Informativo de jurisprudência destaca o pagamento de taxas condominiais desde o recebimento das chaves

Processo: REsp 1.847.734-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022.

Ramo do Direito: Direito Civil

Tema: Despesas condominiais. Posse do imóvel. Entrega das chaves. Recusa ilegítima ao recebimento das chaves. Responsabilidade pelas taxas de condomínio. Adquirente do imóvel.

DESTAQUE

O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

As despesas condominiais, devido à sua natureza propter rem, são obrigações provenientes da própria coisa que recaem sobre o proprietário da unidade imobiliária ou sobre os titulares de um dos aspectos da propriedade – a exemplo da posse -, desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. Por tais razões, a responsabilidade pelo pagamento também pode ser transferida para o adquirente do imóvel em caso de inadimplemento do antigo titular (art. 1.345 do CC/2002).

Além disso, nos termos do art. 1.334 do CC/2002, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas são equiparados aos proprietários. Assim, diante da celebração de compromisso de compra e venda, o dever de adimplir as cotas condominiais pode ser tanto do promissário comprador quanto do promitente vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto, sem prejuízo de eventual direito de regresso.

No julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.345.331/RS, a Segunda Seção desta Corte Superior estabeleceu que o registro do compromisso de compra e venda não define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais, mas a relação material com o imóvel, consistente na imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação (Tema Repetitivo n. 886).

Seguindo tal linha de raciocínio, o STJ sufragou o entendimento no sentido de que o promitente comprador passa a ser responsável pelo pagamento das despesas condominiais a partir da entrega das chaves, tendo em vista ser este o momento em que tem a posse do imóvel.

Portanto, a posse é o elemento fático que gera para o adquirente do imóvel a obrigação de arcar com as despesas condominiais, haja vista que passa a usufruir – ou tem à sua disposição – toda a estrutura organizada do condomínio. Tanto é assim que, se o condomínio tiver ciência da alienação da unidade imobiliária, afasta-se a legitimidade passiva do proprietário para responder pelas referidas taxas a partir do momento em que a posse passou a ser exercida pelo promissário comprador.

Registra-se que a recusa em receber as chaves constitui, em regra, comportamento contrário aos princípios contratuais, principalmente à boa-fé objetiva, desde que não esteja respaldado em fundamento legítimo. Por sua vez, a rejeição em tomar a posse do imóvel, sem justificativa adequada, faz com que o adquirente das unidades imobiliárias passe a ser responsável pelas taxas condominiais.

Em tais situações, a resistência em imitir na posse (e de receber as chaves) configura mora da parte adquirente, pois deixou de receber a prestação devida pelo alienante (no caso, a construtora). Nessa circunstância, o art. 394 do CC/2002 deixa claro que se considera em mora o credor que não quiser receber o pagamento e/ou a prestação no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

Sendo assim, não há fundamento legal para responsabilizar a construtora pelas taxas condominiais se a sua obrigação de entregar as chaves foi devidamente cumprida, ainda que fora do prazo previsto contratualmente.

Dessa forma, o adquirente (promissário comprador ou permutante) deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Instrução Normativa do TJTO regulamenta o procedimento e o fluxo processual no cumprimento dos atos delegados aos titulares e interinos dos serviços notariais e de registro

Ao considerar a Resolução nº 21, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação do cumprimento de atos de comunicação processuais aos titulares dos serviços notariais e de registro no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins e a necessidade de regulamentar o procedimento e o fluxo processual no cumprimento dos atos delegados aos titulares e interinos dos serviços notariais e de registro, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães, assinou a Instrução Normativa Nº 2, que em seu artigo 1º, regulamenta o procedimento e o fluxo processual no cumprimento dos atos delegados aos titulares e interinos dos serviços notariais e de registro.

O juiz auxiliar da presidência do TJTO Océlio Nobre explica que a regulamentação visa trazer mais celeridade, eficiência e economia ao Tribunal, já que é uma forma de encurtar o caminho entre o judiciário e o jurisdicionado, na medida em que ela dispensa, inclusive, a expedição de carta precatória para cumprimento dos atos.

“Para suprir a demanda extraordinária que surgiu em razão da pandemia, em que milhares de atos de comunicação processual deixaram de ser praticados, o Tribunal editou uma resolução, em 2021, que autorizou a contratação dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual, tais como citação, intimação, notificação. A instrução normativa regulamenta isso e esses serviços serão feitos pelos cartórios extrajudiciais, que vão receber os mandados, cumprirão e enviarão via sistema. Isso trará muitos benefícios, por exemplo, o oficial de justiça não precisará se deslocar da sede da comarca para o interior. É o caso de Araguacema para Caseara, o cartorário de Caseara recebe o mandado lá e cumpre diretamente. Isso trará celeridade e mais economia, pois vamos evitar despesas com diligência, deslocamento, etc”, comentou o magistrado.

O juiz explica ainda que os cartórios só irão fazer atos de comunicação processual e não cumprirão atos de constrição como, por exemplo, mandados de prisão ou de busca e apreensão. O magistrado também pontua que a instrução normativa também regulamenta os cartórios como locais de audiência, gerando vantagens ao jurisdicionado, que poderá ser ouvido pelo juiz em sua própria cidade, sem necessidade de deslocamentos, representando redução do custo do deslocamento.

A normativa diz, no artigo 2º, que os responsáveis pelo cumprimento dos atos de comunicação serão cadastrados no sistema e-Proc, terão perfil de serventuários e estarão lotados na central de mandados automatizada da comarca, o que inclui também os distritos.

Contrato

O TJTO informa que já está disponível para adesão, o contrato que tem como objeto a contratação de organização técnica e administrativa para cumprimento de atos de comunicação processual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins por meio de delegação nos termos da Resolução nº 21/2021, objetivando a oitiva de pessoas mediante videoconferência.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins

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CORREGEDORIAS DO PJBA REALIZAM REUNIÃO COM INTEGRANTES DO TJMG PARA COMPARTILHAR BOAS PRÁTICAS NO GERENCIAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Membros das Corregedoria-Geral e Corregedorias das Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado da Bahia (CGJ/CCIN– PJBA) se reuniram, na última sexta-feira (1), com integrantes da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CGJ – TJMG) a fim de trocar experiências e compartilhar boas práticas no modelo de prestação de serviços extrajudiciais.

O encontro teve como objetivo dar continuidade à cooperação entre os dois Tribunais, iniciada no último fórum MATOPIBA-MG, ocorrido na cidade de Belo Horizonte.

A Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral do PJBA, Indira Fábia dos Santos Meireles, responsável pelos Cartórios Extrajudiciais das Comarcas de entrância final, acredita que a colaboração tem o potencial de trazer resultados positivos e melhorar a experiência dos cidadãos que buscam esses serviços.

O Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, Yuri Bezerra de Oliveira, destacou o acolhimento e a disponibilidade do Corregedor Geral do TJMG, Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, e da sua equipe, em especial do Gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (GENOT), André Lucio Saldanha, e da Assessora Mariana Dias.

Estavam presentes na reunião, que ocorreu no formato híbrido, a Juíza Assessora Especial Indira Fábia, o Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do PJBA, Yuri Oliveira, os Assessores do Núcleo Extrajudicial Carolina Gallo, Lucas Tavares e Raphael Oliveira, o Diretor do Núcleo de Fiscalização e Arrecadação (NAF), Adolfo Ferri, o Coordenador de arrecadação (COARC), Cristiano Borges, o Auditor Ataíde Lobo, o Chefe de Gabinete das Corregedorias das Comarcas do Interior, Maurício Amaral, e a Assessora Luciana Bichara.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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