Documento Único Digital terá próxima fase de testes no Legislativo

O Documento Nacional de Identidade (DNI), criado pela Lei 13.444/2017,  estará disponível no segundo semestre de 2018 para todos aqueles que fizeram o recadastramento biométrico no Tribunal Superior Eleitoral. (TSE). São cerca de 80 mil brasileiros cadastrados com foto e impressão digital. Antes da implementação em território nacional, segundo o senador Dário Berger (PMDB-SC), uma nova fase de testes será realizada com parlamentares e funcionários do Senado e da Câmara dos Deputados. O senador chama a atenção para benefícios como o fim da duplicidade em cadastros nacionais e em fraudes na Previdência Social e em programadas do governo. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

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Fonte: Senado Notícias | 18/05/2018.

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CNJ: Grupo de apoio e tribunal celebram Semana Nacional da Adoção no DF

A Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ/DF e o Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária realizam, de 20/5 a 1º/6, uma série de eventos na Semana Nacional da Adoção, para celebrar o Dia Nacional da Adoção, 25 de maio. A data é importante para se lembrar de um direito regulamentado e garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA a todas as crianças e adolescentes do Brasil: o direito à convivência familiar.

Durante toda a semana, haverá programação especial. Serão realizadas exposições, palestras, caminhada e dança para lembrar a data e inspirar reflexões. As atividades terão início no domingo, 20/5, com a 1ª Caminhada de Apoio à Adoção de Brasília, às 9h, com concentração no Banco Central.

No dia seguinte, segunda-feira, a programação segue com a exposição “Famílias Aconchegantes”, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 21 a 25/5, das 8h às 18h, e no Congresso Nacional, de 28/5 a 1º/6, das 9h às 19h.

Na sexta-feira, 25/5, no auditório da VIJ/DF, acontece o evento “Diálogos sobre Adoção”, uma tarde de reflexões sobre a temática com palestras que abordarão aspectos legais da adoção, a constituição da parentalidade na adoção tardia, o tempo de espera da criança, além de debates e depoimentos de famílias formadas a partir da adoção. A abertura está prevista para as 14h30, com a presença do assessor técnico da VIJ/DF, Eustáquio Coutinho. Clique aqui e confira a programação completa.

A Semana Nacional da Adoção contempla ainda um momento de “Dança Circular”, no domingo, 27/5, às 17h, na Praça dos Três Poderes.

Participe, divulgue e prestigie! Existe um sonho de que toda criança e adolescente tenha uma família para chamar de sua.
Adotar é acreditar que o vínculo de amor é mais forte do que o da hereditariedade, e que uma família pode ser formada pela junção de pessoas de origens diferentes. O Dia Nacional da Adoção foi criado em 1996, na primeira edição do Enapa – Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção. Hoje, existem no Distrito Federal 118 crianças e adolescentes cadastrados para adoção e 510 famílias habilitadas à espera dos seus filhos por meio da adoção.

Fonte: CNJ – TJDFT | 21/05/2018.

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Casal homoafetivo não pode ter duas licenças-maternidade

Servidora municipal tem direito apenas a licença-paternidade pelo nascimento da filha gerada por sua esposa, também funcionária pública.

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou a servidora licença-maternidade de 180 dias pelo nascimento da filha, fruto de relacionamento homoafetivo com outra funcionária pública, que gestou a criança.

Concedida parcialmente a medida liminar e notificada a Prefeitura de SP, foram prestadas informações, noticiando que, diante da concessão da licença-maternidade à esposa da apelante, tendo vista ter ela gestado a criança, o pedido da apelante não pôde ser acolhido.

A Prefeitura ressaltou, contudo, que deferiu o pleito da licença-paternidade, diante de sua condição de mãe não parturiente, reservando-se a concessão da licença-maternidade à mãe gestante.

O relator da apelação contra a sentença de indeferimento, desembargador Carlos Von Adamek, anotou no acórdão decisões do STF e do STJ atestando que se inauguraram tempos de igualdade e isonomia de tratamento entre todas as entidades familiares, atribuindo-lhes igualdade de direitos e deveres.

“Por outro lado, diferentemente do que alega a apelante, o intuito do entendimento que vem solidamente se formando perante os Tribunais pátrios e neste Egrégio Tribunal é, justamente, reduzir as lamentáveis mas, infelizmente, ainda existentes , diferenças de tratamento, até porque, se fosse concedida, de forma igual e estanque, a licença-maternidade à apelante e à sua esposa, apenas pelo fato de que as duas são mães da pequena Julieta, estar-se-ia condenando o filho/filha de um casal homoafetivo do gênero masculino à concessão de, apenas e tão somente, licenças-paternidade aos dois indivíduos, o que, sem margem a dúvidas, viria em franco e despropositado prejuízo, sobretudo, à criança, a quem a legislação visa proteger.”

A decisão do colegiado em negar provimento ao recurso foi unânime.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 18/05/2018.

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