Para Terceira Turma, contrato firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública, ressalvada previsão legal

O contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que o Banco Bradesco Financiamentos S/A pedia a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o qual considerou necessário que o empréstimo para pessoa analfabeta se efetivasse mediante escritura pública ou por meio de assinatura de procurador constituído por instrumento público.

Leia também: Segunda Seção discute validade de empréstimo contratado por analfabeto mediante assinatura a rogo

A controvérsia julgada na Terceira Turma se originou em ação proposta por um idoso analfabeto contra a instituição financeira, na qual foi apontada ilegalidade de contrato de empréstimo consignado que não teria respeitado os requisitos básicos previstos na lei.

No recurso especial submetido ao STJ, o banco alegou que não haveria necessidade de escritura pública para a celebração de contratos com idosos analfabetos.

Analfabeto tem capacidade de exercer atos da vida civil

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, os analfabetos podem contratar, pois são plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, mas expressam sua vontade de forma distinta. Ele explicou que a validade do contrato firmado por pessoa que não saiba ler ou escrever não depende de instrumento público, salvo previsão legal nesse sentido.

Porém, de acordo com o magistrado, na hipótese analisada, mesmo que as instâncias ordinárias admitam como regra apenas a celebração contratual por pessoa analfabeta mediante escritura pública – não obrigatória, segundo a jurisprudência do STJ –, não foi observada a indispensável assinatura a rogo por terceiro, representante do consumidor.

“Não há como validar negócio jurídico dessa natureza sem a participação de terceiro de confiança do analfabeto – pessoa cuja importância é enorme para esclarecer as nuances do contrato escrito e compensar a inabilidade de leitura e escrita no negócio –, que deve ser certificada por duas testemunhas”, acrescentou o relator.

Ao negar provimento ao recurso do banco, Villas Bôas Cueva observou que, embora o analfabeto tenha plena liberdade para contratar empréstimos consignados, é preciso exigir a externalização de sua vontade por instrumento escrito, com a participação obrigatória de terceiro apto a assinar a rogo por ele, na presença e com a assinatura de duas testemunhas – condições indispensáveis para superar as desigualdades entre os contratantes.

Leia o acórdão do REsp 1.954.424.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Corregedoria orienta responsáveis por cartórios vagos sobre fluxo de trabalho e monitoramento de livros caixas – (TJ-RO).

A primeira reunião de Trabalho da Corregedoria-Geral da Justiça com responsáveis  por serventias vagas de Rondônia, os chamados interinos, ocorreu na manhã desta quinta-feira, 24, por meio de videoconferência. Em pauta, a apresentação da nova gestão da Corregedoria e o novo fluxo de monitoramento do Livro Caixa – 2022.

Participaram do encontro, o juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, a equipe do Departamento do Extrajudicial (DEPEX) e os representantes dos cartórios extrajudiciais vagos de Rondônia.

Após as boas vindas feitas pelo juiz Marcelo Tramontini, a equipe explicou sobre as atividades de monitoramento para a Corregedoria-Geral de Justiça, tendo em vista a reestruturação que aconteceu no final de 2021.

O novo fluxo do monitoramento do Livro Caixa em 2022, documento que registra a movimentação financeira dos cartórios, inclui por exemplo a verificação do provisionamento de verbas trabalhistas, das férias dos prepostos e da cota do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Também foram esclarecidos os erros e inconsistências verificados nos monitoramentos, e foram repassadas orientações sobre o preenchimento correto das informações no Sistema de Informação Gerenciais do Extrajudicial (SIGEXTRA), a anexação dos documentos fiscais comprobatórios, prazos corretos de lançamentos, dentre outras demandas.

A necessidade de atendimento das solicitações e notificações da CGJ em tempo hábil, também foi reforçada, assim como a necessidade de se observar os processos corretos no sistema eletrônico de informações (SEI).

Ao final da reunião, a equipe da Corregedoria abriu espaço para sanar as dúvidas dos responsáveis pelas unidades extrajudiciais.

Fonte: INR Publicações.

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Cartórios extrajudiciais poderão usar perfis no PJe da Justiça de Minas Gerais

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais liberou o cadastramento de perfis jus postulandi — destinados a usuários sem representação — para uso pelos cartórios extrajudiciais no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os cartórios extrajudiciais deverão promover a distribuição diretamente no sistema eletrônico, em procedimentos referentes a dúvida, averiguação de paternidade, retificação de registro de imóvel e retificação, suprimento ou restauração de registro civil.

Além disso, o sistema do Processo Judicial Digital (Projudi) foi encerrado na Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, exceto para casos de competência do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP). Nessa comarca, continuarão sendo distribuídos no Projudi os processos de averiguação de paternidade e retificação de registro civil decorrentes do reconhecimento de paternidade.

A medida foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, no intuito de garantir a celeridade e a razoável duração do processo e promover a adequação ao projeto de modenização e informatização da Justiça mineira.

Clique aqui para ler a íntegra do aviso do corregedor-geral de Justiça

Fonte: Conjur.

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