Encerrado o prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2023.


  
 

Receita Federal recebe mais de 41,1 milhões de declarações, superando as expectativas.

Receita Federal recebeu, até às 24 horas desta quarta-feira (31/05), fim do prazo estabelecido, 41.151.515 declarações referentes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-calendário 2022. O processo transcorreu de maneira tranquila e dentro da normalidade.

A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, destaca a importância de os contribuintes que entregaram a declaração (dentro ou fora do prazo) verificarem se não há nenhuma pendência. A forma mais simples de consultar a situação das declarações enviadas é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple. Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo também permite gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.

Fonte: Receita Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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