PL que convalida registros de imóveis é aprovado em MT.

Com a aprovação do projeto, as posses mencionadas nas matrículas imobiliárias com descrições precárias e/ou desfiguradas podem ser reconhecidas e convalidadas com força de título de domínio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso (ALMT) aprovou o Projeto de Lei n. 1.425/2023 (PL), de autoria do Deputado Estadual Eduardo Botelho, que dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado. A aprovação do PL trará segurança jurídica para imóveis localizados no Vale do rio Cuiabá, composto de 13 Municípios, com mais de 80 mil famílias.

O PL aprovado dispõe, em seu art. 1º que “são reconhecidos e convalidados, com força de título de domínio, as posses inseridas nas matriculas imobiliárias com descrições precárias e/ou desfiguradas, nos registros imobiliários de imóveis rurais, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente registrados/averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de Mato Grosso.

Leia a íntegra do PL.

De acordo com o artigo de autoria de Élder Jacarandá, intitulado “MT aprova PL que convalida registros precários de imóveis”, publicado pelo portal Regularização Fundiária MT, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALMT (CCJR), presidida pelo Deputado Estadual Júlio Campos, acertou ao entender que o “teor do projeto trata de legislação local, o que não o torna inconstitucional, conforme art. 11 do Estatuto da Terra”, e que “a convalidação das matrículas com origens precárias poderia incidir em terras devolutas, mas que estas, caso identificadas pelo INTERMAT, são de responsabilidade dos estados conforme art. 26 da CF/88.” Para Jacarandá, “o momento atual necessita de debate mais moderno sobre regularização fundiária para que esta seja considerada elemento essencial para o ordenamento territorial e desenvolvimento regional dos municípios, estados e da União. Regularização fundiária deve ser tratada como Política Pública de Estado onde o cidadão possa, além de obter seu documento de propriedade rural ou urbano, receber ações de saúde, educação e segurança com a integração de cadastros.

Leia a íntegra do Parecer da CCJR.

Exceções

O artigo de Élder Jacarandá aponta as exceções quanto à aplicabilidade do projeto, quais sejam:

A convalidação não se aplica a imóveis rurais nas seguintes situações:

– Quando a propriedade ou posse esteja sendo questionada ou reivindicada por órgão ou entidade da administração federal ou estadual direta e indireta, seja na esfera administrativa ou judicial.

– Quando o imóvel seja objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ou por utilidade pública, administrativa ou judicial, que tenham sido iniciadas antes da publicação desta lei.

– Quando existir sobreposição e/ou litígio entre a área registrada e a área de domínio de outro particular.

– Quando o imóvel estiver localizado em áreas de reservas indígenas ou quilombolas.

– Quando não houver comprovação da posse de boa-fé, mansa e pacífica por meio de declaração dos confrontantes.

Além disso, Jacarandá destaca que, “para obter a convalidação, o interessado deve requerer a notificação por meio do Registro de Títulos e Documentos para o órgão de terras se manifestar no prazo de 30 dias e caso não haja manifestação dentro desse prazo, o processo pode prosseguir.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 013/2023 – Valor UPF R$ R$ 229,76 –julho-2023.

Ofício circular nº 013/2023                                                                                                                                                          Cuiabá, 01 julho de 2023.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de julho de 2023 é R$ 229,76 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 919,04 (novecentos e dezenove reais e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente, Andréia Ferreira (Coordenadora Administrativa).


De Jequeri para o mundo: Duda conquista vaga na seleção feminina e é motivo de orgulho para a cidade onde teve seu registro de nascimento lavrado.

Maria Eduarda Ferreira Sampaio, mais conhecida como Duda, é uma jovem talentosa do futebol feminino que vem se destacando no cenário esportivo brasileiro como meio-campista do Corinthians. Nascida no dia 18 de maio de 2001, em Rio Casca (MG), foi registrada na cidade de Jequeri (MG), às vésperas de completar 22 anos, alcançou sua principal meta: ser convocada para a seleção feminina principal na disputa da Copa do Mundo feminina.

Em 27 de junho de 2023, seu nome estava na lista, ao lado de 25 jogadoras, escaladas para a Copa do Mundo de 2023, que será disputada em dois países, Austrália e Nova Zelândia. A informação foi difundida através de uma coletiva realizada com a técnica Pia Sundhage.

A história de Duda com a seleção não é recente. A atleta passou pelas duas categorias de base da equipe nacional, na Sub-17 e na Sub-20, além de conquistar o título da Liga Sul-Americana pela Sub-19, disputada na Venezuela.

ATUAÇÃO NOS ESTADUAIS

Representando o seu estado natal, pela equipe América, a “braba” conquistou dois Campeonatos Mineiros, em 2017 e 2018. Esse desempenho despertou o interesse do Cruzeiro, que a contratou para a primeira equipe de futebol feminino no time da raposa, durante a temporada de 2019.

No Internacional, em 2022, se tornou cobradora de bolas paradas, cruzava nos escanteios e chutava as faltas. A atuação impecável fez com que fosse eleita melhor meia e craque do Campeonato Brasileiro. O que levou o paulista Corinthians a ficar de olho na atleta. Logo em seu primeiro jogo pelo Timão, venceu o Ceará por 14 a 0. Hoje é conhecida como rainha das assistências.

Por atuar no meio-campo, grande parte dos seus gols são marcados com chutes de longa distância, uma característica que a atleta apresenta desde o início de sua carreira. Com seu talento, Maria Eduarda serve de exemplo para todas as meninas que sonham em seguir carreira no esporte. Seu sucesso é fruto de seu esforço pessoal, dedicação e amor pelo futebol. Com um futuro promissor, ela é motivo de orgulho para Jequeri.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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