Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Julho/2023.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 128,77 119,66 110,09 99,02 91,14 82,97 72,48 59,82
Fevereiro 127,91 119,07 109,25 98,27 90,65 82,18 71,66 58,82
Março 126,94 118,31 108,33 97,45 90,10 81,41 70,62 57,66
Abril 126,10 117,64 107,49 96,74 89,49 80,59 69,67 56,60
Maio 125,33 116,89 106,50 96,00 88,89 79,72 68,68 55,49
Junho 124,57 116,10 105,54 95,36 88,28 78,90 67,61 54,33
Julho 123,78 115,24 104,57 94,68 87,56 77,95 66,43 53,22
Agosto 123,09 114,35 103,50 93,99 86,85 77,08 65,32 52,00
Setembro 122,40 113,50 102,56 93,45 86,14 76,17 64,21 50,89
Outubro 121,71 112,69 101,68 92,84 85,33 75,22 63,10 49,84
Novembro 121,05 111,88 100,82 92,29 84,61 74,38 62,04 48,80
Dezembro 120,32 110,95 99,91 91,74 83,82 73,42 60,88 47,68
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 46,59 37,57 31,37 25,74 23,25 18,32 6,20
Fevereiro 45,72 37,10 30,88 25,45 23,12 17,56 5,28
Março 44,67 36,57 30,41 25,11 22,92 16,63 4,11
Abril 43,88 36,05 29,89 24,83 22,71 15,80 3,19
Maio 42,95 35,53 29,35 24,59 22,44 14,77 2,07
Junho 42,14 35,01 28,88 24,38 22,13 13,75 1,00
Julho 41,34 34,47 28,31 24,19 21,77 12,72
Agosto 40,54 33,90 27,81 24,03 21,34 11,55
Setembro 39,90 33,43 27,35 23,87 20,90 10,48
Outubro 39,26 32,89 26,87 23,71 20,41 9,46
Novembro 38,69 32,40 26,49 23,56 19,82 8,44
Dezembro 38,15 31,91 26,12 23,40 19,05 7,32

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 13/07/2023 às 11h05m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


IGP-M cai 1,93% em Junho.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cai 1,93% em junho, após queda de 1,84% no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula taxa de -4,46% no ano e de -6,86% em 12 meses. Em junho de 2022, o índice havia subido 0,59% e acumulava alta de 10,70% em 12 meses.

A inflação ao produtor registrou nova deflação, agora impulsionada pela queda dos preços dos combustíveis na refinaria. O preço do Diesel encolheu 13,82%, enquanto o preço da gasolina caiu 11,69%. Afora tal contribuição, os preços de importantes commodities agropecuárias seguem em queda, como: milho (-14,85%) e bovinos (-6,55%). No âmbito do consumidor, índice que registrou queda de 0,25%, as principais contribuições partiram dos preços da gasolina (-3,00%) e dos automóveis novos (-3,76%). Na construção civil, o índice avançou 0,85% dada a influência dos preços da mão de obra, que registrou alta de 1,81%. Já a variação de materiais, equipamentos e serviços registrou queda de 0,09%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 2,73% em junho, ante queda de 2,72% em maio. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais caiu 1,22% em junho. No mês anterior, a taxa do grupo havia caído 0,16%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de -1,27% para -10,56%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,39% em junho, após queda de 0,09% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários registrou nova queda, passando de -1,49% em maio para -2,88% em junho. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de -6,09% para -11,44%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,39% em junho, contra queda de 0,64% em maio.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 4,10% em junho, após registrar -6,48% em maio. Contribuíram para a suavização da queda do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-13,26% para -2,21%), soja em grão (-9,40% para -4,32%) e milho em grão (-15,64% para -14,85%). Em sentido oposto, destacam-se os seguintes itens: leite in natura (3,92% para -4,51%), bovinos (-3,34% para -6,55%) e café em grão (-1,81% para -5,49%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,25% em junho. Em maio, o índice variara 0,48%. Sete das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição partiu do grupo Transportes, cuja taxa de variação passou de 0,50% para -1,68%. Nesta classe de despesa, cabe mencionar o comportamento do item gasolina, cujo preço variou -3,00%, ante -0,09% na edição anterior.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (0,79% para             -0,33%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,22% para 0,41%), Habitação (0,75% para 0,41%), Comunicação (0,91% para 0,14%), Despesas Diversas (0,75% para 0,32%) e Vestuário (0,58% para 0,42%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (6,32% para -1,56%), medicamentos em geral (2,01% para 0,40%), gás de bujão (1,61% para -2,71%), tarifa de telefone móvel (2,59% para 0,20%), jogo lotérico (8,66% para 3,30%) e roupas (0,65% para 0,39%).

Em contrapartida, apenas o grupo Educação, Leitura e Recreação (-2,32% para -0,55%) registrou acréscimo em sua taxa de variação. Esta classe de despesa foi influenciada pelo item passagem aérea, cuja taxa passou de -13,29% para -3,87%.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,85% em junho, ante 0,40% em maio. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de maio para junho: Materiais e Equipamentos (-0,06% para -0,15%), Serviços (0,64% para 0,18%) e Mão de Obra (0,75% para 1,81%).

Acesse aqui o Press Release

Acesse aqui o material complementar

Acesse aqui a apresentação

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Junho de 2023.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Junho de 2023

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.910,34 2.344,53 2.845,49
PP-4 1.776,67 2.189,13
R-8 1.699,47 1.954,65 2.301,48
PIS 1.310,20
R-16 1.897,46 2.484,75

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.264,44 2.392,72
CSL – 8 1.963,57 2.111,51
CSL – 16 2.616,57 2.764,93

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.078,40
GI 1.117,50

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Junho de 2023 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.793,55 2.180,05 2.666,99
PP-4 1.678,26 2.079,19
R-8 1.607,01 1.823,80 2.163,49
PIS 1.230,67
R-16 1.771,52 2.329,67

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.118,20 2.245,10
CSL – 8 1.832,00 1.976,42
CSL – 16 2.441,47 2.630,26

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.920,05
GI 1.044,33

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.