Provimento nº 28/2023-CGJ – Altera dispositivos sobre o Controle do Depósito Prévio do serviço extrajudicial de notas e registros públicos

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Provimento nº 28/2023-CGJ, que dispõe sobre alteração dos dispositivos sobre o Controle do Depósito Prévio do serviço extrajudicial de notas e registros públicos do Estado de Mato Grosso, conforme previsto na Seção I, Capítulo VI, do Código de Normas.

Confira no anexo as mudanças .  Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Provimento nº 28/2023-CGJ – BAIXAR

Fonte: ANOREG-MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Provimento nº 29/2023-CGJ – Altera disposições sobre a inadimplência das serventias extrajudiciais no Código de Normas

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 29/2023, que altera disposições sobre a inadimplência das serventias extrajudiciais no Código de Normas.

Conforme o documento, ficam alterados os artigos 153, caput, e parágrafos § 1° e § 2°, da Seção XI, do Capítulo V,  e 153-A, Seção XI do Capítulo V, do Código de Normas Gerais, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 153 ……………………………………………………………………………….
§ 1º Incumbe ao Departamento do Foro Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes  mensalmente, preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das comarcas (NR).

Art. 153-A Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis (NR).
Parágrafo único – Não sendo sanadas ou os motivos do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis (NR).

Ficam revogados os incisos I , II e § 2º do art. 153, e §§ 1º, 2º e 3º do art. 153-A

Fonte: ANOREG-MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Sancionada lei que prevê apoio psicológico para grávida e mãe no pós-parto

Lei 14.721/2023, que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas, foi sancionada na quarta-feira (8) pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma começará a valer em 180 dias.

Originária do Projeto de Lei 130/2019, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem alterações.

A lei prevê que a assistência psicológica devida, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal.

Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.