O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informam que a partir da próxima terça-feira (18/10) um novo módulo estará disponível na plataforma do e-Not.
A novidade é resultado de tratativas das duas entidades junto ao Detran/SP, que passa a permitir que a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) seja assinada digitalmente por meio do e-Not Assina.
A partir do dia 18 de outubro, o usuário que quiser assinar o ATPV-e de forma eletrônica será encaminhado para o novo módulo a partir do site do Detran/SP. O endereço eletrônico da ATPV-e no e-Not, será https://e-notariado.org.br/customer/atpv-e, mas também poderá ser acessado a partir da área do cidadão na página principal do e-Not.
Nesta fase apenas pessoas físicas poderão assinar eletronicamente o ATPV-e e não será permitido assinaturas híbridas, isto é, uma parte assinando eletronicamente e a outra fisicamente.
O fluxo da operação será o mesmo do e-Not Assina:
1- O usuário fará o upload da ATPV-e na plataforma;
2- O vendedor e o comprador assinarão digitalmente*;
3- Com o ATPV-e assinado pelas partes,
a) o tabelião encaminhará o documento digital para a Sefaz/SP da mesma forma como encaminha atualmente e;
b) o comprador solicitará a transferência do veículo, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran (da mesma forma como é feito hoje).
*Obs: caso as partes não possuam o certificado digital notarizado, poderão emiti-lo gratuitamente em um cartório credenciado (como já é realizado atualmente).
Para ter acesso aos ATPV-es assinados eletronicamente, o tabelião deverá entrar na aba de documentos assinados, filtrar e-Not Assina e verificar quais desses documentos são ATPV-es.
A verificação da titularidade constante no ATPV-e e a informada no e-Not Assina será responsabilidade das partes.
Contamos com o apoio de todos para a viabilização do novo serviço nas serventias do estado!
Ainda não se credenciou no e-Not Assina? Não perca mais tempo!
Essa é a solução de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica chancelada pelos tabeliães brasileiros e disponível em poucos cliques, de onde você estiver. Providencie o quanto antes essa revolução digital na sua serventia acessando: enotassina.com.br.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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