Aprovado calendário de feriados forenses de 2024

A Resolução foi aprovada na sessão administrativa do Órgão Especial desta quarta-feira, dia 6/12

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão administrativa do Órgão Especial de quarta-feira (6/12), Resolução-GP nº 98/2023, que relaciona os feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário para o ano de 2024.

A medida considera a necessidade de planejamento e organização das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário, especialmente as audiências e o Plantão Judiciário.

Nos dias em que não houver expediente forense, o mecanismo de apreciação dos requerimentos judiciais permanece como de “natureza urgente” e seguirá através dos plantões.

CALENDÁRIO

Não haverá expediente nos feriados de 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal); 12 e 13 de fevereiro (Carnaval); 28 de março (quinta-feira santa), 29 de março (sexta-feira santa); 1º de maio (Dia do Trabalhador); 28 de outubro  (Dia do Servidor Público); 15 de novembro (Proclamação da República); e 25 de dezembro (natal).

Sendo instituído, por força de lei, um novo feriado com amplitude nacional, caso aprovado, será o mesmo prontamente incorporado ao rol de dias que não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual.

Não haverá também expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual os dias 27 de março (quarta feira da Semana Santa); 30 de maio (Corpus Christi).

O expediente do dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), iniciará às 12h.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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Corregedoria-Geral de Justiça lança Guia Procedimental Extrajudicial

Seguindo os moldes do Guia Procedimental do Servidor (GPS Eletrônico), elaborado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância (DEPPI) e que já concentra milhões de acessos, a Corregedoria-Geral de Justiça lançou oficialmente nesta terça-feira, 5 de dezembro, durante webinário para apresentar aos novos delegatários os sistemas e os procedimentos de fiscalização, o Guia Procedimental Extrajudicial (GPEx), voltado aos procedimentos relacionados às serventias extrajudiciais.

Ressalte-se que o guia é específico e voltado à matéria extrajudicial, representando a concretização de um antigo anseio de delegatários e interinos, responsáveis pelas serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul, assim como de juízes diretores do Foro, servidores e população que utilizam os serviços extrajudiciais.

O GPEx facilitará e otimizará o trabalho dos cartórios a ser prestado à população, norteará as especialidades de cada serviço, levando informação mais ampla aos interessados e dirimindo frequentes dúvidas que surgem no dia a dia. Assim, o Guia terá importante papel para disponibilizar e atualizar as informações no site da Corregedoria-Geral de Justiça, de modo a prestar à sociedade um serviço de qualidade.

Desenvolvido e operacionalizado no site do TJMS pelo Departamento de Correição Extrajudicial e de Apoio às Unidades Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, com auxílio da direção e da assessoria técnica especializada da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, o Guia Procedimental Extrajudicial (GPEx) é um guia eletrônico, prático e objetivo, que visa à adequada execução de atividades cartorárias extrajudiciais, tornando-se um mecanismo de padronização dos procedimentos extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário de MS.

O GPEx pode ser utilizado tanto por usuários internos do TJMS quanto pelo público externo e para tanto opera por meio de um software de colaboração de conteúdo chamado “Confluence”, disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

Atualmente estão disponíveis as orientações:

– Malote Digital: que auxilia no manuseio do Sistema Hermes – Malote Digital, utilizado para comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário.

– PJeCor – Serventias Extrajudiciais: com informações de solicitação de acesso, instalação do PJeOffice e Manuais do PjeCor, com link para orientação disponibilizada no GPS Eletrônico.

– Relação de Ofícios Circulares – Extrajudicial: com os ofícios circulares importantes encaminhados às serventias extrajudiciais de MS nos anos de 2022 e 2023.

As orientações do GPEx estão estruturadas em abas elaboradas a partir de estudos constantes envolvendo os procedimentos extrajudiciais, sistemas adotados pelo TJMS, mudanças normativas, seguindo as normas procedimentais estabelecidas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

O GPEx é uma ferramenta de busca ágil e eficiente, com links para outras orientações, legislações, documentos, páginas da web e figuras explicativas e pode ser acessado por meio de banner do GPEx no portal da Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo link https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=296879867.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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Órgão Especial declara inconstitucionalidade de parágrafo que trata de desapropriações por utilidade pública

Violação de dispositivos da Constituição Federal.

O Órgão Especial de Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 34-A do Decreto-lei nº 3.365/41, incluído pela Lei nº 14.421/22, que prevê a imediata transferência, a ente público, da propriedade de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública, independentemente de anuência expressa do expropriado e antes da definição de valor justo de indenização. A votação foi unânime.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Silvia Rocha, houve abuso do poder de emenda parlamentar pela falta de pertinência temática entre a medida provisória, apresentada pelo presidente da República, que tratava de Cédula de Produto Rural, e a emenda realizada pelo Poder Legislativo no processo de conversão de lei. “Neste caso, objetivamente, não há pertinência temática entre a Medida Provisória nº 1.104/2022 e o artigo 2º da Lei nº 14.421/2022, que incluiu no artigo 34-A do Decreto-lei nº 3.365/1941 o parágrafo impugnado”, escreveu.

De acordo com a magistrada, o trecho incluído no decreto, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, contraria a Constituição Federal, que determina pagamento de indenização justa antes da transferência do domínio ao ente público. “O § 4º do artigo 34-A do Decreto-lei nº 3.365/1941, por outro lado, autoriza a transferência da propriedade do bem desapropriado para o ente público antes mesmo da definição do valor da indenização devida ao expropriado e sem que ele com isso consinta, o que não pode ser admitido, por traduzir forma transversa de confisco de bens fora das hipóteses constitucionalmente previstas.”

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0011064-07.2023.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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