Comunicado Conjunto nº 207/2022 TJSP e CGJSP

Comunicado Conjunto nº 207/2022

(Autos digitais nº 2021/58.974) – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM, para conhecimento de desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes de direito, o teor da ementa da decisão proferida pelo Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, de extensão temporal da medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/ DF, destinada à tutela dos direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade no contexto da pandemia da Covid-19.

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO À MORADIA E À SAÚDE DE PESSOAS VULNERÁVEIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.

1. Pedido de extensão da medida cautelar anteriormente deferida, a fim de que se mantenha a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da COVID-19.

2. Observa-se no Brasil a melhora do cenário, com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos. Todavia, é certo que a pandemia ainda não acabou e a média móvel de mortes ainda corresponde à queda de um avião por dia. O plano internacional reforça as incertezas com o aumento de casos na Ásia e Europa. Sob o ponto de vista socioeconômico, houve uma piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis.

3. Nesse cenário, em atenção aos postulados da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar anteriormente deferida.

4. Reitero o apelo ao legislador, a fim de que delibere a respeito do tema não apenas em razão da pandemia, mas também para estabelecer um regime de transição depois que ela terminar. A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados.

5. Registro que se os dados da pandemia continuarem decrescentes, os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão. Isso porque, embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país.

6. Defiro parcialmente o pedido, para estender o prazo da medida cautelar anterior, nos termos em que proferida, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais, sigam vigentes até 30 de junho de 2022. (Acervo INR – DJe de 11.04.2022 – SP)

Fonte: INR – Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


É falso ato normativo do TJAL que traz regulamentação dos feriados de 2022

Texto vem circulando em grupos de advogados no Whatsapp; ‘Não há nenhuma regulamentação a respeito disso’, enfatizou o presidente José Carlos Malta

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) esclarece que o ato normativo que vem circulando no Whatsapp, sobre a regulamentação dos feriados de 2022, é falso. O Pleno da Corte não aprovou nenhum texto nesse sentido.

“Houve uma proposta, o Pleno discutiu e viu que a ideia precisava ser aperfeiçoada. Ela foi retirada de pauta e não voltou mais. Não há nenhuma regulamentação a respeito disso”, reforçou o presidente do TJAL, desembargador José Carlos Malta Marques.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Governo pode usar excesso de arrecadação para corrigir tabela do IR

Paulo Guedes também promete nova redução em tarifas de importação

Pelo menos uma parte do excesso de arrecadação decorrente da recuperação da economia poderá ser usado para corrigir da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, disse hoje (7) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em evento promovido pelo banco Bradesco, ele também prometeu uma nova redução do Imposto de Importação.

“Conversamos se corrigimos a tabela do IR agora ou deixamos para primeira ação de novo governo. Não queremos usar toda a alta de arrecadação de uma vez. Vamos devolver apenas parte para não corrermos riscos fiscais”, declarou o ministro durante a conferência virtual.

De acordo com o ministro, a equipe econômica também gostaria de usar a melhoria da arrecadação para financiar a renegociação de dívidas do Simples Nacional e a isenção para investidores estrangeiros. Ele, no entanto, disse que a alteração de medidas econômicas pela ala política do governo nem sempre viabilizam essas medidas.

“Ficam com a parte boa das medidas e retiram a parte ruim, que é a fonte de recursos. Com isso, acabamos tendo que vetar medidas por bater cabeça no governo”, explicou Guedes.

IPI

Em relação à desoneração das importações, o ministro disse que o governo pretende promover uma nova rodada de redução de 10% no Imposto de Importação, mas ressaltou que a medida depende de acordo para o corte adicional que fará o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aumentar de 25% para 33%.

Segundo o ministro, 12 produtos devem ser contemplados com a redução das tarifas de importação. “Vamos abrir a economia respeitando nosso parque industrial. Se o outro governo for social democrata, ele que aumente os impostos. Para o próximo mandato, a prioridade é a reforma tributária no primeiro dia de trabalho”, explicou.

No início do mês, o governo prorrogou, por 30 dias, o corte de 25% no IPI. De acordo com Guedes, a equipe econômica queria elevar a redução para 33%, mas a medida foi travada porque os governadores não concordaram em reduzir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.

“Os governadores não reduziram o ICMS do diesel, como se comprometeram a reduzir. Zeramos o imposto do diesel do nosso lado e os governadores não fizeram do lado deles”, afirmou.

Greves

Em relação às pressões do funcionalismo federal por aumentos salariais, Guedes disse que a ideia é populista. Segundo ele, a concessão de qualquer reajuste num momento em que o país ainda se recupera da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19 trará mais custos para as gerações futuras.

“Se começar a dar reajuste para todo mundo, estamos empurrando o custo para filhos e netos”, declarou. Na avaliação do ministro, a reposição das perdas da inflação não pode ser feita neste momento porque o “mundo viveu uma guerra” contra o novo coronavírus.

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.