Concurso para notários: TJDFT realiza sessão pública de escolha de serventias extrajudiciais

No dia 14 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros (CACSD), vai realizar sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais, relativa ao Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal. O evento ocorrerá, às 15h, no Auditório Sepúlveda Pertence, e será transmitido ao vivo pelo canal do TJDFT no YouTube.

Documentação

O candidato aprovado deve apresentar os documentos listados em edital no período de 13 a 24 de novembro de 2023, das 14 às 19h, na Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros (CACSD), localizada no Fórum de Brasília, Bloco A, Sala 326

No caso de representação, deve ser enviado o instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, com os mesmos poderes.

Sessão

Os candidatos deverão participar pessoalmente da sessão ou ser representado por mandatário munido de instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, de acordo com o Edital de Convocação GPR 4, de 07/11/2023.

O não comparecimento do candidato classificado ou de seu procurador habilitado será considerada desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção, salvo motivo de força maior a ser decidido pelo presidente da sessão de escolha.

A escolha das vagas será feita a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados na seguinte ordem: vaga para ingresso por remoção e vagas para ingresso por provimento. A escolha da serventia manifestada na sessão terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territorios

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Aprovado projeto que aumenta segurança na transação de imóveis

As restrições judiciais sobre um imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel não indicadas na matrícula do bem vendido não podem invalidar a transação. O projeto (PL 1.269/2022), do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), aprovado no Senado na terça-feira (14) dá segurança jurídica aos compradores nesses casos. O relatório, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), indicou que a legislação a ser alterada é diferente da proposta originalmente, o que vai fazer com que a proposta volte para nova votação na Câmara dos Deputados.

Fonte:  Senado Federal

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Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça (PL 1.269/2022). A proposta do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.

Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula.  “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “, registrou o relator no substitutivo.

Como veio da Câmara, o texto faria alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ciro Nogueira, no entanto, sugeriu as modificações na Lei 13.097, de 2015, que já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Ele também fez ajustes redacionais na indicação das leis dentro do texto do projeto.

A ideia da proposta é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com o projeto, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.

Fonte: Senado Federal

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