Pesquisa Pronta destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a incidência de contribuição social para os titulares de serviços notariais e a regulamentação do direito à compensação tributária por ato normativo.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – contribuições sociais

Incidência de contribuição ao salário-educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro. 

“Os serviços cartorários são serventias extrajudiciais que desenvolvem atividade estatal típica, de modo que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.”

AgInt no REsp 2.089.170/PR, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.

Direito tributário – tributos

Compensação tributária. Regulamentação por ato normativo da Receita Federal do Brasil. 

“É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não existe óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.”

AgInt nos EDcl no REsp 2.069.055/ES, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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TJDFT ratifica opções de candidatos em Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou, na tarde desta quinta-feira, 14/12, Sessão de Escolha das Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, pelos aprovados no concurso público iniciado por meio do Edital nº1, de 26/12/2018.

O evento foi realizado de forma presencial no Auditório Sepúlveda Pertence, localizado no Fórum de Brasília, e foi transmitido ao vivo pelo Canal do TJDFT no YouTubeClique aqui para rever.

O 1º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Angelo Passareli, representando o  Presidente do Tribunal, Desembargador Cruz Macedo, abriu a sessão e, em seguida, os aprovados foram chamados para manifestar sua opção. Inicialmente, foi feita a escolha da serventia oferecida para ingresso na modalidade remoção e, em seguida, daquelas disponibilizadas para a modalidade provimento.

Os candidatos foram chamados seguindo a ordem de classificação no concurso e as escolhas foram ratificadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, 2º Vice-Presidente do TJDFT. Uma das candidatas não compareceu à sessão, o que, de acordo com o Edital de Convocação GPR 4/2023, caracteriza “desistência do direito de escolha”.

Serventias

2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília foi escolhido pela candidata Fabiana Perillo de Farias; 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF, por Cristiano Quintela Soares; 11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho, por Gabriel Abbad Silveira;  e o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por Pierre Oliveira Batista Saidler.  A ata com os resultados das escolhas será publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Em sua fala, o Desembargador Sérgio Rocha reafirmou sua certeza de que todos “desempenharão suas funções nos cartórios extrajudiciais com maestria e profissionalismo, contribuindo de forma inequívoca para a prestação de serviço de qualidade à sociedade do Distrito Federal”.

Ao encerrar a sessão, o Desembargador Angelo Passareli parabenizou os que estão iniciando a carreira e manifestou seu de desejo de que sejam realizados na função.

Estiveram também presentes no evento o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador J. J. Costa Carvalho; os Juízes Auxiliares da Corregedoria, Eduardo Henrique Rosas e Clarissa Masili; o Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Paulo Giordano; e o Presidente da ANOREG/DF, Allan Nunes Guerra;

Concurso

Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal teve início com a publicação do Edital 1/2018.

Na primeira etapa do concurso, foram realizadas provas objetivas de seleção. Em seguida, foram feitas provas escritas e práticas. A terceira etapa foi de comprovação de requisitos para outorga das delegações e a quarta etapa foi realizada em três fases: exame psicotécnico e entrega de laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. Em seguida, veio a prova oral e, na sexta etapa, foi feita avaliação de títulos.

Após duas suspensões determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimentos de controle administrativo movidos por candidatos, o resultado final do concurso foi homologado em 31/08/2023. 

Ao final, quatro candidatos foram aprovados no critério de remoção e 16 no critério de provimento. Conforme definiu o Edital 1/2018, “no caso de candidato por remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Distrito Federal por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.”

As escolhas de serventias extrajudiciais pelos candidatos foram feitas de acordo com o quadro constante do Edital nº 2 – TJDFT – Notários e Oficiais de Registro, de 30 de janeiro de 2019, que retificou o Edital 1/2018.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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TJ-PI homologa concurso de cartórios

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) homologou, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta quinta-feira (14), o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí regido pelo Edital nº 01/2013. O resultado final do concurso público foi publicado no Diário da Justiça nº 9712, de 21 de novembro de 23, por meio do Edital nº 48/23.

“Esse é um momento histórico para nosso Tribunal. Após muitas etapas, diversos recursos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, conseguimos concluir este, que foi um trabalho feito a muitas mãos. Sem o apoio de todos não estaríamos conseguindo mostrar este trabalho. Gratidão a meus pares, magistrados, servidores, enfim, a todos que integram nosso TJ-PI. Temos um compromisso grande com a sociedade e assim seguiremos com este propósito. Assim, portanto, declaro homologado o Concurso dos Cartórios do Piauí”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ao proclamar o resultado da votação. A aprovação se deu por unanimidade.

“Desde sua realização, todas as gestões do Tribunal, desde 2013, sempre se empenharam para homologar este concurso, sem atropelar o devido processo legal. O TJ-PI nunca deixou de auxiliar a Comissão Organizadora, buscando tratar sobre todos os pleitos apresentados. Esta é uma grande vitória!”, acrescentou o desembargador Aderson Nogueira, presidente da Comissão Organizadora do Concurso.

Em breve, será publicado Edital disciplinando a realização das audiências públicas para escolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de Investidura  dos notários e registradores que exercerão a titularidade das serventias extrajudiciais do TJ-PI.

Momento histórico
Os desembargadores presentes à sessão plenária destacaram a importância homologação do concurso de cartório para o Tribunal de Justiça do Piauí e para a sociedade piauiense, e afirmaram tratar-se de um momento histórico para o TJ-PI. “Há muito tempo se vem trabalhando para a conclusão desse concurso, que proporcionará aos usuários um serviço de melhor qualidade. Nesse período, também foram realizados grandes esforços para a modernização do sistema cartório, de modo que será oferecido aos classificados um sistema com melhores condições”, afirmou o desembargador Ricardo Gentil, ex-corregedor geral da Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí

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