CONSEPRE divulga Carta de Porto Alegre.

Documento enfatiza como boa prática a utilização dos serviços dos Cartórios Extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual.

Foi realizado na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre, entre os dias 5 a 7 de julho, o 7º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE). O Encontro foi encerrado com a leitura da Carta de Porto Alegre, documento que enfatiza como boa prática a utilização dos serviços dos Cartórios Extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual.

De acordo com a Carta de Porto Alegre, uma das suas quatro Conclusões consiste em “ENFATIZAR como boa prática a utilização dos serviços dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomendar aos Tribunais de Justiça que, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação daquela como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.

Leia a íntegra da Carta de Porto Alegre.

Fonte: IRIB, com informações do CONSEPRE.

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TJRN concede ponto facultativo nos serviços de Ofícios de Notas em virtude do III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte.

O evento é uma oportunidade única de atualização e networking para os profissionais do setor

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte publicou a Portaria nº 686 de 05 de julho de 2023, concedendo ponto facultativo nos serviços de Ofícios de Notas do Estado no dia 14 de julho de 2023. A decisão foi tomada em virtude da realização do III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, que ocorrerá durante o dia 14 de julho.

O ponto facultativo tem como objetivo permitir a participação dos profissionais envolvidos no encontro, que reúne magistrados, notários e registradores para discutir temas relevantes e promover a troca de conhecimentos e experiências. O evento é uma oportunidade única de atualização e networking para os profissionais do setor.

A decisão do Tribunal de Justiça demonstra o reconhecimento da importância do encontro e a valorização da participação dos notários e registradores. O III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte é um momento propício para o debate de questões jurídicas relevantes e para a troca de ideias sobre o aprimoramento dos serviços notariais e registrais.

Confira a programação completa

08h00 Início do credenciamento e entrega de materiais

09h00 Abertura – Boas-Vindas

  • Presidente da Anoreg/RN– Notário e Registrador Airene José Amaral de Paiva
  • Diretora da ESMARN– Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

10h00 Desjudicialização: Origem e Evolução – João Pedro Lamana Paiva.

Debatedores:

  • Francisco Araújo Fernandes– Notário (3º Ofício de Notas – Mossoró/RN) e Presidente do Instituto de Estudos de Protesto – Seção Rio Grande do Norte – IEPTBRN.
  • Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho– Juiz de Direito.

12h00 Almoço Livre

14h00 União Estável – Provimento 141/2023 – CNJ – Carlos Magno Alves de Souza

Debatedores:

  • Sydia Mara Souza– Notária e Registradora (Ofício de Notas e Registro – Caiçara do Rio do Vento/RN) e Diretora de Registro Civil da Anoreg/RN.
  • Paulo Luciano Maia Marques– Juiz Corregedor Auxiliar.

15h30 Coffee Break

16h00 LGPD para Notários e Registradores – Laura Contrera Porto.

17h30 – Apresentação da Plataforma Interativa Anoreg+ – Fernanda de Almeida Abud Castro, diretora executiva da Anoreg/BR

18h30 Encerramento – Happy Hour Musical – Pátio da ESMARN

O III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte será realizado na sede da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), localizada em Natal/RN, no dia 14 de julho. O evento é aberto a todos os profissionais da área, sejam eles magistrados, notários, registradores, colaboradores dos cartórios ou estudantes interessados em conhecer mais sobre o setor. As inscrições podem ser realizadas pelo Sympla.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Pesquisa Pronta aborda usucapião de bem de sociedade de economia mista sujeito à destinação pública.

​A página da Pesquisa Pronta divulgou mais um entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a impossibilidade da usucapião de bens integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista quando sujeitos à destinação pública.

Direito civil – Usucapião

Bem de sociedade de economia mista sujeito à destinação pública. Usucapião.

“Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista não são usucapíveis quando sujeitos a uma destinação pública. […] Ausente o reconhecimento da destinação pública do imóvel, não cabe a esta Corte Superior rever a conclusão do acórdão, pois restrita a sua atividade à revisão do contexto fático probatório, vedada na forma do enunciado 7/STJ.”

AgInt no REsp 1.769.138, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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