Detran/SP: ATPV-e poderá ser assinada digitalmente no e-Not Assina

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informam que a partir da próxima terça-feira (18/10) um novo módulo estará disponível na plataforma do e-Not.

A novidade é resultado de tratativas das duas entidades junto ao Detran/SP, que passa a permitir que a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) seja assinada digitalmente por meio do e-Not Assina.

A partir do dia 18 de outubro, o usuário que quiser assinar o ATPV-e de forma eletrônica será encaminhado para o novo módulo a partir do site do Detran/SP. O endereço eletrônico da ATPV-e no e-Not, será https://e-notariado.org.br/customer/atpv-e, mas também poderá ser acessado a partir da área do cidadão na página principal do e-Not.

Nesta fase apenas pessoas físicas poderão assinar eletronicamente o ATPV-e e não será permitido assinaturas híbridas, isto é, uma parte assinando eletronicamente e a outra fisicamente.

O fluxo da operação será o mesmo do e-Not Assina:
1- O usuário fará o upload da ATPV-e na plataforma;
2- O vendedor e o comprador assinarão digitalmente*;
3- Com o ATPV-e assinado pelas partes,
a) o tabelião encaminhará o documento digital para a Sefaz/SP da mesma forma como encaminha atualmente e;
b) o comprador solicitará a transferência do veículo, encaminhando o  ATPV-e assinado diretamente no site do Detran (da mesma forma como é feito hoje).

*Obs: caso as partes não possuam o certificado digital notarizado, poderão emiti-lo gratuitamente em um cartório credenciado (como já é realizado atualmente).

Para ter acesso aos ATPV-es assinados eletronicamente, o tabelião deverá entrar na aba de documentos assinados, filtrar e-Not Assina e verificar quais desses documentos são ATPV-es.

A verificação da titularidade constante no ATPV-e e a informada no e-Not Assina será responsabilidade das partes.

Contamos com o apoio de todos para a viabilização do novo serviço nas serventias do estado!

Ainda não se credenciou no e-Not Assina? Não perca mais tempo!

Essa é a solução de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica chancelada pelos tabeliães brasileiros e disponível em poucos cliques, de onde você estiver. Providencie o quanto antes essa revolução digital na sua serventia acessando: enotassina.com.br.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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DECISÃO: TRF confirma perda da validade de decreto destinado a regularizar território de comunidade quilombola na Bahia

Desapropriação para regularização da comunidade remanescente de quilombo se enquadra na definição de fim social previsto na Lei n. 4.132/1962.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o prazo decadencial de dois anos se aplica a decreto expropriatório. Com essa decisão, o Colegiado confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, que havia negado o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e reconhecido que uma área de mais de seis mil hectares não pode mais ser desapropriada com base no decreto em que houve caducidade.

Decreto expropriatório é o dispositivo legal que declara que determinada área é de utilidade pública e será desapropriada por interesse social. No caso, o decreto caducou, ou seja, tornou-se inválido pelo decurso do prazo legal e ocorreu a decadência do direito de desapropriar. 
O objetivo da ação era reconhecer, delimitar e regularizar a área para a Comunidade Quilombola de Bom Jesus da Lapa. Por isso, o Incra sustentou, na apelação, que não se aplicaria ao decreto o prazo decadencial bienal do art. 3º da Lei 4.132/1962 (que define os casos de desapropriação por interesse social). Isso porque, prosseguiu a autarquia, a ação de desapropriação tem fundamento no Decreto 4.887/2003, que regula o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por pessoas remanescentes das comunidades de quilombos. 
Prazo de dois anos – Apesar da argumentação do instituto, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, entendeu que a desapropriação para regularização da comunidade remanescente de quilombo “se enquadra na definição de fim social previsto na Lei nº 4.132/62 (art. 2º, III – estabelecimento de colônia ou cooperativa de povoamento ou trabalho agrícola), devendo ser observado o prazo ali previsto de dois anos (art. 3º)”.
Como o prazo correu sem que fosse ajuizada a ação de desapropriação, o decreto caducou (perdeu a validade). Por conseguinte, concluiu o magistrado, está inviabilizado o processo de transferência da área do particular para o Estado baseado nesse decreto, como pretendia o Incra. 
Processo: 1002762-18.2021.4.01.3315  
Data do julgamento: 27/09/2022  
Data da publicação: 28/09/2022 
RS/CB

Assessoria de Comunicação Social 

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses

Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.

Os desembolsos da Caixa Econômica Federal para o programa Casa Verde Amarela somaram R$ 19,3 bilhões de julho a setembro, divulgou o banco hoje (14) à noite. O montante representa alta de 20,4% em relação ao trimestre anterior e de 36,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

Em 2022, o banco liberou R$ 48,3 bilhões para o Casa Verde Amarela, atendendo a mais de 1 milhão de pessoas. A Caixa, responsável por 99% do crédito concedido para o programa habitacional, não informou a comparação com o mesmo período do ano passado.

Em nota, a Caixa informou que o aumento ocorre após as mudanças nas faixas de renda contempladas pelo Casa Verde Amarela. O programa, que atendia a mutuários com renda mensal de até R$ 7 mil, passou a incluir, no fim de julho, pessoas com renda de até R$ 8 mil. O subsídio para famílias que ganham até R$ 4,4 mil foi elevado.

O prazo máximo de financiamento subiu de 30 para 35 anos. Segundo a Caixa, o maior prazo de financiamento reduz o valor das parcelas, aumentando o acesso ao Casa Verde Amarela.

O volume de crédito concedido às construtoras, que é aplicado na construção dos projetos, somou R$ 3,8 bilhões no terceiro trimestre, alta de 19,6% em relação ao trimestre anterior e de 71,7% na comparação com o mesmo período de 2021.

“Os números reforçam o importante papel da Caixa na habitação popular, facilitando o acesso das famílias de baixa renda à casa própria e fomentando o setor da construção civil”, informou a Caixa, em nota enviada à imprensa.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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