Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos

12ª Reunião da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça. FOTO: Divulgação

A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do ano na quinta-feira (7/12). Desde sua instalação, em junho de 2023, o colegiado discutiu, em doze reuniões, temas relacionados às repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) nos serviços notariais e de registro.

A comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos cartórios e tabelionatos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As questões podem ser levantadas pela própria Corregedoria Nacional ou trazidas por associações dos segmentos extrajudiciais, conforme o art. 81 do Código Nacional de Normas aprovado pelo Provimento n. 149/2023.

A Lei Geral de Proteção de Dados impacta, por exemplo, o compartilhamento de dados pessoais por transferência de banco de dados, a remessa de dados via Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) pelos registradores de pessoas naturais e o fornecimento de certidões de inteiro teor pelos cartórios de registro civil e notas

“Os notários e registradores, no exercício de suas funções, devem conjugar e harmonizar os princípios da publicidade e da privacidade, observando, ainda, o princípio da legalidade, que alberga e se coordena com o da finalidade, de modo que as atividades de tratamento de dados pessoais sejam pautadas pela estrita observância da boa-fé na preservação e no tratamento de dados de caráter pessoal”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Carolina Ranzolin.

Os extratos das atas das sessões realizadas, contendo a síntese dos assuntos discutidos e a íntegra das diretrizes aprovadas pela Comissão, encontram-se publicadas na página do CNJ na internet.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre registro de imóvel e ação reivindicatória

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 227 de Jurisprudência em Teses sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que a inexistência de registro de imóvel objeto de ação de usucapião não induz a presunção de que o bem seja público (terras devolutas) e, por isso, cabe ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.

O segundo entendimento aponta que em ação reivindicatória, deve prevalecer o primeiro título registrado em cartório, quando houver mais de um registro hígido para o mesmo bem imóvel.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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TJMA divulga resultado preliminar de provas de concurso de notários e registradores

Prazo de recursos termina às 23h59min desta quinta-feira, 14

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de sua Comissão de Concurso Público, publicou, nesta quarta-feira (13/12), o Edital EDP-GP – 732023, relacionado ao Edital 001/2023 – Serviços de Notas e de Registros, com o resultado preliminar da prova escrita e prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros do Poder Judiciário do Maranhão.

O Presidente da Comissão do Concurso Público Edital 001/2023 – Serviços de Notas e de Registros em serventias vagas no Estado do Maranhão, desembargador Gervásio Santos Júnior, assina o documento que torna público o resultado preliminar, em três listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência e os negros, ambos inscritos para as vagas reservadas, uma lista contemplando apenas os candidatos com deficiência, e outra contemplando apenas os negros, do Concurso Público.

A relação preliminar dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção consta nos seguintes anexos deste Edital:
1. Anexo I – Resultado preliminar da Prova Objetiva, critério Provimento – Geral.
2. Anexo II – Resultado preliminar da Prova Objetiva, critério Provimento – Pessoas com Deficiência.
3. Anexo III – Resultado preliminar da Prova Objetiva, critério Provimento – Negros.
4. Anexo IV – Resultado preliminar da Prova Objetiva, critério Remoção – Geral.
5. Anexo V – Resultado preliminar da Prova Objetiva, critério Remoção – Pessoas com Deficiência.

De acordo com o documento, o candidato terá vista da Folha de Respostas por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente ao Concurso Público Edital 001/2023.

PRAZO PARA RECURSOS

Ainda segundo o edital, o prazo para envio dos recursos contra erro no número de acertos no resultado da Prova Objetiva de Seleção será da 0h do dia 13 de
dezembro de 2023 às 23h59min do dia 14 de dezembro de 2023 (horário de São Luís/MA).

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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