STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça

Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla defesa e da propriedade.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de lei federal que autoriza o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056.

Cancelamento unilateral

Na ação, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a Lei 6.739/1979 permite o cancelamento unilateral do registro de imóvel, em ofensa ao direito à propriedade do produtor rural. Para a entidade, a medida só poderia se dar por decisão do Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que exerce apenas função administrativa.

Atos ilegais

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que, de acordo com a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando houver vícios que os tornem ilegais. Segundo ele, as providências a cargo do corregedor-geral ocorrem diante de fatos que justificam a sua atuação.

Propriedade

No caso, os dispositivos questionados exigem registro vinculado a título nulo ou em desacordo com a legislação, por provocação de pessoa jurídica de direito público e após sólido exame dos elementos apresentados. O ministro ponderou que, sendo inválidos os títulos registrados, não há que se admitir ofensa ao direito de propriedade, pois ela não deveria existir. A seu ver, a norma questionada foi uma decisão legislativa ponderada diante da necessidade de proteção do registro imobiliário nacional.

Contraditório

Ainda de acordo com o relator, o procedimento administrativo de retificação e cancelamento de matrículas respeita as exigências constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O corregedor-geral somente cancelará o registro diante de provas irrefutáveis e, após esse ato, o interessado é avisado e poderá ingressar com ação anulatória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Consulta pública sobre Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais termina em 16/12

O prazo para envio de sugestões sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro Judicial segue aberto até o dia 16/12. O provimento a ser editado pela Corregedoria Nacional de Justiça vai consolidar atos expedidos desde 2007 pelo órgão que regem as atividades dos tribunais brasileiros.

As contribuições serão analisadas pelo grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial. O GT foi instituído pela Portaria n. 57/2023.

Um dos objetivos dessa consolidação é facilitar o acesso às várias normas aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e editadas pela Corregedoria, eliminando o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor.

As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por meio de formulário disponível aqui.

Foro extrajudicial

Em setembro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento, formalizado no Provimento n. 149/2023, reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Eleita nova Administração e metade do Órgão Especial para o biênio 2024/2025

O Tribunal de Justiça elegeu na tarde desta segunda-feira (04/12) a nova administração para o biênio 2024/2025. O 1º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Alberto Delgado Neto,  foi eleito Presidente, tendo como 1º Vice, o Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório,  o Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes como 2º Vice  a Desembargadora Lusmary  Fátima Turelly da Silva na 3ª Vice. A Desembargadora Fabianne Bretton Baisch foi  eleita Corregedora-Geral da Justiça.

O Desembargador Alberto, logo após a eleição, afirmou que está preparado para o novo desafio em sua carreira. “Vamos dar sequência a todo modelo de reestruturação que estamos passando em virtude do avanço da virtualização no nosso Judiciário. Queremos uma continuidade aos projetos com o principal enfoque no ser humano, dando ênfase no aperfeiçoamento constante da prestação jurisdicional com o apoio da crescente inovação tecnológica”, afirmou o Presidente eleito.

O processo eleitoral ocorreu através de sistema de votação virtual desenvolvido pela DITIC do Tribunal de Justiça.  A posse da nova Administração ocorrerá no dia 1º de fevereiro de 2024.

A Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,   disse que a eleição transcorreu dentro da normalidade, elogiando todos os candidatos pela forma como conduziram a campanha. “Quero parabenizar o Desembargador Alberto e demais eleitos da chapa pela vitória, alcançada de maneira democrática, através do processo eleitoral aqui realizado”, disse ela. “Foi um um processo muito  tranquilo, no qual os candidatos percorreram a trajetória com muita lisura e quem ganhou mais uma vez foi a democracia, eis que o  resultado expressa a vontade do Tribunal Pleno do Judiciário gaúcho”.

Órgão Especial

O Tribunal Pleno  também escolheu a  metade eleita do Órgão Especial. Foram definidos para  vagas elegíveis do Órgão Especial (OE) no biênio 2024/2025 os(as) seguintes Desembargadores(as), por ordem de votos obtidos:

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito