TJAM define horário especial em dias de jogos do Brasil na Copa

Neste ano, assim como em competições anteriores, outros tribunais também já definiram horário especial nas datas de jogos da seleção.


O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 3321/2022, que estabelece o horário especial de funcionamento dos órgãos do Judiciário estadual nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

A portaria, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (05/10), nas páginas 40 e 41 do Caderno Administrativo.

Assim como em eventos anteriores, neste ano outros tribunais também já definiram horário especial nas datas de jogos do Brasil na Copa, como os tribunais de justiça de São Paulo, Piauí, Maranhão e Bahia.

A Copa do Mundo 2022, a ser realizada no Catar, começa oficialmente em 20 de novembro e tem previsão de terminar em 18 de dezembro.

De acordo com a portaria, nos dias em que o jogo começar iniciar às 15h, o expediente externo será encerrado às 13h (o Brasil deve jogar neste horário nos dias 24/11 e 02/12). No dia 28/11, o expediente interno se iniciará às 7h e o externo às 8h, encerrando-se os dois às 10h.

Nestes dias, o Plantão Judicial, disciplinado pela Resolução n.º 05/2016 – TJAM, funcionará para o atendimento das medidas urgentes assim que for encerrado o horário especial de funcionamento.

Ainda de acordo com a portaria, no caso de classificação para as etapas seguintes e se o horário do jogo for diferente dos especificados acima, será feita regulamentação específica.

Segundo o texto normativo, as horas não trabalhadas serão compensadas no mês subsequente, considerados os regimes especiais de jornada de trabalho, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas a fiscalização da compensação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Atuação de notários e registradores em conciliações contribui na pacificação social

A experiência e os casos de sucesso de conciliações na perspectiva de notários e registradores foram assuntos abordados durante o Primeiro Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos, nessa quinta-feira (6 de outubro), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Debatedores do Painel 4 falaram aos participantes sobre as vantagens da conciliação e também como Cartórios podem incentivar na pacificação social e redução de demandas que vão desaguar no Judiciário.

Mediadora do painel, a tabeliã Fernanda de Almeid Abud Castro, que é de Minas Gerais, contou como foi a atuação de cartórios para identificar as áreas e ajudar as famílias atingidas pelo desastre de Brumadinho. A partir desse trabalho foi possível firmar acordos com a empresa Valle e as famílias.

“Já participamos de vários acordos e podemos, de alguma forma, exercer a formação e atuar muito mais na conciliação em nosso trabalho. O Conselho Nacional de Justiça nos chamou para atuar em Alagoas. Existe um bairro em uma cidade que está afundando por conta de uma mineradora que está perfurando o subsolo e a terra foi entrando no mar e há um risco de que 2 mil pessoas que têm propriedade em Maceió percam suas casas porque elas irão cair. Nós fomos para lá, com a ajuda do CNJ, reunimos os moradores, identificamos e ajudamos também”, contou a tabeliã.

Em Mato Grosso, a atuação da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) foi destacada pela presidente Velenice Dias de Almeida. Ela explicou que os Cartórios possuem autonomia legal para definir alguns procedimentos, mas é possível buscar uma padronização que seja consenso e ajude a sociedade.

“A Anoreg MT colaborou com a elaboração de um check list do que é necessário para averbar o georreferenciamento. Porque os cartórios, com sua autonomia, tinham diversas interpretações e aí p resultado dessa conciliação foi o check list e hoje está padronizado em todos os cartórios do estado esse serviço e assim pode ser com outros”, contou.

Também falou sobre a Anoreg MT, o advogado Raoni Teixeira dos Santos que discorreu sobre os avanços conquistados para a sociedade pelo envolvimento de todas as instituições na busca por soluções eficientes, como tem ocorrido em Mato Grosso onde a Anoreg vem atuando em frentes junto ao Judiciário.

O evento, promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, foi realizado por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) e parceiros.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Governador sanciona nova lei de emolumentos

O Governador do Estado, Cláudio Castro, sancionou no dia de hoje (06/10/2022) a nova lei de emolumentos das serventias extrajudiciais (Lei nº 9.873/2022).

A norma é fruto de anteprojeto elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça após amplos estudos e debates realizados ao longo do ano passado, tendo posteriormente sido ratificado pela COMEX, pela COLEN e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Por fim, convertida a proposta em projeto de lei, foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado e contou com sua aprovação.

A lei trouxe importantes inovações que refletirão na ampliação e melhoria dos serviços extrajudiciais prestados à população fluminense. Destaca-se:

. o estímulo à medição e à conciliação extrajudiciais, instrumentos de desjudicialização e de solução consensual de conflitos, ao permitir, a partir da instituição de rubrica de emolumentos própria a essas atividades, que os serviços extrajudiciais se interessem e venham efetivamente a operar nesse campo;

. estímulo à prática de atos eletrônicos, facilitando e ampliando o acesso do cidadão aos serviços extrajudiciais, ao se suprir lacuna da lei em vigor que não previa cobrança específica de emolumentos para muitas dessas hipóteses, o que atuava como fator dificultador da prática de atos dessa natureza pelos notários e registradores;

. fortalecimento do FUNARPEN, valorizando os registros civis de pessoas naturais, medida de suma importância para a expansão da instalação de unidades interligadas e, por consequência, o combate ao sub-registro;

. simplificação da tabela de emolumentos visando uma melhor compreensão do usuário em relação ao valor a si cobrado pelo serviço prestado;

. readequação das faixas e dos valores de emolumentos contemplados nas tabelas dos tabelionatos de protestos e dos ofícios de registro de títulos e documentos, cujas disfuncionalidades vinham gerando a perda de clientela para outros estados da federação, situação que por certo será revertida com a nova sistemática adotada; e

. revisão da tabela de emolumentos dos ofícios do registro civil de pessoas jurídicas, instituindo a interoperacionalização dos serviços com essa atribuição, nos mesmos moldes das Juntas Comerciais, facilitando com isso, em muito, o registro das empresas e as consultas dos atos praticados em qualquer parte do Estado pelo usuário, ainda que referentes a pessoas jurídicas situadas em localidade diversa da acessada pelo cidadão.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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