COMUNICADO CG Nº 14/2022

COMUNICADO CG Nº 14/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 14/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 14/2022

PROCESSO DIGITAL CG Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que na próxima comunicação de excedente de receita deverá ser observado o trimestre formado pelos meses de DEZEMBRO/2021, JANEIRO E FEVEREIRO/2022, sendo que os eventuais recolhimentos ao FEDTJ deverão ser realizados somente em março/2022 (até o dia 10), e as respectivas e devidas comunicações enviadas a esta Corregedoria, a partir de 01/04/2022.

COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverão ser adotados os modelos de ofício e balancetes que são encaminhados para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre. (29, 30 e 31/03/2022) ( DJe de 29.03.2022 – SE)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Sistema de dados georreferenciados auxilia regularização fundiária

REURB-S

A coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), Ticiany Maciel Palácio, participou do painel “Cadastro Municipal: o uso do Q-Gis para a regularização dos Municípios”, durante a programação da reunião do Fórum Fundiário de Corregedores-Gerais da Justiça, realizada em Belo Horizonte (MG), na última sexta-feira, 25.

A palestra foi ministrada em conjunto com o professor Hostílio Maia de Paula, do Instituto Federal de Goiás (IFGO), que fez uma explanação sobre o uso do Q-Gis – sistema gratuito de informações geográficas, que está sendo utilizado em projetos de regularização fundiária em municípios de pequeno porte.

O sistema está sendo utilizado em projetos de regularização fundiária pela Corregedoria do Poder Judiciário, em parceria a União, por meio da Receita Federal, no âmbito do Sistema Nacional de Informações Territoriais (SINTER), instituído pelo Decreto 8.764/2016, que integra dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos a dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

No Maranhão, o projeto-piloto, intitulado “Latitude 4 Graus”, será utilizado, inicialmente, na regularização fundiária de imóveis urbanos (REURB-S) nos municípios de Lagoa Grande, Santo Antonio dos Lopes, Arame, Caxias e Imperatriz.  O projeto prevê a capacitação dos servidores municipais para a efetivação dos cadastros dos imóveis, em parceria com a Escola de Governo e as prefeituras municipais.

SISTEMA Q-GIS

O sistema Q-GIS, criado em 2022, é um programa multiplataforma, livre para utilização, que realiza tarefas de criação, visualização, edição e análise de dados georreferenciados, e pode ser integrado aos dispositivos móveis como tablets e celulares.  Agrega informações sobre os imóveis cadastrados, como as coordenadas de localização, endereço, fotos da fachada, plantas, Boletim Sócio-Econômico, Boletim de Informação Cadastral (BIC), “Carta de Anuência”, “Memorial Descritivo” e outras informações necessárias à regularização imobiliária.

O professor do IFGO apresentou a visão geral e os módulos do sistema e adiantou que até julho deste ano será desenvolvida a sua versão para internet, o que possibilitará o acesso e alimentação dos dados em tempo real pelos usuários. “O sistema é simples, didático e gratuito; só tem que qualificar o gestor (municipal)”, destacou o professor Hostílio, em sua explanação, enfatizando não ser necessário adquirir licença para uso no cadastro das áreas.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Durante a palestra, a coordenadora do NRF informou que a política de regularização fundiária urbana (REURB-S) desenvolvida pela CGJ no Maranhão já realizou cerca de 5 mil registros imobiliárias em 10 municípios maranhenses, nos últimos dois anos, na gestão do corregedor Paulo Velten, por meio de cooperação técnica com o Governo do Estado, municípios e cartórios de registro de imóveis. Dentre os projetos realizados, o “Minha Terra”, é o carro-chefe da política pública, já angariou a adesão de 64 municípios, em todo o Estado.

A juíza alertou que não basta à governança fundiária se preocupar apenas com a titulação dos proprietários e o registro dos imóveis no cartório. Para ela, é importante também a qualidade do cadastro da moradia. “Temos (no Brasil) mais de dez cadastros nacionais que não se comunicam e sempre causam a sobreposição (de áreas). Isso faz com que cadastro do CAR seja diferente do cadastro do INCRA, e totalmente diferente do cadastro municipal”, disse, se referindo à existência de áreas com vários cadastros de posse efetuados.

Ticiany Palácio ressaltou, ainda, a necessidade de desenvolver um projeto permanente nesse sentido, de modo a tornar disponível o acervo de dados georreferenciados para as gestões municipais futuras. “O sistema proporciona economia de tempo à regularização fundiária em maior escala”, complementou a juíza.

Durante a reunião do fórum fundiário também foram discutidos o alinhamento de instrumentos com o objetivo de viabilizar a regularização de edificações públicas e a necessidade de respeitar a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), nos casos em que empreendimentos de energia renovável atingir comunidades tradicionais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cooperação entre hospitais e cartórios viabilizará o registro civil – (TJ-MA).

Maternidades com baixa quantidade de partos.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) estabeleceu um modelo de termo de cooperação técnica para a lavratura do termo de registro civil e entrega da Certidão de Nascimento, nos municípios com baixa quantidade de partos, onde não há viabilidade de instalação de unidade interligada de registro civil.

Os estabelecimentos hospitalares que realizam uma quantidade muito pequena de partos, de modo a não justificar o custo de instalação de unidade interligada, deverão celebrar Termo de Cooperação Técnica com o cartório, para atendimento dos nascimentos no próprio hospital.

De acordo com o Provimento nº 9/2022, da CGJ-MA, cabe ao hospital informar imediatamente ao cartório a realização de parto – antes da alta hospitalar -, a não ser que esta ocorra em dia que não houver funcionamento da serventia extrajudicial.

DOCUMENTAÇÃO

O titular ou interino do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais responsável pelo atendimento deverá encaminhar funcionário até a maternidade para coleta da documentação necessária para o registro de nascimento, fazendo a entrega da certidão de nascimento aos pais do recém-nascido antes da alta hospitalar. O envio da documentação necessária poderá ser feito por meio eletrônico.

Se o parto e a alta hospitalar ocorrerem em dia não útil, o estabelecimento hospitalar deverá orientar os genitores/responsáveis legais a se dirigirem ao cartório em dia de expediente regular, para lavratura do assento de nascimento.

O modelo do Termo de Cooperação estabelecido pela CGJ-MA é fornecido no Anexo do Provimento nº 9/2022.

UNIDADES INTELRIGADAS

A medida considerou que a Lei nº 13.257/2016, que deu prazo para os estabelecimentos de saúde que realizam partos se interligarem às serventias  de registro civil, não estabeleceu limites de partos para a instalação de unidades interligadas, mas levou em conta que há estabelecimentos hospitalares onde ocorrem pouca quantidade de partos.

O Maranhão possui, atualmente, 92 unidades interligadas de registro civil em todo o Estado, onde a Certidão de Nascimento é entregue aos nascidos antes da alta hospitalar. Com a execução dessa política de fomento ao combate ao sub-registro, o Maranhão passou a ocupar o segundo lugar entre os estados do Brasil com maior quantidade de unidades interligadas.

Essa política pública é implementada pela CGJ-MA, de forma articulada com Tribunal de Justiça; Governo do Estado; Ministério Público; Defensoria Pública;  Federação dos Municípios do maranhão e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.