Portaria do TJDFT dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

PORTARIA GC 96 DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no dia 31 de julho, no mês de agosto e no dia 1º de setembro de 2023, na modalidade híbrida:

I – 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará, de 31 de julho a 04 de agosto;

II – 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia, de 07 a 10 de agosto;

III – 6º Ofício de Notas, de 14 a 18 de agosto;

IV – 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 21 a 25 de agosto;

V – 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 28 de agosto a 1º de setembro.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA GC 96 DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no dia 31 de julho, no mês de agosto e no dia 1º de setembro de 2023, na modalidade híbrida:

I – 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará, de 31 de julho a 04 de agosto;

II – 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia, de 07 a 10 de agosto;

III – 6º Ofício de Notas, de 14 a 18 de agosto;

IV – 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 21 a 25 de agosto;

V – 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 28 de agosto a 1º de setembro.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Diário Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Nota de Orientação nº 77/2023 da Anoreg-MT.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou nesta quinta-feira (13 de julho) a Nota de Orientação nº 77/2023, que trata sobre a natureza econômica ou não das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Possessórios e respectivo pagamento dos emolumentos.

O assunto surgiu após uma tabeliã consultar a Anoreg-MT relatando que o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) solicita das partes interessadas a lavratura de escritura de cessão de direitos possessórios para instruir processos administrativos. Ao fazê-lo, orienta os interessados a apresentarem minuta da escritura de cessão redigida pelo próprio órgão, constando nesta que a escritura seria sem valor declarado.

Conforme a tabeliã autora da consulta, esse procedimento tem causado conflitos e insurgência por parte dos interessados, uma vez que quando chegam ao cartório de notas e são informados sobre o valor dos emolumentos, não concordam, sob a justificativa de que receberam a informação dos servidores do Intermat que seria uma escritura sem valor declarado.

A solicitação foi encaminhada ao diretor de notas da Associação, o qual se manifestou no sentido de que se trata de ato com conteúdo econômico, sugerindo para a cobrança de emolumentos: “ … Pode ser utilizado como base de cálculo dos emolumentos o valor atribuído pelas partes, o valor do ITR, IPTU, tabela FIPE, valor atribuído pela SEFAZ, etc…, conforme a espécie do bem e utilizando-se dos parâmetros estabelecidos em nossa tabela de emolumentos”.

Por sua vez, a assessoria jurídica da Anoreg-MT ratificou a manifestação do diretor de notas, enquadrando-a em dispositivos normativos que permitem a cobrança de emolumentos.

Confira a íntegra da nota de orientação.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

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TJ PA – Lista de Cartórios Vagos – Pará.

Divulgado hoje (17/07/2023) no Diário da Justiça – Edição 7639/2023 lista atualizada de serventias vagas que devem ser ofertadas no próximo concurso para ingresso e remoção da atividade notarial e registral do Pará.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA COMPLETA

Fonte: Concurso de Cartório.

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