TJ/RN: Corregedoria define cronograma de correições em cartórios do Estado

A Corregedoria Geral de Justiça do RN já definiu o cronograma das próximas correições que serão realizadas nos cartórios extrajudiciais do Estado, a partir de junho, conforme a Portaria nº 549, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de maio. Além dos ofícios de notas localizados na capital, outros 11 municípios da Grande Natal e do interior também serão visitados pela equipe do órgão que integra o judiciário estadual. Ao todo, 36 cartórios serão inspecionados, com o objetivo de cumprir as metas de nivelamento estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Segundo o órgão, a Portaria considera o princípio da eficiência, presente no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a busca permanente do aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais, bem como leva em conta os critérios objetivos para fins de seleção das unidades a serem correicionadas, determinados pelo Regimento Interno do órgão.

De acordo com a publicação, os titulares dos Ofícios Extrajudiciais deverão relacionar, por natureza da matéria, todos os livros obrigatórios do seu Ofício e os facultativos, se existentes, e apresentar todos os arquivos que comprovem a regularidade do envio aos órgãos públicos das informações que devem fornecer em cumprimento a legislação pertinente, e ao Código de Normas da Corregedoria da Justiça.

As correições a serem realizadas nos livros e arquivos dos ofícios extrajudiciais ocorrerão a partir da data da última correição procedida pela Corregedoria de Justiça, podendo abranger pelo menos o período de 12 meses anteriores, cuja finalidade é a apuração de fatos relacionados a deficiências dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, dentre outros. Em alguns casos, a Corregedoria instaura sindicância investigativa para aprofundar fatos graves apontados em relatório de inspeção ou correição.

Fonte: Corregedoria TJ/RN | 18/05/2018.

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PGM/RJ vai usar cartórios de protesto para cobrar dívidas de contribuintes

A expectativa é que o protesto agilize a arrecadação de créditos.

A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ) vai usar os cartórios de protesto para cobrar dívidas de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos. A Dívida Ativa assinou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos – Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ), para protesto desses débitos em massa. O primeiro lote, com mil Certidões de Dívida Ativa, equivale a R$ 39 milhões devidos ao município. O contribuinte que não regularizar suas contas terá o título protestado e o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito.

“A expectativa com o protesto é agilizar a arrecadação de créditos. A ideia é tratar dívidas menores no âmbito extrajudicial para que possamos nos concentrar nos processos de execução fiscal de maior valor”, explica o Procurador Geral do Município, Antonio Carlos de Sá.

Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, para “limpar o nome” o contribuinte precisa quitar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Posteriormente, a PGM emite a autorização de cancelamento do protesto.

Quem estiver devendo ao município também pode receber uma ligação de cobrança, já que a Dívida Ativa implantou um serviço de call center. O retorno da nova ferramenta é positivo. Do início do funcionamento do call center, em outubro de 2017, até março deste ano, o município recuperou R$ 16,3 milhões em tributos.

A PGM também investe em um novo sistema de inteligência artificial – previsto para o segundo semestre de 2018 – para checagem e atualização do cadastro de devedores.

“É preciso investir e usar a tecnologia da informação para tratar melhor os dados inseridos no cadastro de contribuintes, o que aumentará a eficácia tanto da cobrança judicial quanto da administrativa”, avalia Sá.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 21/05/2018.

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CNJ: Serventias extrajudiciais – dados estatísticos de 2008

Há uma década o Conselho Nacional de Justiça produziu um relatório revelando dados estatísticos sobre as serventias extrajudiciais brasileiras. Os dados foram colhidos a partir das informações prestadas pelos próprios cartórios brasileiros.

É possível que esses dados já não correspondiam inteiramente à realidade à época em que foram colhidos. E por vários motivos. O primeiro deles é o fato de que essas informações passavam a ser exigidos pelo CNJ e as respostas variavam segundo o entendimento de cada correspondente. Depois, aos valores declarados eram agregados taxas variadas destinadas a outros entes ou órgãos públicos, o que certamente mascara a realidade revelada então.

No entanto, como padrão estatístico esses dados são, ainda assim, valiosos. Revelam um padrão geral que permite comparações entre as várias serventias, independente dos valores absolutos que revelam os dados.

Podem ser tiradas várias conclusões a partir desses dados. Essa é a razão pela qual os disponibilizo aqui, já que a tabela já não se encontra disponível no site do próprio CNJ. (SJ).

Fonte: Observatório do Registro | 21/05/2018.

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