FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – JUSTIÇA ESTADUAL – CARTÓRIOS: PROVIMENTO CSM Nº 2.728/2023: Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2024 e dá outras providências


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2.728/2023

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2024 e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2024,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 9.093/1995, 10.607/2002, 1.408/1951 e 6.802/1980, bem como nas Leis Estaduais nº 9.497/1997 e 17.746/2023,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE: 

Art. 1º – No exercício de 2024, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

12 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;

13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;

28 de março – quinta-feira – Endoenças;

29 de março – sexta-feira – Paixão;

01 de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;

30 de maio – quinta-feira – Corpus-Christi;

31 de maio – sexta-feira – suspensão do expediente;

08 de julho – segunda-feira – suspensão do expediente;

09 de julho – terça-feira – Data Magna do Estado de SP;

28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público;

15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República; e

20 de novembro – quarta-feira – Dia Estadual da Consciência Negra.

§ 1º – Também não haverá expediente no período de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 dezembro de 2024 (recesso forense), observando-se os termos do artigo 116, § 2º do RITJSP.

§ 2º – As horas não trabalhadas nos dias 31/05/2024 (sexta-feira) e 08/07/2024 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§ 3º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 14/02/2024 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 4º – Eventuais novos feriados ou alteração dos já existentes poderão ser acrescidos posteriormente.

Art. 5º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 17 de novembro de 2023.

(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA; Presidente da Seção de Direito Privado; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público; FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal. (DJe de 22.11.2023 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informaações notariais, registrais e imobiliárias.

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