Consultoria IRTDPJBrasil: Assinatura Híbrida.

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Cessão Fiduciária. Assinatura. Manual e Eletrônica. Possibilidade.

Consulta: Prezados, tenho dúvida com relação as formas aceitáveis de assinaturas em documentos enviados via Central IRTDPJ, estou analisando um Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e o mesmo foi assinado de forma hibrida, constante a assinatura eletrônica por parte do Credor (instituição bancária) e assinatura manual por parte da Devedora (Empresa X), dessa forma minha dúvida consiste se é aceitável para registro ou devo exigir que enquadrem todo o documento com uma forma só de assinatura?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que é possível recepcionar para registro documento assinado de forma híbrida – ou seja, contendo uma assinatura em documento físico e outra em arquivo eletrônico-, sendo desnecessário exigir uma única forma de assinatura pelos contratantes.

Dessa forma, é possível, por exemplo, que os interessados apresentem duas versões do mesmo documento: uma no balcão com assinaturas físicas e outro arquivo com assinatura eletrônica. Nesta hipótese, o (a) Oficial deve conferir a identidade entre os documentos e, sendo idêntico o conteúdo, deve proceder ao registro do documento físico com a indicação de que parte das assinaturas foram lançadas em meio eletrônico, arquivando perpetuamente o arquivo com a assinatura eletrônica.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Brasil bate recorde de divórcios em 2021, segundo pesquisa do CNB

Enquanto em 2020 os divórcios no Brasil caíram 13,6%, conforme noticiado nessa segunda-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o país bateu o recorde de separações em 2021. Dados do Colégio Notarial do Brasil – CNB, revelam que foram registrados 80.573 divórcios em 2021, o maior número desde 2007.

A pesquisa feita pela entidade, que representa 8.580 cartórios de notas do país, apresenta um aumento de 40% em relação ao levantamento feito em 2020. O número superou o recorde anterior que havia sido batido em 2020, com 77.509 divórcios. O crescimento foi de 4%, enquanto a população brasileira vem aumentando a um ritmo bem menor, de 0,7% ano a ano.

Conforme o levantamento do CNB, o Distrito Federal teve o maior aumento de divórcios em 2021, em comparação ao ano anterior (40%). Em seguida estiveram os estados do Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%).

O maior número de separações foi registrado em São Paulo, com 17.701. Em seguida aparecem Paraná (9.501), Minas Gerais (8.025), Rio Grande do Sul (6.343) e Rio de Janeiro (6.039). O menor número de divórcios ficou com o Amapá, que registrou apenas 100 separações em 2021.

A simplificação do processo em razão da pandemia e da necessidade de isolamento social pode ter impulsionado o aumento. Lançado em abril de 2020, a plataforma e-Notariado permite que as separações pudessem ser oficializadas virtualmente. O processo é realizado por videochamada e conduzido por um tabelião.

Divórcios no Brasil caíram 13,6 por cento em 2020, revela IBGE

Já a “Pesquisa de Registro Civil”, divulgada em fevereiro deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, revelou que em 2020 foram registrados 331.185 divórcios concedidos: 249.874 (75,4%) judiciais e 81.311 (24,6%) extrajudiciais. Confira a íntegra da pesquisa.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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