Autorização de viagem para crianças e adolescentes durante o recesso

Procedimentos válidos de 20/12 a 7/1.

Durante o Plantão Especial de Recesso de Final de Ano, que ocorre de 20 de dezembro a 7 de janeiro, os pedidos de autorização de viagem de crianças e adolescentes serão regulamentados pelo Comunicado CGJ nº 904/23. Os procedimentos devem ser observados por magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais, advogados e público em geral. As hipóteses em que há necessidade da autorização judicial de viagem podem ser encontradas aqui.

Caso os pedidos sejam realizados por advogado, devem ser formulados por meio do peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a competência “158 – Plantão – Infância Cível”, classe 1703 – Autorização Judicial e o Assunto 9978 – Viagem ao Exterior ou 10941 – Viagem Nacional, conforme o caso.

Solicitações realizadas diretamente pela parte interessada, sem assistência de advogado, devem ser encaminhadas por e-mail: nas comarcas do interior, ao e-mail do responsável pelo plantão na data do envio; e na Capital, ao e-mail: 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br.

A parte interessada também poderá utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para o requerimento de autorização de viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou de um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. Saiba mais aqui.

Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser encaminhadas ao e-mail spi.recesso@tjsp.jus.br.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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STF divulga pauta de julgamentos para fevereiro de 2024

Para a primeira sessão, marcada para 1/02, está pautado o recurso sobre a obrigatoriedade da separação de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. A discussão sobre a “revisão da vida toda” de benefícios previdenciários também foi incluída.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou nesta quinta-feira (21) a pauta de julgamentos para fevereiro de 2024. O ministro priorizou retomar julgamentos iniciados este ano.

Regime de casamento de idosos

Para a primeira sessão, que será realizada em 1/02, o ministro pautou a continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.

O julgamento foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro Barroso na Presidência do STF em que, nos casos mais relevantes, o Plenário inicialmente ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.

Revisão da vida toda

Outro tema pautado é o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, que analisa um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

Liberdade religiosa

Também foi incluído na pauta de fevereiro o processo (RE 859376) que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.

Desmatamento e queimadas

Um tema que retorna à pauta são as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal, as ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63.

Revista íntima

Estão na pauta dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas. No ARE 959620, está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

No ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.

Ministério Público

Barroso também pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.

Confira aqui a pauta de fevereiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Comunicado nº 19/2023 – Orientações sobre interpretação e uniformização de emolumentos decorrentes do Encontro da Anoreg 2023

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu o Comunicado nº 19/2023 para que todos os notários e registradores se manifestem, no prazo de dez dias, sobre as sugestões de enunciados resultantes dos seminários e debates do recente Encontro Estadual da instituição que visam a eficácia e a conformidade legal dos serviços oferecidos. As sugestões, dúvidas ou impugnações fundamentadas devem ser encaminhadas por e-mail, para o endereço adm01@anoregmt.org.br.

As orientações preliminares refletem a legislação atual, incluindo as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e decisões administrativas relevantes da CGJ/MT. Juntamente ao comunicado há anexos específicos que detalham as diretrizes para cada especialidade dos registros públicos, os quais foram elaborados pela comissão para assegurar compreensão detalhada e facilitar a implementação das orientações em cada área de atuação.

“A participação ativa de todos é essencial para o sucesso desta iniciativa, garantindo a uniformidade e a qualidade dos serviços notariais e de registro em nosso Estado, em consonância com os debates e consensos alcançados pelos 71 participantes no dia 28/10/2023, no Encontro Estadual”, finalizou Velenice Dias.

Assessoria de Imprensa da Anoreg-MT

Comunicado nº 19/2023 – Enunciados – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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