TRF1 reconhece a impenhorabilidade de apartamento que é único bem de família.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel que é o único bem da família – no caso, um apartamento. Por outro lado, não reconheceu a vaga de garagem como impenhorável.

O processo chegou ao TRF1 por meio de agravo de instrumento interposto contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que não reconheceu o imóvel constrito como bem de família impenhorável.

Em seu recurso ao TRF1, o proprietário do apartamento alegou que o imóvel é o único bem dele e de sua esposa, logo, impenhorável. Afirmou que há 18 anos o declara no Imposto de Renda, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da ação de primeiro grau. E disse que o imóvel atualmente se encontra alugado e gerando renda para o sustento familiar, demonstrando, assim, sua impenhorabilidade nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal César Jatahy, afirmou que a jurisprudência orienta-se no sentido de que, na forma do art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, a fim de preservar uma vida digna dos membros familiares, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na referida lei.

Bem de família – Segundo o magistrado, a Lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, estabeleceu que a medida de indisponibilidade de bens não pode mais recair sobre bem de família (nova redação do art. 16, § 14, da Lei n. 8.429/1992) – a exceção se dá quando comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida.

O relator observou que “o agravante acostou cópia da declaração de imposto de renda, sendo o bem objeto do presente recurso o único imóvel da família, impenhorável, portanto, na forma do entendimento jurisprudencial desta Corte”.

Porém, o magistrado entendeu que a vaga de garagem não é considerada bem de família, “porquanto não obstante esteja vinculada à unidade residencial, possui matrícula própria, não integrando, assim, o imóvel residencial”.

O Colegiado acompanhou o voto do relator dando parcialmente provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a impenhorabillidade do bem de família somente em relação ao apartamento do executado.

Processo: 1021826-31.2022.4.01.0000

Data do julgamento: 06/06/2023

Data da publicação: 12/06/2023

JG/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Corregedoria-Geral de Justiça prepara campanha de conscientização para o registro de imóvel no Amazonas.

Após reunião com a CGJ, os registradores de imóveis da capital e interior assumiram compromisso de divulgar e orientar o cidadão sobre os benefícios do registro do imóvel.

Qualquer pessoa que viva em um assentamento, condomínio, uma casa ou em um simples lote de terra tem direito de ter o documento deste imóvel. Isso é importante para garantir financiamentos bancários, participação em programas sociais e uma série de outros benefícios. Mas existem famílias que têm apenas o título do imóvel e somente este documento não confere o direito à propriedade, o qual só se concretiza com o registro definitivo em cartório. Orientar a população sobre isso é o principal objetivo da campanha que está sendo preparada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) para ser lançada nos próximos dias.

De acordo com o juiz-corregedor auxiliar Áldrin Henrique Rodrigues, subcoordenador do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ/AM, a intenção com a campanha é chamar a atenção da sociedade para o tema. Ele explicou que esses títulos de terra são emitidos pelo Poder Público, normalmente por meio de programas sociais e de habitação, e entregues às famílias. “Muitas vezes acontece de os títulos concedidos não terem sido registrados em cartório por alguma razão. A nossa intenção é alertar a sociedade e sensibilizar o cidadão que procure regularizar esse imóvel. Somente com o devido registro, passa a ter o direito real sobre aquele bem”.

Há também um desconhecimento geral da população em relação ao assunto, principalmente entre as pessoas mais carentes. Muitas famílias acreditam que somente aquele título que estão recebendo já seria o documento definitivo para assegurar à propriedade, quando na verdade não é. Justamente por isso, nem procuram os cartórios, segundo a registradora de imóveis da Comarca de Coari, Taís Batista Fernandes. Para ela é preciso informar melhor o cidadão, sobretudo por se tratar de um direito assegurado pela Constituição Federal.

Por observar essa necessidade de orientação que a CGJ desenvolverá a campanha de conscientização a ser lançada ainda este mês. Na manhã desta terça-feira (11/7), após reunião com integrantes do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria, os registradores de imóveis da capital e interior decidiram apoiar a campanha e assumiram o compromisso de divulgar e orientar o cidadão a respeito dos benefícios do registro do imóvel, inclusive solicitando prévia ciência sobre entrega de título pelos Municípios, além de repassar as informações necessárias por meio de programas locais de rádio, televisão, portais de notícias e redes sociais.

Alguns cartórios se anteciparam e já estão desenvolvendo ações voltadas a essa temática, como o da Comarca do Careiro (Castanho) – o Cartório Santiago -, que solicitou à Prefeitura para que, ao fazer a entrega de títulos de terra, a equipe do cartório esteja presente a fim de orientar os beneficiários sobre a documentação exigida na abertura da matrícula e efetivo registro. Também tem convocado famílias residentes em comunidades rurais e da sede do Município, por meio da rádio local, a levarem seus títulos para o registro de imóveis. Ainda sugeriram uma parceria com a Municipalidade para promover uma campanha de resgate ou busca ativa dos títulos já entregues à população e que não foram levados ao cartório.

O cartório extrajudicial de Itapiranga é outro exemplo. Promove esclarecimentos sobre o registro de imóveis entre a população do município e enfatiza que o registro do título definitivo é expedido gratuitamente em favor do beneficiário de regularização fundiária de interesse social, tanto em áreas urbanas quanto rurais, conforme a registradora de Itapiranga Lilian Gonçalves Cezar Rodrigues.

Coari

Na Comarca de Coari, a registradora de imóveis Taís Fernandes informou que há um número expressivo de títulos sem registro e por isso tem sido importante o apoio da Prefeitura Municipal na busca ativa desses documentos, através das Secretarias de Regularização Fundiária e de Assistência Social e a Controladoria-Geral do Município, verificando no Cadastro Único quais famílias ainda não realizaram o registro e os imóveis que continuam sem matrícula. “Temos verificado também junto ao acervo da Secretaria de Regularização Fundiária os títulos que, embora tenham sido emitidos, não foram entregues à população”, completou, enfatizando a importância de se promover uma campanha de conscientização explicando a indispensabilidade do registro, bem como a parceria com os gestores públicos para que não entreguem os títulos sem antes ajustarem essa documentação com os cartórios extrajudiciais.

Itapiranga

O cartório extrajudicial da Comarca de Itapiranga vem desenvolvendo ações visando à regularização desses títulos. Segundo a registradora Lílian Gonçalves Cezar Rodrigues, desde 2021, quando assumiu a delegação do cartório, a serventia vem informando à população sobre a importância do registro de título definitivo e os profissionais do cartório procuram sempre a rádio local, com alcance das áreas mais afastadas do município, para explicar como registrar seu imóvel. Neste mês de julho, a serventia encaminhou ofício à Secretaria Estadual de Cidades e Territórios (SECT) solicitando informações sobre o número de títulos de imóveis expedidos anteriormente para verificação do registro definitivo no cartório. “A luta é diária e constante. Percebemos que ainda há muita desinformação no interior quando se trata de registro imobiliário. Por isso a campanha da CGJ é essencial”, comentou Lilian.

Regularização Fundiária

O tema da regularização fundiária tem sido amplamente discutido pelas Corregedorias de Justiça em todo o País, sendo fundamental para a efetivação do direito à moradia. Com o Provimento n.º 144/2023, do CNJ, as Corregedorias dos Tribunais exercem um papel crucial na conscientização desse direito e têm se mobilizado para desenvolver ações que incentivem práticas relativas à regularização fundiária.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Sancionada lei que retoma o Minha Casa, Minha Vida.

A lei que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023, aprovada pelo Senado em junho. A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto na quinta-feira (13), com a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entre outras autoridades.

Criado em 2009, o programa habitacional havia sido extinto em 2020, pelo governo de Jair Bolsonaro, e substituído pelo Casa Verde e Amarela. Por meio da MP, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início de 2023.

Benefícios

O programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

Pelo menos 5% dos recursos do programa deverão ser aplicados no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes. Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Operações

A lei acaba com a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, com identificação do destinatário do crédito, e comprovem que têm pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e direito.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da lei, incluído pelo Congresso, que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares. O governo entendeu que haveria problemas na execução da compra de energia.

Também foram vetados trechos que previam o seguro estruturante e descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS. O seguro foi incluído na Câmara dos Deputados e estabelecia que as construtoras que atuam no programa contratassem a cobertura de eventuais danos na estrutura das casas. A avaliação é que essa obrigatoriedade traria mais custos aos projetos.

Outro trecho vetado é o que previa a obrigatoriedade de estados, o Distrito Federal e municípios, quando produzissem novas habitações de interesse social, promoverem dentro de 180 dias a inserção completa dos dados das famílias no cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dos programas habitacionais e sociais do governo federal. Segundo o Executivo, essa medida criaria nova obrigação aos entes federados, sem definição de parâmetros adequados.

Fonte: Agência Senado.

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