Sefaz-SP audita 25 mil doações não declaradas ao Fisco Paulista

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, nesta terça-feira (1°), nova fase de cobrança contra devedores do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Por meio da Operação Donatio XVIII, o Fisco Paulista prevê recuperar R$ 50 milhões aos cofres públicos até junho de 2023.

Capitaneado pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), os trabalhos consistem na auditoria dos dados recebidos da Receita Federal, referentes às doações declaradas em 2019, ano base 2018. Os auditores paulistas identificaram 24.046 contribuintes que informaram à Receita Federal ter recebido doações, mas não encontrou, em suas bases de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento. Foram encontradas, ainda, 1.381 declarações de ITCMD com valores de doação abaixo do que foi declarado ao Fisco Federal.

Assim, cerca de 25 mil contribuintes serão acionados preliminarmente por SMS e e-mail, e posteriormente por carta, sobre a identificação de possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista.

Quem receber os avisos deve consultar o que foi inserido em sua declaração de Imposto de Renda e verificar se o ITCMD foi pago nos valores corretos.

Caso não tenha sido pago, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-SP, pelo link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd, fazer a declaração de ITCMD doação e efetuar o recolhimento ou parcelamento.

Tanto a declaração quanto a geração das guias de recolhimento ou eventual parcelamento são feitos diretamente no site, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

A Sefaz-SP esclarece, no entanto, que nem todos os avisos indicam dívidas de ITCMD com os cofres paulistas. Há, entre esses mais de 25 mil contribuintes, casos de doações referentes a imóveis localizados em outros estados (nesse caso deve se verificar se o ITCMD foi pago ao estado de localização do imóvel); doações recebidas por menores de idade, com ITCMD pago no CPF destes, mas declarado ao Imposto de Renda como dependente de um dos pais (nesse caso não há providência a ser tomada); e, ainda, casos de erro no preenchimento de uma das declarações, de Imposto de Renda ou de ITCMD (neste caso recomenda-se retificar a declaração que apresente erro).

Nesse primeiro momento não há uma ação fiscal instaurada e, por conta disso, o contribuinte não deve fazer nenhum tipo de protocolo para comprovar o pagamento ou justificar a exatidão das declarações.

A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes verifiquem a exatidão das declarações e guardem os documentos, pois, em um momento futuro, os contribuintes que prosseguirem com as inconsistências poderão ser acionados via Notificação Fiscal para, aí sim, apresentar os documentos que subsidiam as informações prestadas nas declarações.

Dessa forma, portanto, apenas os contribuintes que receberem Notificação Fiscal via postal (e não aviso) deverão tomar providências, conforme orientações constantes da própria Notificação.

Além de toda a rede de atendimento, o contribuinte poderá buscar informações no site da Sefaz-SP, onde encontrará todos os detalhes sobre a Operação Donatio XVIII, bem como o passo-a-passo para regularizar a situação, caso seja necessário.

Fonte:  Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

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CCJ aprova emendas do Senado a projeto que muda cálculo para serviços de cartórios do DF

Texto ainda passará por votação no Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), emendas do Senado Federal ao projeto que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais.

A proposta (PL 2944/19, antigo PL 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.

O relator da proposta na CCJ, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), acatou cinco emendas e rejeitou quatro.

Entre as alterações propostas pelos senadores estão a que reduz o valor cobrado pelos serviços notariais e de registros públicos, em relação aos valores aprovados pela Câmara dos Deputados, seja pela não incidência de alíquota, taxa ou tributo distrital ou pela redução do emolumento.

Entre as emendas acatadas está a que cria uma faixa específica de emolumentos para procurações sem conteúdo econômico. “É medida que aperfeiçoa o texto original, elevando o cuidado social e evitando que o custo deste ato seja obstáculo para que a população mais simples possa se valer de mandatários para a prática de atos jurídicos importantes para o exercício da vida civil”, afirmou Maia.

Outras emendas acatadas preveem a redução dos emolumentos para a habilitação para o casamento de R$ 210,00 para R$ 170,00; a supressão de artigo referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), que é de competência dos municípios e do Distrito Federal; a supressão de taxa destinada à modernização e aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal; e a retirada do valor diferenciado (de R$ 27,00) para o reconhecimento feito em documento de transferência de veículo automotor, alienação de imóvel, instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel.

Entre as emendas rejeitadas estão o acréscimo de uma nova faixa de valor nas escrituras com valor econômico, que abrange os atos de até R$ 1.750,00 em relação aos quais os emolumentos devidos ao tabelião são fixados em R$ 119,00, além de reduzir para esse mesmo valor os emolumentos devidos às escrituras sem conteúdo econômico e à retificação de escrituras; a redução do valor da autenticação de cópia de documento, de R$ 5,00 para R$ 4,05; e a redução do valor de reconhecimento de firma, de R$ 5,50 para R$ 4,05.

A proposta ainda depende de análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Cerca de cem cartórios de registro civil receberão aumento da renda mínima

Reunião que tratou do aumento da renda mínimo dos cartórios ocorreu na Presidência do TJAL hoje.

Cerca de cem cartórios de registro civil em Alagoas receberão aumento no valor da renda mínima, que passará de R$ 1.700,00 para R$ 2.500,00. Em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça (TJAL), Klever Loureiro, representantes do Fundo Especial Notarial e Registral (FUNOREG) informaram que o aumento já será concedido no mês de novembro.

A renda mínima é o valor repassado pelo Estado para os registradores civis que não têm condições de se manter, chamados deficitários. Segundo o presidente do FUNOREG, juiz André Luís Parízio, dos 120 cartórios de registro civil em Alagoas, cerca de cem recebem a verba.

“Esse aumento vai trazer um pouco mais de dignidade aos cartórios, pois terão um fôlego para prestar suas atividades e isso beneficia também a comunidade. Temos cerca de 120 cartórios de registro civil em Alagoas e em torno de 100 cartórios receberão o aumento no repasse de novembro. A partir do dia 20, a renda mínima já será de R$ 2.500,00 para todos”, explica.

Ainda segundo o juiz, este será o segundo aumento em um período de três anos, representando 78% de acréscimo. Atualmente, a renda mínima é regulada pela Lei Estadual nº 8.401/2021.

Pleito da categoria

Para o presidente do TJAL, a intenção é amenizar as dificuldades enfrentadas pelos cartórios deficitários. “É uma reivindicação antiga dos cartórios de registro civil, que estão localizados principalmente no interior do estado. Eles trabalham com uma renda média baixa e, agora, juntando a verba do FUNOREG e do Funjuris [Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário], vamos amenizar a situação deles para que tenham uma melhor condição de trabalho. Ainda é pouco, mas acredito que em breve poderemos aumentar esse valor”, destaca.

O representante Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas da (Arpen/AL), Roberto Wagner, agradeceu ao presidente do TJAL por considerar o pleito da categoria e destacou a dificuldade de manutenção vivida por muitos cartórios.

Também participaram da reunião os juízes Wlademir Paes de Lira, presidente do Funjuris, e Anderson Passos, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.

FUNOREG

O FUNOREG é um órgão vinculado ao TJAL com a função de ressarcir aos registradores civis os atos de nascimento e óbito efetivados gratuitamente como determina a Constituição da República, bem como garantir uma renda mínima para os Cartórios de Registro Civil considerados deficitários, que não possuem renda suficiente para sua própria manutenção.

Fonte:   Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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