Instalada a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria.

Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 1/6, a primeira reunião da Comissão de Proteção de Dados, criada no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. Instituída pelo Provimento n. 134/2022, a Comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações.

Na reunião, foram apresentados os membros da Comissão, designados pela Portaria n. 30/2023, que tiveram a oportunidade de compartilhar suas experiências e expectativas quanto ao trabalho a ser realizado. Também foi explicitada a metodologia a ser empregada, com a designação de relator para cada matéria a ser debatida pela Comissão, e marcadas as datas as próximas reuniões que, inicialmente, deverão ocorrer quinzenalmente.

As juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Tauk, Daniela Madeira e Carolina Ranzolin, auxiliadas por servidores e servidoras da unidade, coordenam os trabalhos da comissão que reúne representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro e do Pará, da Universidade de São Paulo (USP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Receita Federal facilita acesso a informações sobre interpretações tributárias vinculantes.

A disponibilização das informações na internet foi concluída na última sexta-feira.

sítio da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.

Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.

Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:

  1. IRPF
  2. IRPJ/CSLL
  3. PIS/Cofins
  4. Comércio Exterior
  5. Simples Nacional
  6. Contribuições Previdenciárias
  7. Normas Gerais de Direito Tributário
  8. Outros impostos
  9. Outras contribuições

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal.

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Encerrado o prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2023.

Receita Federal recebe mais de 41,1 milhões de declarações, superando as expectativas.

Receita Federal recebeu, até às 24 horas desta quarta-feira (31/05), fim do prazo estabelecido, 41.151.515 declarações referentes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-calendário 2022. O processo transcorreu de maneira tranquila e dentro da normalidade.

A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, destaca a importância de os contribuintes que entregaram a declaração (dentro ou fora do prazo) verificarem se não há nenhuma pendência. A forma mais simples de consultar a situação das declarações enviadas é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple. Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo também permite gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.

Fonte: Receita Federal.

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