Para TJDFT, avô materno deve dividir pagamento de pensão alimentícia de netos com avó paterna


  
 

Em um caso em que a avó paterna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos após a prisão do pai das crianças, a  5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu que o avô materno também deve arcar com a obrigação. Para o colegiado, restou comprovado que “o avô materno é servidor público e possui, a priori, condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação”.

Conforme consta nos autos, a avó paterna alegou que vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já soma mais de R$ 90 mil. Defendeu ainda que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também tem boa condição financeira.

Ao decidirem pela divisão das despesas, os desembargadores consideraram as condições econômico-financeiras do avô materno. O número do processo não é divulgado pois tramita em segredo de justiça.

Pensão alimentícia

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A recomendação considera o arrefecimento da pandemia da Covid-19, o avanço da vacinação e a prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.

Segundo o advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a nova postura do CNJ “traz de volta o efetivo caráter coercitivo da execução sob pena de prisão”. Ele destaca a vulnerabilidade a que estavam expostos aqueles que dependiam de pensão alimentícia desde março de 2020.

O advogado e professor Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, ressalta que o atual entendimento do CNJ “expressa o que acontece ao longo do tempo no nosso país”. Ele lembra que se alcançou um maior controle na pandemia. A vacinação também avança: nesta semana, o Brasil chegou à marca de 54,38% da população devidamente imunizada – com duas doses ou com dose única. Leia a matéria na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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