Consultoria IRTDPJBrasil : Documento expedido por Consulado ou Embaixada estrangeira no Brasil.


  
 

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Documento Estrangeiro. Documento expedido por Consulado ou Embaixada estrangeira no Brasil. Necessidade de registro em TD.

Consulta: Documentos expedidos pelo Consulado dos Estados Unidos, no Brasil, precisam ser registrados perante o Registro de Títulos e Documentos, para a finalidade disposta no artigo 148, da Lei 6.015/73 (para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros)?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que os documentos emitidos por consulados ou embaixadas estrangeiras no Brasil são documentos estrangeiros e, portanto, precisam ingressar no RTD. O que se dispensa nesse tipo de documento é a legalização ou o apostilamento do mesmo.
O documento para ingressar com validade contra terceiros no RTD deve ser valido pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das relações exteriores em Brasília – Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades — Português (Brasil) (www.gov.br).

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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