TST cancela pensões por morte a filhas de servidores com renda própria

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o cancelamento do pagamento de três pensões temporárias por morte a filhas maiores de idade, solteiras e sem cargo público permanente. Elas recebiam a pensão, que acabou após a Lei 8.112/90, porque o falecimento do familiar ocorreu antes da extinção do direito. O cancelamento do benefício segue a jurisprudência atual do Tribunal de Contas da União (TCU), que condiciona seu pagamento à existência de dependência econômica, critério que as pensionistas de servidores do TST deixaram de atender. Nos três casos, as filhas dos servidores tinham outra fonte de renda igual ou superior ao salário mínimo.

O relator de um dos processos administrativos em que se pedia o restabelecimento do benefício, ministro João Oreste Dalazen, explicou que, se recebe renda própria igual ou superior ao mínimo legal, independentemente da fonte pagadora, a pensionista não se enquadra no conceito de “dependente econômico”, perdendo o direito à pensão temporária.

O ministro Dalazen assinalou que, de acordo com a Lei 3.373/58, a filha maior de 21 anos, desde que se mantivesse solteira, apenas perderia o direito à pensão se passasse a ocupar cargo público permanente. A partir da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, a filha de servidor nessas condições deixou de figurar no rol de dependentes habilitados à pensão temporária, mas sem prejuízo de direitos já consolidados durante a validade da legislação revogada.

Porém, a jurisprudência do TCU deu uma nova diretriz à regra no Acórdão 892/2012, decidindo que, para manutenção da pensão por morte, também era necessário comprovar a dependência econômica. O Acórdão 1.879/2014 do TCU também manteve essa diretriz, resultando na edição da Súmula 285. E, no Acórdão 2.780/2016, o Tribunal de Contas ficou como parâmetro para a dependência econômica o valor de um salário-mínimo mensal.

Segundo Dalazen, o novo requisito é fruto da evolução jurisprudencial sobre o tema, e não está expresso em lei, mas que, constitucionalmente, compete ao TCU examinar a legalidade da concessão de pensões. “As decisões que vier a proferir sobre a matéria são de caráter impositivo e vinculante para o administrador público”, concluiu.

Segurança jurídica

Em mais dois processos, em que foi relatora a ministra Maria Helena Mallmann, o Órgão Especial tomou decisões no mesmo sentido. Nos dois casos, as pensionistas recebiam valores bem acima do salário mínimo. Uma é pensionista da Universidade Federal Fluminense e do Regime Geral de Previdência Social, e a outra recebe o soldo integral e benefícios de um capitão do Exército e exerce atividade privada, como sócia de uma construtora.

A ministra observou que a aplicação do entendimento do TCU em relação a situações já consolidadas “é de difícil compatibilização com os postulados da segurança jurídica e da legalidade estrita, que vinculam a Administração Pública”. Isso porque, segundo ela, em âmbito administrativo, a lei veda a aplicação retroativa de nova interpretação legislativa. “Tanto que o Supremo Tribunal Federal já foi chamado a se manifestar acerca da legalidade e constitucionalidade do Acórdão 2.780/2016 do TCU”, destacou, referindo-se ao mandado de segurança coletivo MS 34677, em que o ministro Edson Fachin concedeu medida cautelar para suspender, em parte, os efeitos do acórdão do TCU.

Segundo a ministra, a questão deve ser apreciada em caráter definitivo pelo Supremo. “O Acórdão 2.780/2016 enseja consequências graves a pensionistas que, ao que parece, possuíam situações estabilizadas e protegidas da evolução interpretativa da Corte de Contas”, afirmou.

Mas Maria Helena Mallmann ressaltou que não seria possível restabelecer as pensões porque o cancelamento está amparado em determinação do TCU, e o Regimento Interno daquela corte é expresso ao prever sanções em caso de descumprimento das suas decisões.

(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: TST | 17/10/2017.

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TJRS: Entregar o filho para adoção não é crime. É direito legal da mulher

Entregar um filho para adoção é direito garantido em lei. Mas, para que esta decisão seja tomada de forma madura e responsável, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está lançando o projeto “Entrega Responsável”. A ideia é que os Juizados da Infância e Juventude das Comarcas gaúchas possam, em parceria com equipes multidisciplinares da rede de atendimento, criar um fluxo entre as instituições, visando orientar as gestantes ou parturientes sobre como proceder, garantindo a elas uma reflexão para que ajam de forma segura, bem como possam ter o apoio necessário para superar os motivos da entrega, se for o caso. 

“A CIJ propõe este projeto visando prevenir que ocorram situações de risco envolvendo crianças, tais como infanticídio, abandono ou adoções irregulares, oportunizando um espaço de acolhimento e de orientação às mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, permitindo que tomem suas decisões com responsabilidade, livres de qualquer pré-julgamento ou exposição ao constrangimento”, explica a titular da Coordenadoria, Juíza-Corregedora Andréa Rezende Russo.

Ao realizar a entrega pelas vias legais, a genitora não estará cometendo crime e garantirá que a criança seja adotada por uma família habilitada e preparada para acolhê-la com amor. A Assistente Social da Coordenadoria da Infância e Juventude Angelita Rebelo de Camargo salienta que o Projeto Entrega Responsável vem a atender uma demanda crescente de pedidos de orientação acerca do tema, tanto de magistrados e servidores do Judiciário, quanto de servidores dos demais órgãos envolvidos no atendimento da genitora.

Experiência

Em Pelotas, a iniciativa ganhou o nome de “Entrega Protegida”. A Juíza Alessandra Couto de Oliveira, titular do Juizado Regional da Infância e Juventude, explica que o projeto surgiu depois de ter sido constatado número expressivo de adoções irregulares na Comarca. “Instruindo os processos, verifiquei que faltava informação não só para a mãe que entregava o filho, como também para a equipe de saúde que a atendia. Em muitos casos, os próprios médicos e enfermeiros encaminhavam as crianças a terceiros, não cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção”.

A partir daí, foram feitas várias reuniões com representantes de hospitais locais, unidades básicas de saúde, centros de referência de atendimento social e conselhos tutelares, estabelecendo um fluxo de ações visando a otimizar as informações e procedimentos interinstitucionais , nos casos em que as gestantes ou mães manifestem o interesse em entregar o filho em adoção.

“O projeto foi uma forma encontrada para divulgar para a sociedade e, especialmente, para os profissionais que trabalham na rede de saúde e assistência social, o direito da genitora de entregar o filho em adoção, e a forma de fazê-lo corretamente, obedecendo às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente”, ressalta a magistrada.

“Além disso, sensibilizar os profissionais sobre a necessidade de acolher a gestante, prevista expressamente em lei. E, ao invés de julgá-la, apoiá-la, prestando atendimento psicossocial para que possa tomar essa importante e difícil decisão de forma segura, sem pressões de qualquer parte, e informada dos seus direitos e das consequências desse ato”, acrescenta.

De acordo com a Juíza Alessandra, já ocorreram duas adoções com a aplicação do fluxo acordado no projeto. “O procedimento é muito positivo para o bebê, pois se evita o acolhimento e a criança vai desde logo para o lar adotivo”, frisa a magistrada. “Também há de se destacar a possibilidade da genitora desistir da entrega, após o nascimento do bebê. Situação também registrada em Pelotas, onde houve um caso em que a gestante, embora tenha manifestado o desejo de entregar o bebê em adoção, mudou de ideia depois do nascimento da criança”.

Capacitação

Em São Borja, o projeto já está em funcionamento. A rede local foi capacitada para prestar atendimento e dar os encaminhamentos necessários caso seja detectada alguma gestante/parturiente/mãe que se enquadre no perfil. A Assistente Social Judiciária Kelin Garcia Pinheiro conta que o treinamento reuniu cerca de 100 servidores municipais, entre agentes de saúde, psicólogos, funcionários da maternidade e equipe do posto de saúde, além de servidores do Foro. “Ninguém sabia dessa possibilidade legal de a mulher entregar o bebê. Então, foi bem interessante”, afirma a servidora.

Depois da atividade, a equipe hospitalar conseguiu perceber um caso suspeito e evitar a adoção irregular. ¿Eles conversaram com a gestante e ela não entregou o bebê. Atualmente, está recebendo acompanhamento psicológico. Agora, também, a equipe está mais atenta para verificar situações suspeitas¿, ressalta Kelin. “A abordagem das equipes é muito importante. Foi criado um fluxo de trabalho entre Judiciário, Executivo e Ministério Público para atuação nesses casos”, acrescenta. Outra medida que o Judiciário de São Borja adotou foi o trabalho conjunto com a Universidade UNIPAMPA, tendo o assunto sido abordado entre alunos do curso de Serviço Social.

O Juiz Diego Cassiano Lorenzoni Carbone, titular da 2ª Vara Criminal/JIJ de São Borja, ressalta a importância da participação do magistrado durante o processo de capacitação da rede: “Para que leve casos práticos envolvendo adoção. Quando participei de uma das sessões de capacitação, lembro que houve muitas dúvidas da rede”, afirma. O magistrado também considera que, depois desse trabalho, a rede de atendimento de saúde está mais atenta aos casos em que gestantes pretendem “doar” seus filhos para pessoas não cadastradas no CNA (Cadastro Nacional de Adoção do CNJ). “Esse é um dos benefícios do programa: conscientizar a rede de atendimento à gestante/parturiente de que é preciso ter uma postura pró-ativa de orientação, para barrar esses casos de “adoções” fora da lista”, avalia. “Além disso, a orientação e o acompanhamento corretos permitem uma decisão informada pelas mães, evitando, inclusive, os lamentáveis casos de abandono de recém-nascido”, acrescenta o Juiz.

Caminho

A mulher que, por algum motivo, considerar a possibilidade de entregar seu filho em adoção poderá procurar espontaneamente a Justiça. A ideia do “Entrega Responsável” é orientá-la sobre este caminho, que pode ocorrer via Conselho Tutelar, profissionais da saúde ou assistência social do município.

Na Justiça, ela será atendida em uma Vara com competência em Infância e Juventude. Lá, a mulher será ouvida, orientada sobre seus direitos e os da criança, e encaminhada à assistência psicossocial e jurídica, com a finalidade de refletir acerca da entrega do bebê para adoção.

Depois de dar à luz, a mulher deverá ser ouvida pelo Juiz, em audiência, quando manifestará formalmente o seu desejo de entregar seu filho para adoção. A criança só será encaminhada para adoção se a mãe biológica aderir espontaneamente à colocação da criança em adoção  ou se houver motivos para ser destituída do poder familiar. No caso das gestantes adolescentes que queiram entregar os bebês para adoção, dependerão do consentimento de seu responsável legal.

Caso a genitora realmente opte pela entrega de seu filho em adoção, esse ato poderá representar a agilização de uma adoção legal e segura para a criança.

O que diz o ECA

Artigo 13 – Parágrafo 1º

As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

Fonte: TJRS | 16/10/2017.

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SOBRE O AUTOR

Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). Exerceu, por mais de 12 anos, a função de Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016) e do Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (Editora Crono, 2015). É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.