Para TJDFT, avô materno deve dividir pagamento de pensão alimentícia de netos com avó paterna

Em um caso em que a avó paterna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos após a prisão do pai das crianças, a  5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu que o avô materno também deve arcar com a obrigação. Para o colegiado, restou comprovado que “o avô materno é servidor público e possui, a priori, condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação”.

Conforme consta nos autos, a avó paterna alegou que vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já soma mais de R$ 90 mil. Defendeu ainda que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também tem boa condição financeira.

Ao decidirem pela divisão das despesas, os desembargadores consideraram as condições econômico-financeiras do avô materno. O número do processo não é divulgado pois tramita em segredo de justiça.

Pensão alimentícia

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A recomendação considera o arrefecimento da pandemia da Covid-19, o avanço da vacinação e a prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.

Segundo o advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a nova postura do CNJ “traz de volta o efetivo caráter coercitivo da execução sob pena de prisão”. Ele destaca a vulnerabilidade a que estavam expostos aqueles que dependiam de pensão alimentícia desde março de 2020.

O advogado e professor Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, ressalta que o atual entendimento do CNJ “expressa o que acontece ao longo do tempo no nosso país”. Ele lembra que se alcançou um maior controle na pandemia. A vacinação também avança: nesta semana, o Brasil chegou à marca de 54,38% da população devidamente imunizada – com duas doses ou com dose única. Leia a matéria na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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Marco legal de gerenciamento de áreas contaminadas é aprovado pela CMADS

Texto prevê averbações no Registro de Imóveis.

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS) aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.732/2011 (PL), de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), que, dentre outros assuntos, estabelece diretrizes para a prevenção da contaminação do solo, bem como o gerenciamento de áreas contaminadas. O texto substitutivo é de autoria do Deputado Federal José Medeiros (PODE-MT).

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o objetivo do texto é criar uma lei nacional sobre o assunto, já que o Brasil não possui um sistema integrado de gestão de áreas contaminadas, mas apenas uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), além de algumas leis estaduais, como no caso de São Paulo. Para o autor do substitutivo, “a ausência de uma política nacional de gestão de áreas contaminadas gera graves lacunas administrativas que dificultam a gestão de informações, a prevenção de novas contaminações e de acidentes.”

Além de outras disposições, como a criação de Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, de consulta pública e aberta à população na internet, o PL estabelece averbações no Registro de Imóveis, dentre elas, a averbação da “Área Contaminada”, prevista no art. 29, III; a averbação da “Área Contaminada em Processo de Reabilitação (ACRe)”, com previsão no art. 31; e a averbação da “Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR)”, prevista no art. 34, II.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IRIB.

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CAIXA começa a operar linha de crédito do Habite Seguro a partir desta quarta-feira (3)

Documentação para análise é a mesma de outras modalidades.

A CAIXA começa a operar, a partir desta quarta-feira (3/11), a linha de crédito do Habite Seguro – Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública.  Policiais, bombeiros, agentes penitenciários e integrantes das guardas municipais de todo o país já podem solicitar o crédito para aquisição da casa própria, com condições especiais, em qualquer agência da CAIXA ou em um Correspondente CAIXA Aqui.

Pelo Habite Seguro, é possível financiar imóveis novos ou usados, unidades de empreendimentos financiados na CAIXA e ainda a construção de imóvel individual.

O subsídio do programa, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), é destinado aos profissionais da segurança pública com renda mensal de até R$ 7 mil, que ainda não possuam imóvel próprio e que optem por um imóvel com valor de avaliação de até R$ 300 mil. O subsídio do FNSP poderá se somar ao subsídio do Programa Casa Verde e Amarela.

Documentação tradicional

Para solicitar o crédito, os profissionais interessados deverão comprovar o vínculo empregatício com um órgão de segurança pública. A contratação está sujeita à aprovação de crédito.

O empregado que recepcionar o pedido do cliente, deve observar a mesma documentação tradicional que já é solicitada para outras modalidades de financiamento oferecidas pelo banco.

Convênios CAIXA

As linhas de financiamento dos imóveis têm prazo de pagamento de até 35 anos, com destaque para a modalidade Poupança CAIXA, lançada em 2021. A linha conta com taxas a partir de 2,95% a.a., somado à remuneração adicional da poupança e saldo devedor atualizado mensalmente pela TR. Nessa modalidade, o cliente pode optar ainda por um prazo de carência de seis meses para início do pagamento da parcela de juros e amortização.

Imóveis CAIXA

Os profissionais da segurança pública também contarão com os diferenciais disponíveis aos clientes na aquisição de Imóveis da CAIXA. São casas, apartamentos e terrenos de propriedade do banco, que estão disponíveis para compra com descontos e atendimento especializado pelo link.

Para esses imóveis, poderá haver financiamento de até 100% do valor de venda, com recursos SBPE, sem necessidade de entrada, prazo de até 35 anos para pagar. Além disso, há taxas diferenciadas na modalidade Poupança CAIXA, a partir de 2,95% a.a., somado à remuneração adicional da poupança e saldo devedor atualizado mensalmente pela TR. Nessa modalidade, o cliente também poderá optar por carência de seis meses para início do pagamento da parcela de juros e amortização.

Fonte: IRIB.

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