Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Abril/2022.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Abril de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 125,08 113,14 104,03 94,46 83,39 75,51 67,34 56,85
Fevereiro 124,28 112,28 103,44 93,62 82,64 75,02 66,55 56,03
Março 123,44 111,31 102,68 92,70 81,82 74,47 65,78 54,99
Abril 122,54 110,47 102,01 91,86 81,11 73,86 64,96 54,04
Maio 121,66 109,70 101,26 90,87 80,37 73,26 64,09 53,05
Junho 120,70 108,94 100,47 89,91 79,73 72,65 63,27 51,98
Julho 119,63 108,15 99,61 88,94 79,05 71,93 62,32 50,80
Agosto 118,61 107,46 98,72 87,87 78,36 71,22 61,45 49,69
Setembro 117,51 106,77 97,87 86,93 77,82 70,51 60,54 48,58
Outubro 116,33 106,08 97,06 86,05 77,21 69,70 59,59 47,47
Novembro 115,31 105,42 96,25 85,19 76,66 68,98 58,75 46,41
Dezembro 114,19 104,69 95,32 84,28 76,11 68,19 57,79 45,25
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 44,19 30,96 21,94 15,74 10,11 7,62 2,69
Fevereiro 43,19 30,09 21,47 15,25 9,82 7,49 1,93
Março 42,03 29,04 20,94 14,78 9,48 7,29 1,00
Abril 40,97 28,25 20,42 14,26 9,20 7,08
Maio 39,86 27,32 19,90 13,72 8,96 6,81
Junho 38,70 26,51 19,38 13,25 8,75 6,50
Julho 37,59 25,71 18,84 12,68 8,56 6,14
Agosto 36,37 24,91 18,27 12,18 8,40 5,71
Setembro 35,26 24,27 17,80 11,72 8,24 5,27
Outubro 34,21 23,63 17,26 11,24 8,08 4,78
Novembro 33,17 23,06 16,77 10,86 7,93 4,19
Dezembro 32,05 22,52 16,28 10,49 7,77 3,42

Fonte: INR – Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Março de 2022.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Março de 2022

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.728,12 2.108,70 2.581,05
PP-4 1.618,38 2.007,76
R-8 1.549,04 1.767,46 2.097,21
PIS 1.192,26
R-16 1.714,31 2.249,33

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.053,74 2.172,59
CSL – 8 1.779,17 1.914,66
CSL – 16 2.374,56 2.552,12

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.864,64
GI 1.016,46

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Março de 2022 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.627,21 1.966,52 2.426,76
PP-4 1.533,35 1.882,07
R-8 1.469,13 1.654,35 1.977,94
PIS 1.123,54
R-16 1.605,45 2.115,29

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.927,33 2.044,98
CSL – 8 1.665,44 1.797,89
CSL – 16 2.223,20 2.396,65

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.727,75
GI 953,22

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Fonte: INR – Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 06/2022 – Valor UPF R$ 214,25-abril-2022

Ofício circular nº 06/2022                                                                                                                                               Cuiabá, 01 abril de 2022.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de abril de 2022 é R$ 214,25 (duzentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 857,00 (oitocentos e cinquenta e sete reais) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente.

Fonte: Associação dos Natários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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