CNJ retoma nacionalização da identificação civil e documentação de pessoas presas

Após pausa durante o período eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou, na última semana, ação junto a parceiros que estabelece fluxos permanentes de identificação civil para pessoas que tiveram contato com o cárcere, além da emissão de documentos. Pernambuco recebeu, na sexta-feira (11/11), a primeira missão de adesão sob a gestão da ministra Rosa Weber, tornando-se o 14.º a integrar a rede nacional que deve ser concluída no primeiro semestre de 2023. Até o final do ano, Rio Grande do Norte e Alagoas também irão aderir oficialmente à iniciativa.

A Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação de Pessoas Privadas de Liberdade é uma das 28 frentes trabalhadas pelo CNJ por meio do programa Fazendo Justiça, uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e importante apoio do Departamento Penitenciário Nacional para incidências no campo da privação de liberdade. O objetivo dessa iniciativa é facilitar o acesso a políticas de cidadania para pessoas que tiveram contato com o cárcere, como inclusão em programas de saúde, educação e trabalho, contando ainda com a parceria do Tribunal Superior Eleitoral e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, além de outros 150 parceiros e apoiadores.

A partir da distribuição de 5,4 mil kits de identificação pelo país para viabilizar a coleta tanto na porta de entrada quanto no passivo das unidades prisionais, cerca de 10,5 mil pessoas já foram identificadas ou incluídas na base de dados de identificação civil do TSE, complementando o registro de milhões de brasileiros. A partir da integração com listas emitidas pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado em 25 unidades da federação, mais de 10 mil protocolos foram concluídos para a regularização de documentos de pessoas que tiveram contato com o cárcere.

Conheça o fôlder explicativo da ação

Retomada de missões

Durante o lançamento oficial em Pernambuco, o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, apontou que promover cidadania mínima a pessoas privadas de liberdade é garantido pela Constituição. “Uma pessoa que cometeu um delito ou um crime deve cumprir o que é devido pela Lei, mas não pode lhe ser retirado o direito de reconstruir a sua vida ao sair do cárcere. E essa ação promove esse direito que é básico e primordial a todo ser humano.”

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, lembrou que a ação surgiu do diagnóstico de que grande parte da população prisional não tinha documentos. “A partir dessa constatação, demos início a um processo para provê-la de um direito básico, que é a identificação, fundamental para o exercício da sua cidadania, para a sua requalificação no mercado de trabalho e para lhe assegurar novas oportunidades de capacitação, e recomeços.”

Juiz auxiliar da presidência do CNJ com atuação no DMF, João Felipe Menezes Lopes disse que a ação “é parte de uma estratégia mais ampla de aplicação da tecnologia para qualificação da execução penal e da gestão prisional, com medidas voltadas à promoção da cidadania e da dignidade das pessoas privadas de liberdade”.

A coordenadora de Assistência Religiosa, Jurídica e Social do Depen, Raíssa Araújo, ressaltou o trabalho conjunto. “Essa ação significa mais integração entre o sistema de justiça criminal e de execução penal, promovendo cidadania para aqueles que estão em privação de liberdade.” Para o secretário de Justiça e direitos humanos de Pernambuco, Cloves Benevides, as políticas públicas para garantia do exercício da cidadania são, por vezes, óbvias. “E, por muitas vezes, o óbvio é imperceptível quando se trata das pessoas que mais precisam da ação do estado.”

O assessor de gestão de identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Camargo Kisovec, reafirmou a importância do trabalho dos diversos atores envolvidos para promoção de direitos. Ele afirmou que a ação já  “tem trazido resultados muito importantes e satisfatórios para identificação dos cidadãos e das cidadãs do Brasil”.

Rio de Janeiro e Bahia

Em julho, durante o lançamento da iniciativa no Rio de Janeiro, o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Basílio, pontuou a importância do desenvolvimento de ações que tenham efeitos concretos na vida das pessoas que têm contato com o cárcere. “Não bastam emissões de resoluções, recomendações, assinaturas apenas no papel. E está na Lei de Execução Penal que é dever do estado garantir ao preso assistência material, jurídica, saúde, social. A identificação civil é pré-requisito para que essas pessoas possam acessar diversas políticas públicas e serem inseridas, efetivamente, no processo de ressocialização”, apontou.

Ressaltando a importância da documentação para a reinserção social durante lançamento na Bahia, também em julho, o Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Bahia, desembargador Pedro Guerra, afirmou que a Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação “visa, principalmente, à dignidade da pessoa em situação de pena privativa de liberdade. Ela vai dar uma possibilidade à pessoa de, ao sair do sistema, ter a sua identificação para se recolocar no mercado de trabalho, se ressocializar”.

Documento Já!

Em 2017, dados do Executivo federal coletados em 14 estados indicavam que oito entre dez pessoas privadas de liberdade não tinham documento em seus prontuários. Em oficinas realizadas pelo programa Fazendo Justiça, a ausência de documentos é constantemente citada como um dos principais entraves para a retomada da vida em sociedade. Atento ao cenário, em 2019, o CNJ traçou diretrizes de atuação sobre o tema com a Resolução n. 306/2019.

A Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil de Pessoas Presas tem sido implementada em etapas, que incluíram a integração de bancos de dados biométricos dos estados à Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDCIN), mantida pelo TSE; a articulação com atores-chave para organização do fluxo de emissão; e a aquisição e o envio de mais de 5 mil kits biométricos para todo o país.

Antes do lançamento oficial da ação, equipes técnicas do CNJ e do TSE apoiam a instalação e realização de testes dos equipamentos. Este é o momento em que são realizados os treinamentos das pessoas envolvidas com a coleta dos dados e identificação civil das pessoas privadas de liberdade. Desse modo, ficam estabelecidas as bases para o funcionamento de fluxos constantes para emissão de documentos.

Para apoiar o dia a dia das equipes, três manuais com detalhes para instalação e configuração do kit biométrico, bem como o passo a passo para realização das ações de identificação civil na porta de entrada e no passivo foram publicados e estão disponíveis para acesso no portal do CNJ.

Acesse os materiais produzidos para a ação:

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.

Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.

A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Expediente durante a Copa do Mundo 2022

Nos meses de novembro e dezembro, acontece a Copa do Mundo FIFA 2022.

O TJMG determinou os horários de atendimento externo nos dias em que estão previstos os jogos da seleção brasileira no evento e nos casos de classificação da seleção para as etapas seguintes:

1ª e 2ª INSTÂNCIAS

  • 24 de novembro de 2022 (quinta-feira): funcionamento das 7h30 às 13h
  • 28 de novembro de 2022 (segunda-feira): funcionamento das 7h30 às 12h
  • 2 de dezembro de 2022 (sexta-feira): funcionamento das 7h30 às 13h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 12h: funcionamento das 15h30 às 19h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 16h: funcionamento das 7h30 às 13h

Nessas duas últimas hipóteses, os horários serão confirmados em aviso que será publicado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).

Os prazos que vencerem nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira ficam prorrogados para o dia útil seguinte.

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

O horário de atendimento obrigatório ao público por parte dos serviços notariais e de registro será:

  • 24 de novembro de 2022: atendimento das 9h às 14h
  • 28 de novembro de 2022: atendimento das 8h às 12h
  • 2 de dezembro de 2022: atendimento das 9h às 14h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 12h: obrigatoriamente das 8h30 às 11h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 16h: obrigatoriamente das 9h às 14h

Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no Provimento 93/CGJ/2020 (art. 67).

Fonte: Poder Judiciário de Minas Gerais

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