Sem prova de uso de molde de silicone para fraudar ponto, empregado será reintegrado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dispensado por justa causa por supostamente ter usado moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas. A decisão segue a jurisprudência do TST de que, na falta de prova dos motivos da dispensa, é devida a reintegração.

Processo administrativo disciplinar

O trabalhador, admitido em 1987, relatou que, em março de 2014, a APPA abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra 14 empregados para apurar supostas irregularidades no ponto biométrico com utilização de moldes de silicone das digitais dos envolvidos. Seu nome não estava no processo, mas a comissão de sindicância, com base em imagens e registros de jornada, concluiu que a “hipótese mais plausível” seria a de que ele, em dia e hora determinados, teria usado os moldes para registrar a frequência de uma colega que teria faltado. O motivo era que o colega não aparecia nas filmagens, mas ele aparecia duas vezes em sequência.

Justa causa

Em janeiro de 2018, ele foi dispensado por justa causa e, na reclamação trabalhista, pediu a anulação do PAD e a reintegração no emprego, além de indenização por danos morais.

Motivo não comprovado

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, entendendo que o motivo da dispensa não ficou comprovado. De acordo com o TRT, as imagens não permitiam concluir que o empregado estivesse com os moldes de silicone apenas porque tinha ido duas vezes ao aparelho de ponto.

Outro aspecto observado foi o fato de que o ponto da funcionária havia sido conferido e assinado por seu chefe imediato. Além disso, não foram apreendidos moldes de silicone com o trabalhador, que negou as acusações. Ao afastar a justa causa, o TRT também condenou a APPA a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que, diante da falta de motivo para a dispensa, ele tinha direito, também, à reintegração e aos salários do período de afastamento.

Reintegração devida

Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, o TRT contrariou a jurisprudência do TST de que é devida a reintegração ao emprego quando não forem comprovados os motivos que determinaram a dispensa.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Corregedoria-Geral realiza investidura de delegatários dos serviços notariais e de registro

Foram investidos 26 candidatos aprovados em concurso público

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou hoje (30/10) solenidade coletiva de investidura de novos delegatários e delegatárias dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2018. Os trabalhos foram presididos pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior. Ao todo, 26 candidatos aprovados receberam a outorga; 15 participaram do evento de forma presencial e 11 de forma virtual, por videoconferência.

O desembargador Afrânio Vilela, indicado para ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, juíza Simone Saraiva de Abreu Abras e juízes Fernando de Oliveira Benfatti e Wagner Sana Duarte Morais, também participaram da solenidade, que foi realizada no auditório da Corregedoria.

O corregedor Corrêa Junior  parabenizou delegatárias e delegatários por terem sido aprovados em um certame “concorrido e exaustivo” e ressaltou o papel da Corregedoria. “Tenham na Corregedoria-Geral de Justiça um porto seguro da atividade notarial e de registro que será exercida. A Corregedoria, antes da função disciplinar, atua especialmente na função de orientação e fiscalização”, afirmou.

Ele também enfatizou a importância da orientação, fiscalização e das atividades disciplinares em um universo com contingente de aproximadamente mil juízes, 13 mil servidores judiciais e 3 mil notários e registradores, em 298 comarcas que abrigam em sua circunscrição os 853 municípios mineiros.

O desembargador Corrêa Junior conclamou os oficiais de registro e tabeliães a buscar “o ideal de entregar ao cidadão uma prestação de serviços com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e, principalmente, garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

O desembargador Afrânio Vilela destacou o fato de os aprovados no concurso tornarem-se modelos de comportamento para a sociedade e, conjuntamente, assumirem a  responsabilidade de garantir a segurança de diversos atos movimentados no âmbito dos serviços notariais e de registro.

O delegatário Daniel Monteiro Neves, que recebeu a outorga do Registro de Imóveis de Matozinhos, foi o responsável por ler o compromisso oficial perante o corregedor, acompanhado pelos demais colegas que realizaram o juramento de forma presencial e online.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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TJ lança código de normas que vai aprimorar atividade extrajudicial em SC

Com a presença de lideranças e dirigentes das entidades representantes dos notários e registradores de Santa Catarina, foi realizada na tarde desta segunda-feira, dia 30, a solenidade de assinatura do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. O documento foi elaborado durante os últimos dois anos. Contando com cerca de 1,3 mil artigos, o código normatiza a atividade extrajudicial no Estado.

O corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador Rubens Schulz, destacou que a peculiaridade mais interessante é que foi construído tanto pelos notários e registradores como pelo Poder Judiciário catarinense. “Houve a colaboração de todos. Fomos realizando reuniões sucessivas até que chegamos nesse documento, que vai unificar completamente a forma de atuação do extrajudicial de uma forma extremamente positiva”, destacou o desembargador.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC), Otávio Guilherme Margarida, entende que a edição do novo Código de Normas vem revolucionar a atividade em Santa Catarina. “Registro nossa gratidão pela oportunidade e pelo trabalho que essa gestão tem feito em prol do extrajudicial, e consequentemente em prol do cidadão. Quem ganha com isso é a sociedade catarinense”, frisou.

Para o presidente do TJ, desembargador João Henrique Blasi, a assinatura do novo Código de Normas exemplifica a razão da gestão que se encerra, sempre participativa, destacando a coordenação do desembargador Rubens Schulz e também o trabalho do juiz do Núcleo IV da Corregedoria-Geral de Justiça (Foro Extrajudicial), Rafael Maas dos Anjos.

“Quero reafirmar meu apreço pela classe notarial. Tem um trabalho muito bem desenvolvido. Nas premiações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de Santa Catarina sempre são destaque. Isso se deve à qualidade dos nossos notários e registradores e deve-se também à competência da nossa Corregedoria Extrajudicial. Somos o único estado da federação que tem uma corregedoria específica para atividades extrajudiciais, o que se mostrou um acerto ao longo do tempo”, complementou o presidente.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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