Cartórios não podem cobrar taxas para registrar imóveis da administração pública

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a isenção do pagamento de custas e emolumentos para registro, averbação e fornecimento de certidões de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A atuação ocorreu no âmbito de ação proposta pela Procuradoria Federal no Maranhão (PF/MA) e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS – unidades da AGU que atuaram no caso – contra a tabeliã de Carutapera, a 240 quilômetros de São Luís, que não havia concedido à autarquia a isenção desses pagamentos em relação a um imóvel destinado à instalação de uma agência da Previdência Social no município.

Os procuradores federais destacaram que o Decreto 1.537/77 isentou a União do pagamento de custas e emolumentos para a prática de atos pelos ofícios e cartórios de registro de imóveis – isenção que se estende também às autarquias.

A 3ª Vara Cível Federal do Maranhão acolheu os argumentos da AGU e garantiu ao INSS a isenção. A decisão abrange também quaisquer imóveis de propriedade ou de interesse da autarquia ou que por ela venham a ser adquiridos em Carutapera.

Jurisprudência

O juiz entendeu que o pleito do INSS estava amparado não só pelo Decreto 1.537/77, mas também pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais regionais federais.

“Na esteira do que os tribunais vêm decidindo, afigura-se indevida a cobrança de taxas e emolumentos da autarquia previdenciária como condição para que sejam levados a efeito o registro, averbação e transcrição da transferência do imóvel em questão”, resumiu trecho da decisão.

Ref.: Ação Ordinária nº 1001729-41.2017.4.01.3700 – SJMA.

Fonte: Advocacia-Geral da União | 16/10/2017.

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STJ: Recurso Especial – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável – Partilha de direitos sobre concessão de uso de bem público – Possibilidade

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.494.302 – Distrito Federal – 4ª Turma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 15.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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Contagem regressiva para o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Maior encontro nacional da atividade extrajudicial acontece entre os dias 15 e 19 de novembro na cidade Fortaleza, no Ceará. Clique aqui e faça já a sua inscrição.

Falta menos de um mês para o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE), a edição deste ano acontece entre os dias 15 e 19 de novembro na cidade de Fortaleza no Ceará.

Durante todo o evento, especialistas e autoridades da área abordarão os panoramas e desafios para o segmento dos registros públicos e da atividade notarial. Para melhor dividir as palestras, cada dia do Congresso terá um tema (painel) específico.

Painel I “Atividade Notarial e de Registro na Realidade Socioeconômica Brasileira” contará com palestras sobre recuperação de crédito, perspectivas para o setor, e o papel social do serviço notarial e de registro. Já o Painel II terá como tema a “Regularização Fundiária: Garantia da Cidadania” e abordará o papel dos notários na regularização fundiária e na mediação e a globalização dos serviços notariais e de registro.

No último dia do evento, o tema do Painel III será “Cartórios e Tecnologia”, contará com a apresentação de palestras sobre atos notariais e registrais eletrônicos, uso de tecnologia pelos cartórios e as metas do Conselho Nacional de Justiça, além das mudanças globais e seu impacto na alta performance profissional.

Além das palestras, será realizado durante o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, a entrega doPrêmio de Qualidade Total Anoreg PQTA 2017, que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do País em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Os participantes ainda terão a oportunidade de visitar a Feira Nacional de Produtos e Serviços Notariais e Registrais (ExpoCart) e a Feira Literária, onde estarão presentes os maiores escritores do segmento com sessões de autógrafos.

As inscrições para o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro ainda estão abertas! Saiba mais em: http://anoreg.org.br/congresso2017

Fonte: Anoreg/BR | 17/10/2017.

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