STJ valida testamento de apresentador que delibera sobre a totalidade dos bens.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ restabeleceu sentença que validou o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato deliberando acerca da totalidade dos bens. No testamento, ele teria deixado 75% aos filhos e 25% aos sobrinhos.

O colegiado entendeu que o testador pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. No ato de disposição, ele se referiu à totalidade do seu patrimônio.

Na decisão, a turma ainda ressaltou que quando o testador fala em 25% do patrimônio total, aponta intenção de dispor sobre a divisão legítima aos seus três herdeiros necessários, o que não lhe era vedado.

O testador, em seu ato de última vontade, apresentou a intenção de dispor a totalidade de seu patrimônio. O que fez, atribuindo 100% da legítima aos três herdeiros necessários, seus três filhos, correspondendo a 50% do seu patrimônio total.

Além disso, deixou 50% da parte disponível, ou seja, 25% do patrimônio total, também aos filhos. Outros 25% foram para os cinco sobrinhos, herdeiros testamentários.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, embora a interpretação isolada e literal do art. 1.857, § 1º, do Código Civil, sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser passível de disposição no testamento, esses dispositivos devem ser considerados em conjunto com os demais que regulam a matéria, e que demonstram não ser essa a melhor interpretação da regra.

Nancy destacou que a legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, porque é lícito ao autor da herança, em vida e desde logo, organizar e estruturar a sucessão, desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível ou mais aos referidos herdeiros sem que haja privação ou redução da parcela a que fazem jus por força de lei.

REsp 2.039.541

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Mulher casada em regime universal de bens com devedor terá contas penhoradas, decide STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ considerou válido o pedido de penhora on-line em contas bancárias de titularidade da esposa de devedor casado em regime universal de bens. O colegiado considerou que é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado sob este regime, contanto que seja resguardada sua meação.

No caso em questão, um homem recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, que manteve o indeferimento do pedido de penhora on-line por se tratar de terceira pessoa que não integra o processo.

Ele sustentou que a penhora de bens da mulher, uma vez preservada a sua respectiva meação, mostra-se viável. Alegou que a decisão contrariou o artigo 1.667 do Código Civil, que dispõe que o regime da comunhão universal enseja a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, incluindo ativos financeiros.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, no regime da comunhão universal de bens forma-se um único patrimônio entre os consortes, o qual engloba todos os créditos e débitos de cada um individualmente, com as exceções previstas no art. 1.668 do Código Civil.

“Por essa razão, revela-se perfeitamente possível a constrição judicial de bens do cônjuge do devedor, casado sob regime de comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte do processo, resguardada sua meação”, aponta.

O relator destacou que não há que se falar em responsabilização de terceiro pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrente de sua meação que lhe cabe dos bens em nome de sua esposa em virtude do regime adotado.

REsp 1.830.735

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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PRESIDENTE DO TJBA E CORREGEDORES LEVAM PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA.

Com o objetivo de aprimorar o serviço prestado ao cidadão baiano, o Presidente do Judiciário baiano, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, junto com o Corregedor-Geral e o das Comarcas do Interior, levaram à apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um Projeto de Lei aprovado pelo Tribunal Pleno, cujo teor dispõe sobre a reestruturação da malha cartorária extrajudicial no Estado.  

Participaram do encontro, ocorrido na terça-feira (20), o Presidente da Alba, Deputado Estadual Adolfo Menezes; o Corregedor-Geral da Justiça do TJBA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; e o Desembargador Cássio Miranda, representando o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior.     

O Presidente Nilson Soares Castelo Branco acredita que o projeto deve tornar o regime dos cartórios mais racional e eficiente. “Isso vai trazer segurança jurídica e criar um ambiente favorável aos negócios”.

Conforme o Desembargador Rotondano, o fator central para o atual estado de precarização do serviço é a existência de diversas serventias vagas, decorrente da inviabilidade econômica de alguns cartórios que não atraem interesse de candidatos nos concursos públicos realizados.    

“Depois de muito estudo e discussão, através das Corregedorias e do Tribunal Pleno, se maturou o projeto e, hoje, trouxemos à apreciação da Assembleia Legislativa. Esperamos que seja aprovado o mais breve possível. É um clamor da sociedade”, afirma o Corregedor-Geral, Desembargador Rotondano.    

O Desembargador Cássio Miranda, representando a Corregedoria das Comarcas do Interior, afirmou que o Tribunal Pleno cumpriu sua tarefa, elogiando, sobretudo, a capacidade de entendimento e a expertise dos Corregedores em apresentar à Corte do TJBA um projeto subscrito por ambos.

A ideia do projeto é de que os municípios menores – com baixa movimentação econômica, sem comarca instalada e distante a mais de 30 quilômetros do Registro de Imóveis competente – passem a ter Ofício Único, contemplando todas as especialidades. Essa medida busca privilegiar o acesso do cidadão ao serviço em localidades constituídas de pessoas vulneráveis, de pouca instrução e desassistidas pelo Poder Público.   

Além dos já citados, também representaram o TJBA, na ocasião, o Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral, Yuri Bezerra; o Chefe de Gabinete da Corregedoria do Interior, Maurício Neves Amaral; e o Secretário-Geral da Presidência, Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima. 

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia.

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