Credor fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor fiduciário não precisa, necessariamente, figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido mediante alienação fiduciária.

Para o colegiado, se o direito de propriedade do credor fiduciário não é atingido e desde que ele não seja prejudicado em nenhuma hipótese, não há razão que fundamente a formação de litisconsórcio necessário.

Na origem, um apartamento em construção foi adquirido por meio de alienação fiduciária. Além do atraso na entrega da obra, foram verificados vários problemas estruturais, com risco para a segurança dos moradores, o que levou os órgãos competentes a interditarem o prédio e cassarem o seu habite-se.

Na ação de rescisão contratual, as instâncias originárias entenderam que não era necessária a presença do banco financiador do negócio, credor fiduciário, no polo passivo, pois a matéria discutida no processo não se relacionava com o financiamento.

A incorporadora foi condenada a devolver as parcelas já pagas pela compradora do apartamento e a pagar o restante diretamente ao credor fiduciário, além de arcar com indenização por danos morais. Inconformada, a incorporadora entrou com recurso especial no STJ.

Para haver litisconsórcio necessário, o direito de propriedade deve ser atingido

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que “o litisconsórcio necessário decorre da verificação da eficácia e da utilidade da sentença de mérito a ser proferida, de modo que, ao demandar a presença de todos os titulares da relação jurídica de direito material no processo, busca-se evitar decisões conflitantes quanto a diferentes sujeitos em diferentes processos, bem como otimizar o processo em respeito ao princípio da celeridade processual, no intuito de que a decisão jurisdicional possa produzir efeitos concretos”.

Desse modo, segundo ela, “o litisconsórcio é firmado a fim de garantir um tratamento unitário para que a atividade jurisdicional não conduza por caminhos diferentes aqueles que devem obter a mesma resposta”.

No caso em julgamento, a ministra observou que os efeitos da decisão judicial não violam o direito material do credor fiduciário, ao qual a propriedade do imóvel continua pertencendo até que esteja quitado o contrato de alienação fiduciária – obrigação que passou a ser da incorporadora, e não mais da compradora.

“Bem entendeu o tribunal de origem ao negar a configuração de litisconsórcio necessário”, concluiu a relatora, ressaltando que o objeto da lide não alcançou o direito material do credor fiduciário, razão pela qual não há fundamento para a formação de litisconsórcio necessário.

Leia o acórdão no REsp 1.992.178.

FonteSuperior Tribunal de Justiça

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Uso de máscaras

Recomendado para prevenção ao contágio pela covid-19.
24/11/2022
O TJMG recomenda o uso de máscara de proteção para acesso e permanência nas dependências do Poder Judiciário de Minas Gerais, em razão do recente aumento de casos de COVID-19 e da chegada de uma nova variante do vírus ao País.

A medida visa preservar a integridade de todos.

Alerta também para a observância dos demais cuidados para prevenção ao contágio pela covid-19, previstos no art. 4º da Portaria Conjunta 1.340/2022.

O Aviso 98/PR/2022 foi disponibilizado na edição do DJe de 22/11/2022.

Mais informações na página sobre o funcionamento do TJMG durante a pandemia.

Fonte: INR publicações 

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Poder Judiciário debate reorganização dos cartórios de Mato Grosso

A reorganização das serventias do foro extrajudicial no âmbito do Estado de Mato Grosso é tema de Audiência Pública que está acontecendo nesta quarta-feira (23/11), de maneira híbrida, virtual e presencial, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. O evento reúne cerca de 300 pessoas entre desembargadores, deputados, juízes, cartorários e a população em geral com o objetivo de reestruturar os serviços extrajudiciais, a fim de proporcionar a melhoria da prestação dos serviços.

“Quando assumi a Corregedoria em 2021 verificamos que existiam diversos cartórios que se apresentam na condição de serventias deficitárias, tanto que fizemos uma proposição à Assembleia Legislativa para que houvesse um aumento da renda mínima desses cartórios. Entendemos que essas serventias representam um acréscimo de serviço aos usuários, contudo ainda é necessário a reorganização do foro extrajudicial. Com esta audiência pública queremos ouvir a sociedade, ALMT, municípios, cartórios, sobre esse importante tema, ao mesmo tempo em que concedemos transparência e democratizamos a discussão, o que só engrandece nosso Estado. Assim, a audiência é uma medida relevante e que aproxima a sociedade de forma colaborativa. Inclusive esse evento surgiu após uma comissão de Rondolândia, nos contar que, os cidadãos para conseguirem uma certidão de nascimento precisam entrar em Rondônia e voltar para o nosso Estado, onde está o cartório que atende a comunidade, pois a serventia foi agregada ao município de Comodoro. Um exemplo, do porquê nos precisamos urgentemente reestruturar as serventias do Estado”, destacou o corregedor-geral da Justiça, José Zuquim Nogueira.

O corregedor destacou ainda que a Corregedoria, após análise e estudo, emitiu um parecer técnico que identificou que após a realização do concurso de serventias extrajudiciais em 2013 constam ativos 254 serventias extrajudiciais. Além disso, foram analisados critérios como densidade populacional, número de eleitores, residências, escolas, dentre outros pelo Departamento de Foro Extrajudicial da Corregedoria com o intuito de subsidiar o parecer técnico a respeito da extinção das serventias. “Ainda constatamos que um dos motivos da não escolha ou não instalação de determinada serventia ocorreu principalmente pela falta de interesse dos candidatos que lograram êxito no concurso de serventias extrajudiciais. Também identificamos que atualmente 40 serventias estão sem viabilidade econômico-financeira e que demandam recursos para mantê-las e não despertaram interesse dos candidatos aprovados no concurso. Com base nesses estudos queremos propôs essa reorganização das serventias, com auxílio da sociedade e de todos os presentes, ao final esperamos que os debates servirão de subsídio para proposta de Projeto de Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça”, ressaltou. Durante a abertura o corregedor recebeu das mãos do juiz auxiliar, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, uma homenagem pelos dois anos de gestão, uma viola de cocho do artesão Alcides Ribeiro. “Um agradecimento por tudo que o senhor fez pelo Judiciário e pelo foro extrajudicial na sua gestão”, argumentou o juiz auxiliar.

Em seguida o deputado estadual, Carlos Avalone, que representou a Assembleia Legislativa no evento, falou com os presentes, ele ressaltou na abertura a importância de debater com a sociedade a reestruturação das serventias extrajudiciais. “Essa discussão representa um avanço muito grande e é extremamente necessário ouvir os cidadãos para entender as necessidades deles, dando oportunidade aos mais diversos interessados a participarem desta importante proposta, assim como é feito no Legislativo. Aproveito ainda para parabenizar o Tribunal de Justiça por abrir suas portas e trazer todos para esse debate que só demonstra como a democracia está ficando mais forte”, afirmou.

A deputada estadual, Janaina Riva também participou da audiência de maneira remota, ela destacou a preocupação da AL com os cartórios de registro civil das pessoas naturais. “Eles são verdadeiro ofícios da cidadania, estão por todo o Estado, muitas vezes onde o Poder Público não consegue se fazer presente. E por isso importante o fortalecimento deles, como de todas as especialidades de cartórios, com a fusão de atribuições, assim como tem sido feito outros Estados. Assim tornaremos os cartórios mais forte, eficiente e preparados para atender a necessidade da população”.

Para o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, as serventias extrajudiciais possuem grande importância para os nossos municípios. “Em torno de 23 municípios estão nessa lista de extinção proposta pelo Judiciário por questão de inviabilidade administrativa e financeira, entendemos que essa reorganização seja necessária, mas também iremos propor agora a criação e a instalação de novas serventias como em União do Sul, ligado ao município de Peixoto de Azevedo, Porto Estrela, entre outros. Parabenizo ainda o Tribunal de Justiça por trazer esse tema para debate, por não ser uma decisão unilateral e por possibilitar que aquele cidadão que está lá no interior, por meio do mundo digital, possa participar do debate”.

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente eleita para o biênio 2023/2024 e o corregedor eleito, desembargador Juvenal Pereira também participaram do evento, juntamente com o desembargador Paulo da Cunha.

Eixo I – No primeiro eixo da Audiência Pública o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mário Maia, falou sobre a reorganização das serventias extrajudiciais: fatores que influenciam a reestruturação periódica e permanente das serventias do foro extrajudicial, normativos do CNJ.

“As serventias extrajudiciais têm papel fundamental na nossa sociedade, representam cidadania, e apesar dos avanços da Justiça 4.0, que são bem-vindos, o cartório físico, que está presente nos municípios mais distantes ainda é extremamente necessário. O caso citado pelo corregedor, de o cidadão ter que sair do estado e voltar para conseguir uma certidão de nascimento é exemplo disso. Assim como é o caso da população em situação de rua, eles não conseguem ter uma certidão de nascimento, e sem ela eles não tem acesso ao SUS, por exemplo. E por mais que a gente tenha a praticidade de diversos atos online, o físico ainda se faz essencial”, apontou.

O conselheiro do CNJ também ressaltou que um dos pontos mais importante na reorganização das serventias é a necessidade, “Vá naquela localidade e veja qual a necessidade específica daquela região. O Brasil por sua dimensão territorial e formação cultura possui uma população diversa e com necessidades diversas. Além disso, é preciso analisar a quantidade e distribuição territorial dos ofícios em relação a população atendida, aspecto geográficos, densidade populacional, indicadores territoriais e demográficos do Estado, desenvolvimento humano e acesso a renda de sua população, regiões de influência das cidades, quantidade de serventias existente em cada município, balanço patrimonial, entre outros”.

#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. O auditório do Poder Judiciário está lotado. Os participantes estão sentados e prestando atenção à abertura do evento. Foto 2: Imagem colorida. O corregedor, emocionado, recebe a viola de cocho estilizada. Ela é colorida com desenhos de onça, capivara e pássaros como o tucano, arara azul e o tuiuiu. Imagem 3. Fotografia colorida retratando os participantes. Na primeira fileira magistrados e demais autoridades. Imagem 4. Fotografia colorida destacando a platéia.

Fonte: INR publicações

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