Anoreg-MT – Ofício Circular nº 24/2023 – Orientações e agendamento de reuniões sobre Integração via API para Livro de Depósito Prévio

Ofício circular nº 24/2023

Cuiabá, 21 dezembro de 2023.

Às empresas de tecnologia responsáveis pelo gerenciamento e auxílio nas atividades notariais e registrais nas serventias do estado de Mato Grosso

Assunto: Orientações e agendamento de reuniões sobre Integração via API para Livro de Depósito Prévio

Prezadas Empresas,

Fazemos referência ao Ofício Circular n. 124/2023-GABJUIZAUX-CGJ -CIA n. 0021787-73.2021.8.11.0000 da Corregedoria-Geral de Justiça, datado de 27/11/2023, que determina a obrigatoriedade de envio das informações do Livro de Depósito Prévio via API ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em virtude da relevância e imediatidade desse novo procedimento, solicitamos que cada empresa providencie o agendamento de reuniões com seus clientes impactados por esta determinação. O propósito destas reuniões é elucidar dúvidas e esclarecer o funcionamento das APIs mencionadas no referido ofício.

É imperativo que os clientes estejam completamente informados sobre as alterações, suas implicações práticas e os procedimentos necessários para assegurar a conformidade com as novas orientações da Corregedoria-Geral de Justiça.

Recomendamos que tais reuniões sejam organizadas e realizadas até 28/12/2023, garantindo assim que todos os envolvidos estejam adequadamente informados e preparados antes da entrada em vigor da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2024.

Agradecemos pela compreensão e colaboração.

Atenciosamente,

Velenice Dias de Almeida

Presidente

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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