Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO – SF-SP nº 83, de 12.04.2022 – D.O.M.: 13.04.2022.

Ementa

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI-IV, e determina a restituição de valores recolhidos a maior, nos casos que especifica.


SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando que o sistema informatizado de arrecadação do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI-IV apresentou problemas técnicos entre os dias 8 e 11 de abril de 2022, impossibilitando a arrecadação do tributo,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 18 de abril de 2022 o vencimento do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI-IV, cujo vencimento regular, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, tenha ocorrido entre os dias 8 e 11 de abril de 2022, e cujo recolhimento tenha restado impossibilitado em virtude de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação do imposto.

Art. 2º As guias de recolhimento referentes aos fatos geradores de que trata o artigo 1º deverão ser emitidas e pagas até o dia 18 de abril de 2022, pelos montantes indicados nas respectivas guias.

§ 1º Caso a guia seja emitida e paga até o dia 18 de abril de 2022, o sujeito passivo fará jus à restituição dos valores recolhidos a título de multa e acréscimos moratórios, os quais deverão, preferencialmente, ser calculados e disponibilizados de ofício pela Administração Tributária, por meio do sistema de Devolução Automática de Tributos – DAT, independentemente do valor do indébito.

§ 2º Na impossibilidade técnica ou sistêmica de se proceder à restituição de ofício nos termos do § 1º, o interessado deverá protocolar requerimento de restituição de tributos, nos termos do regulamento.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: INR- Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Lideranças da classe registral discutem as novidades da MP 1.085/2021

Promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o webinar foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube. Video disponivel no link: https://www.youtube.com/watch?v=alWApJB-gUA

A Medida Provisória 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, é o grande assunto do momento. Os vários aspectos da MP foram apresentados em webinar ocorrido na noite do dia 11 de abril, reunindo lideranças das entidades representativas dos registradores, entre elas o IRTDPJBrasil.

O evento online foi uma promoção da instituição Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e teve como mediador o seu presidente Flaviano Galhardo. A live foi acompanhada por mais de 180 pessoas e até o momento já recebeu cerca de 950 visualizações, estando disponível no canal do RIB no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=alWApJB-gUA

Participaram do webinar o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho; o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Martins; o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli; a registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema/SP, Patrícia Ferraz; e o diretor de Assuntos Institucionais do IRTDPJ-SP, Robson Alvarenga.

O presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, destacou em sua fala que os cartórios, há muito tempo, estão inseridos no universo digital, a exemplo das centrais eletrônicas das várias especialidades e que a MP 1.085/2021 vem para aperfeiçoar e modernizar o Sistema Brasileiro de Registros Públicos.

Marinho fez questão de parabenizar publicamente o Governo Federal e o Ministério da Economia pela edição da Medida Provisória e defendeu ajustes no texto proposto.  “Sabemos da necessidade de melhorias na Medida Provisória, em razão principalmente da operacionalização do que se propõe, mas reconhecemos que o seu texto será importante marco para o desenvolvimento econômico do país. E, por isso, tem o nosso apoio”, reforçou.

Segundo Rainey Marinho, a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos viabilizará a padronização e a simplificação do serviço registral em âmbito nacional, melhorando significativamente o acesso da população de forma totalmente eletrônica. “A Central Nacional de RTDPJ, por meio do SERP, trará maior segurança jurídica à sociedade, permitindo o desenvolvimento do mercado de crédito, por meio da integração de todas as informações relevantes à constituição de direitos e garantias sobre bens móveis em uma mesma plataforma eletrônica, melhorando significativamente o ambiente de negócios do país”, explicou.

Veja a íntegra da fala do presidente Rainey Marinho.

União das entidades registrais

O webinar demostrou a união das entidades na defesa dos benefícios que a MP 1.085 pode trazer para o sistema registral brasileiro. Também foram feitas ponderações com relação aos ajustes necessários para a sua eficácia. Veja, abaixo, as opiniões dos convidados da noite de debates.

Flaviano Galhardo, presidente do Registro de Imóveis do Brasil – RIB: “Este evento demonstrou que as entidades dos registradores públicos (do RI, do RTDPJ e do RCPN) desejam e não temem o aprimoramento proporcionado pela MP 1.085. Queremos a discussão e, ao final, a aprovação da Medida Provisória, pela possibilidade de modernizar a Lei de Registros Públicos, que caminha para 70 anos de vigência. Esta é uma oportunidade de melhorarmos não apenas nossos procedimentos internos, mas a vida do cidadão e de toda a cadeia produtiva brasileira que utiliza os nossos serviços”.

Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen Brasil: “A MP 1.085 não nasceu do nada, nasceu de anos de debate com a classe econômica dos Registros Públicos. Isso nos traz tranquilidade, pois sabemos que, em grande parte, o texto apresentado caminhou juntamente com os interesses registrais. Não devemos temer a MP, o que já fazemos com a mais absoluta qualidade vamos continuar fazendo. Estamos tendo a oportunidade única de colocar o pé no século XXI”.

Patrícia Ferraz, registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema/SP: “O coração da MP é a utilização da tecnologia da informação nos Registros Públicos, é ampliar o uso dos documentos eletrônicos de dados estruturados, como muitos estados já fazem. Estamos até à frente de outros países com relação a isso e a MP nos traz a possibilidade de expansão dessa benesse para todas as unidades da Federação. Este é um momento único para o país, para o cidadão e para o sistema registral. Como registradores é nossa obrigação trabalhar para que a MP passe pelos ajustes necessários e que seja publicada da melhor forma possível.”

Jordan Martins, presidente do IRIB: “O importante é que as mudanças não comprometam as delegações individuais, a custódia de dados exclusiva de cada Registro Público, a independência jurídica e a qualificação registral, que são sagradas para nós. As estruturas que estão sendo pensadas têm por base esses pressupostos. Hoje há tecnologia necessária para que ocorra a interoperabilidade e a conexão dos Registros Públicos sem a transferência de dados”.

Robson Alvarenga, diretor de Relações Institucionais do IRTDPJ/SP e 2º Secretário do IRTDPJBrasil: “Estamos diante de um momento histórico para os cartórios e para a sociedade. Estamos em condições de dar o passo importante para mergulharmos realmente no mundo digital, entregando a necessária segurança jurídica.  Vamos disponibilizar uma plataforma que poderá ser utilizada por cada cartório de forma que a sociedade possa receber um serviço conjunto, tecnológico, ágil e simplificado. Não é possível mais esticar o modelo do papel, precisamos construir um novo modelo digital e com a integração dos serviços”.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 002/2022

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul

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