FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – JUSTIÇA ESTADUAL – CARTÓRIOS: PROVIMENTO CSM Nº 2.728/2023: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2024 e dá outras providências

PROVIMENTO CSM Nº 2.728/2023

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2024 e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2024,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 9.093/1995, 10.607/2002, 1.408/1951 e 6.802/1980, bem como nas Leis Estaduais nº 9.497/1997 e 17.746/2023,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE: 

Art. 1º – No exercício de 2024, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

28 de março – quinta-feira – Endoenças;

29 de março – sexta-feira – Paixão;

01 de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;

30 de maio – quinta-feira – Corpus-Christi;

31 de maio – sexta-feira – suspensão do expediente;

08 de julho – segunda-feira – suspensão do expediente;

09 de julho – terça-feira – Data Magna do Estado de SP;

28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público;

15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República; e

20 de novembro – quarta-feira – Dia Estadual da Consciência Negra.

§ 1º – Também não haverá expediente no período de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 dezembro de 2024 (recesso forense), observando-se os termos do artigo 116, § 2º do RITJSP.

§ 2º – As horas não trabalhadas nos dias 31/05/2024 (sexta-feira) e 08/07/2024 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 3º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 14/02/2024 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 4º – Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.

Art. 5º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 17 de novembro de 2023.

(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA; Presidente da Seção de Direito Privado; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público; FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal. (DJe de 22.11.2023 – SP)

Fonte: DJE/SP

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RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2024

RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2024

Espécie: RELAÇÃO DE FERIADOS
Comarca: INTERIOR

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 17 de novembro de 2023, tomando conhecimento do Processo nº 2018/206016, aprovou os feriados abaixo relacionados nas Comarcas do Estado, esclarecendo que, no decorrer do ano de 2024, poderão ocorrer alterações nas datas mencionadas.

RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2024 

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 22.11.2023 – SP)

Fonte: DJE/SP

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COMUNICADO CG Nº 847/2023

COMUNICADO CG Nº 847/2023 

PROCESSO DIGITAL CG Nº 2019/19082 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos candidatos que não efetuaram escolha no 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo ou que tiveram a outorga e investidura tornadas sem efeito, que seus documentos e fotografias estão disponíveis para retirada até o dia 09/06/2024, nas dependências da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo – SP, das 13:00 às 17:00 horas. COMUNICA, FINALMENTE, que findo o prazo, serão eles destruídos (subitem 3.1.6.3, do Edital nº 01/2021 – Abertura de Inscrições). (DJE de 22, 23 e 24/11/2023) (DJe de 22.11.2023 – SE)

Fonte: DJE/SP

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