CNB-MT – Edital de Convocação – Assembleia Extraordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção de Mato Grosso – CNB-MT, no uso de suas atribuições, conforme o artigo 10º, item e) do Estatuto da Instituição, resolve;

Convocar a todos(as) os(as) Associados(as) para a Assembleia Geral que será realizada no dia 18 (dezoito) de abril (4) do ano de dois mil e vinte e dois (2022) – segunda-feira, por meio de videoconferência Google Meet. O link será disponibilizado posteriormente somente para associado, em primeira convocação às 08h, ou, caso não haja quórum, às 08h30, com qualquer número de associado, para tratar dos seguintes assuntos:

  • – Alteração no Estatuto em relação a atualização do endereço. (Alteração em anexo).
  • – Assuntos gerais.

Cuiabá, 09 de abril do ano 2022.

Edital Publicação18-04-2022

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Cláusulas 2 alteração (CNB-MT) 18-04 anexo ao edital

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Fonte: Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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CGJ/PR – Ofício-Circular nº 43/2022 dispõe da suspensão do expediente no Foro Extrajudicial em feriados

Ofício-Circular nº 43/2022 – DCJ-DCCAN

Autos nº 0024448-92.2022.8.16.6000

Assunto: Suspensão do expediente no Foro Extrajudicial

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

Considerando o disposto no artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, havendo opção, dos Agentes Delegados, pelo fechamento da Serventia, nos casos de feriados estaduais, municipais e demais dias em que for deferido horário de atendimento diferenciado, respeitando-se o funcionamento da rede bancária, deverá haver comunicação para fins de homologação pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.

A homologação deve ser veiculada por Portaria (registrada no sistema Athos), estabelecendo os dias e horários de atendimento e não se admitindo ato genérico, ou seja, incumbe ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial elencar as Serventias solicitantes e determinar a suspensão do expediente. Destaca-se que não se admite o fechamento de todas as Serventias de Registros, haja vista, relativamente aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o regramento diferenciado das demais especialidades, sendo obrigatório o atendimento diário e ininterrupto, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 8.935/1994 e do art. 54, § 3º, do CNFE.

Ressalta-se, ainda, que, a partir da data deste Ofício Circular, as portarias de suspensão de expediente, referentemente ao Foro Extrajudicial das Comarcas do estado, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça pelo sistema Hércules (Anexo I – modelo de Portaria de suspensão do expediente). A Secretaria do Foro Extrajudicial da Comarca deverá, no referido sistema, acessar o contexto Corregedoria e seguir a sequência: Menu – Manter Ocorrências de Unidades por Comarca – Selecionar as Serventias que solicitaram o fechamento – Preencher as informações solicitadas – Anexar a portaria de suspensão de expediente lavrada no Athos – Concluir a tarefa (Anexo II – tutorial).

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná

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TJ MT autoriza abertura do concurso e indica os membros da banca

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 32/2021 – DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – N. 005978308.2021.8.11.0000

Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Decisão: POR UNANIMIDADE AUTORIZOU A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DAS SERVENTIAS VAGAS NO ESTADO DE MATO GROSSO, INDICANDO OS SEGUINTES MEMBROS PARA A RESPECTIVA COMISSÃO:

TITULARES:

PRESIDENTE: DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA;

JUÍZES DE DIREITO: DOUTORA EDILEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA,

DOUTOR EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR E

DOUTOR JONES GATTASS DIAS.

SUPLENTES: DESEMBARGADOR RUI RAMOS RIBEIRO E DOUTORA ADAIR JULIETA DA SILVA.

OS DEMAIS MEMBROS SERÃO INDICADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA E PELO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO

Fonte: Concurso de Cartório.com.br

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