Sessão pública para escolha de serventias será nesta quinta-feira.

Está publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 18 de setembro, o Comunicado nº 1/23, da presidência do TJMS, que informa a realização de sessão pública de outorga e delegação de serviços notariais e registrais para os aprovados no V Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais de MS.

A sessão será realizada no dia 21 de setembro, às 14 horas (horário MS), no plenário do Tribunal Pleno, do Palácio da Justiça, situado na Av. Mato Grosso, Bloco XIII, no Jardim Veraneio, em Campo Grande, com transmissão ao vivo, no canal do youtube do TJMS. O concurso ofereceu 60 serventias vagas, das quais 40 serão preenchidas pelo critério de provimento e 20 pelo critério de remoção.

Os trabalhos em todas as etapas foram comandados pela Desa. Elizabete Anache, presidente da comissão do concurso. Destaque-se que na divulgação da classificação final havia 192 candidatos aprovados, dos quais 176 estavam inscritos para ingresso por provimento, incluídas duas candidatas aprovadas para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), e 16 candidatos para o critério de remoção.

Ressalte-se ainda que o candidato que, por qualquer motivo, não puder realizar a investidura na data da sessão de escolha deverá comparecer perante a Corregedoria-Geral da Justiça para investir-se na delegação escolhida, no prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis por igual período, uma única vez. Não ocorrendo a investidura no prazo previsto, será tornada sem efeito a outorga da delegação.

O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 dias, contados da investidura, perante o juiz corregedor permanente da comarca da localidade do Serviço escolhido. Se o exercício não ocorrer no prazo legal previsto, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito.

Importante lembrar que o candidato deverá apresentar no ato de investidura cópia da última declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal (ou declaração de isento, como disposto na Lei Federal nº 8.429/92).

No ato da entrada em exercício, o agente delegado deverá comprovar ao juiz diretor do foro que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão, mediante apresentação de protocolo de pedido de exoneração ou renúncia ou publicação do desligamento da atividade pública.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Projeto de Lei propõe que processos de interdição tenham início e acompanhamento em Cartórios.

Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório.

Um projeto de lei que pode trazer mudanças significativas aos procedimentos de interdição no Brasil foi apresentado recentemente no Congresso. O Projeto de Lei 96/23 propõe que seja possível dar início e acompanhar os processos de interdição em cartórios, desde que haja concordância de parentes próximos, como cônjuges, filhos e irmãos. Atualmente, todo o processo é conduzido exclusivamente pelo sistema judicial, um caminho considerado lento e excessivamente burocrático segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto.

De acordo com o deputado, “o principal objetivo do Projeto de Lei 96/2023 é simplificar o processo de interdição no Brasil, tornando-o mais acessível e eficiente para as famílias que enfrentam essa necessidade”. O parlamentar destaca que atualmente o processo “é notoriamente lento e burocrático, o que pode causar grande estresse e desgaste emocional para todos os envolvidos”. Marangoni afirma que “com esse projeto, buscamos criar uma alternativa mais ágil e menos dispendiosa para aqueles que precisam interditar um ente querido”.

A mudança principal trazida pelo projeto é a flexibilização do início dos processos de interdição. Caso haja concordância dos parentes mais próximos da pessoa em questão, o processo pode ser iniciado em cartório. Marangoni explica que “na prática, isso significa que as famílias poderão buscar a interdição diretamente nos cartórios, sem a necessidade de passar pelo sistema judicial”. Segundo ele, “para garantir a proteção dos direitos das pessoas envolvidas, o projeto estabelece critérios claros e rígidos para a interdição, que devem ser seguidos estritamente”.

O processo de interdição, que se aplica em casos de doença física ou mental, dependência química ou imprudência na gestão do patrimônio, teria uma abordagem mais simples nos cartórios. O oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa em questão ou dos requerentes supervisionaria o processo.

O pedido de interdição realizado em cartório requereria uma série de documentos, incluindo relatórios médicos, declarações de testemunhas e certidões criminais e cíveis. Após análise e verificação desses documentos pelo oficial do cartório, eles seriam encaminhados ao Ministério Público. Somente após essa etapa, o processo seria enviado ao juiz, que tomaria a decisão final e, se necessário, nomearia um curador.

De acordo com o autor do PL, “os cartórios desempenhariam um papel fundamental na facilitação do processo de interdição, tornando-o mais acessível às famílias. Comparado ao sistema judicial, os cartórios têm a vantagem de serem mais ágeis e acessíveis, o que é essencial em situações de emergência”, afirma.

O deputado Marangoni destaca a gravidade da situação das pessoas sujeitas à interdição, que podem perder o acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão. Ele argumenta que o processo proposto oferece uma alternativa mais ágil e acessível, sem comprometer a segurança jurídica, pois envolve advogados, o Ministério Público e o juiz de Direito.

Próximas Etapas

O Projeto de Lei 96/23 será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um processo que pode resultar em mudanças significativas nos procedimentos de interdição no país.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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TJ PB Lista de serventias vagas.

Acesse no link abaixo a lista de cartórios vagos que devem ser ofertados no próximo concurso de cartório do Estado da Paraíba, lista atualizada em 01 de fevereiro de 2023.

CLIQUE AQUI e acesse a relação geral.

Fonte: Concurso de Cartório.

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