposta condizente com a realidade local. Proposta esta que, agora, encaminhamos para a análise do colegiado de desembargadores da Corte Estadual”, afirmou a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha.

Tramitação

Conforme o rito, a proposta de revisão da tabela de taxas cartoriais (tabela de emolumentos), apresentada hoje (28) aos desembargadores do TJAM, poderá já ser votada a partir da próxima terça-feira (5 de outubro), sendo remetida, em seguida para apreciação e votação pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). Após votação, no âmbito do Poder Legislativo, o Projeto de Lei segue para sanção do governador do Estado.

Estudo técnico

Segundo a desembargadora Nélia Caminha, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, suscitando o debate que resultou na proposta de revisão da tabela de emolumentos, alcançou o objetivo proposto, que era o de concluir o trabalho revisional em um curto espaço de tempo e propor o envio do Projeto de Lei ainda neste ano para a Assembeia Legislativa do Estado, de modo que ele seja votado ainda em 2021 e a nova tabela, após sanção pelo governador do Estado, seja aplicada já no inicio de 2022.

Dentre os representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo que participaram do grupo de trabalho intergovernamental que elaborou o projeto de revisão da nova tabela, conforme Portaria 1.085 (de 2 de Julho de 2021), estiveram: a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o juiz auxiliar da presidência do TJAM, Jorsenildo Dourado do Nascimento; o juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli; o deputado estadual Serafim Corrêa; o subprocurador-geral do Estado do Amazonas, Fabio Pereira Garcia dos Santos; o representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am), Cloves Barbosa de Siqueira; a representante da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-Am), Maria da Graça de Miranda; o chefe da Divisão e Fiscalização da Atividade Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Bruno Fernandes e a assistente judiciária, Irenice Campos Filagrana.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas. 

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