Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita

Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.

“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.

A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei.

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

Veja alguns impostos abrangidos pela lei
Imposto de Renda da pessoa física
Imposto de Renda da pessoa jurídica
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Imposto Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

Fonte: Agência Senado

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Divulgação de salários de homens e mulheres não mostrará nomes de colaboradores

Decreto que regulamenta Lei da Igualdade Salarial determina que dados sejam anonimizados, ou seja, sem nome de trabalhadoree trabalhadoras e obedeçam à LGPD

Na última quinta-feira (23) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.795/2023 regulamentando a Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheree homens.

decreto trata da transparência e igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheree homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil, a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Peças de desinformação, divulgadas principalmente via redes sociais, tem afirmado que o instrumento obriga empresas a divulgarem os salários dos colaboradores, o que não é verdade. O próprio Decreto determina em seu texto que os dados e as informações relativas a pessoal e remuneraçõedevem ser anonimizados, ou seja, sedefinir nomes, seguindo a determinação de proteção de dados pessoais estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (vide inciso I, do § 2º, do art. 2º do Decreto nº 11.795/2023).

Na segunda-feira (27), o MTE publicou a portaria Nº 3.714/2023 que estabeleceu os procedimentos administrativos para atuação da Inspeção do Trabalho do órgão em relação aos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, dispondo sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e sobre o Plano de Ação para a Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheree Homens. A regulamentação prevê que as empresas divulgueem suas páginas na internet, redes sociais ou em instrumentos similares um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradoree público em geral. Os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os relatórios contemplam informações referentes ao cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadoree os valores que compõem a remuneração, como salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridadede penosidadede periculosidade, 1/3 de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas, além de outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho. No art. 3º, a Portaria MTE nº 3714/2023 estabelece os dados que irão compor o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a serem informados e publicizados pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 e mais empregados, na forma definida no art. 4º da citada Portaria.

O MTE publicará semestralmente, nos mesede março e setembro de cada ano, o Relatório atualizado na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou similar sempre em local visível para garantir a ampla divulgação dos atos. Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquedesigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade, prevendo as ações a sereexecutadas. O plano de ação deverá sedepositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados. O Ministério também abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado em um banner disponível no app da Carteira de Trabalho Digital a partir do dia 1º de dezembro de 2023.

Fonte: Gov.BR

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Anoreg/SP e CartórioSP lançam projeto inédito que visa esclarecer dúvidas do cidadão sobre atos realizados nos cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) a e CartórioSP (site oficial dos cartórios do estado de São Paulo) lançam o projeto Descomplica Cartórios, com o objetivo de esclarecer, de forma simplesclara e objetiva, as dúvidas mais frequentes do cidadão sobre diversos atos realizados nos cartórios de todas as especialidades.

Através de vídeos curtos, com menos de um minuto de duração, os consultores Aline Brito e Marcelo Betamin respondem dúvidas frequentes dos cidadãos, facilitando no esclarecimento do assunto.

Todos os vídeos estarão disponíveis nas redes sociais, site e YouTube da CartórioSP.

Clique aqui e confira os primeiros vídeos.

Fonte: Anoreg/SP

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