Comunicado CG Nº 1578/2015 – Atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, relativas ao exercício de 2015, deverão ser enviadas, no período de 11/01 a 11/03/16 – PÁG. 16

Atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, relativas ao exercício de 2015, deverão ser enviadas, no período de 11/01 a 11/03/16 – PÁG. 16

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 1578/2015
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado e aos Srs. Escrivães I e II que as atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, relativas ao exercício de 2015, deverão ser enviadas, no período de 11/01 a 11/03/16, através do endereço http://atas.tjsp.jus.br/AtaCorreicao, posto que o recebimento das mesmas se dará, apenas e tão somente, pelo Sistema de Envio de Atas.
Comunica, ainda, que nas atas das unidades judiciais, conforme modelo disponibilizado no Portal da Corregedoria – Modelos e Formulários, deverá conter apenas uma foto por item indicado, ou seja, não deverá exceder a 4 fotos por ata, uma vez que o sistema está preparado para receber arquivos de até no máximo 10 megabytes de tamanho (vide manual que encontra-se no Sistema de Envio de Atas).
Comunica, finalmente, que verifiquem se as unidades constantes no sistema correspondem a sua Corregedoria Permanente. Em caso de divergência, favor encaminhar e-mail para o endereço: atacorreicao@tjsp.jus.br para eventual regularização.

Fonte: Anoreg – SP | 26/02/2016.

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Arpen-RJ firma parceria para integração de projetos de reconhecimento de paternidade no Estado.

O intuito é fazer com que instituições que trabalham paralelamente se unam para ampliar as ações de reconhecimento de paternidade no Rio de Janeiro

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), firmou parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ-RJ), com o Ministério Público Estadual (MP-RJ) e também com a Secretaria de Estado de Educação (SEE-RJ) para propor avanços e união dos projetos “Pai Presente” e “Em Nome do Pai”.

O intuito da parceria é fazer com que as instituições, que trabalham paralelamente, possam se unir para ampliar as ações de reconhecimento de paternidade de crianças matriculadas em escolas do Estado do Rio de Janeiro, e que não possuem o nome do pai em seu registro de nascimento.

Inicialmente, a Secretaria de Estado de Educação, terá o papel inicial, de obtenção dos dados das crianças, verificando aquelas que não possuem o nome do pai. Com a confirmação de que a criança não teve reconhecida a de paternidade, a escola convocará a mãe, para que ela informe os dados do pai, conforme a Lei nº 6381, de 9 de janeiro de 2013. A partir destas informações, a escola envia um convite ao pai, para que este compareça ao cartório de registro civil, ou à escola, para efetuar o reconhecimento de paternidade.

Caso o pai opte por ir à instituição de ensino, o diretor da escola é quem abonará o termo de reconhecimento, assinado por mais duas testemunhas. O termo será encaminhado ao cartório, para sua respectiva averbação.

Todo este procedimento ainda está em análise e será avaliado em algumas cidades, caso haja efetividade nos resultados, a Corregedoria fará a regulamentação para que este projeto de reconhecimento de paternidade seja aderido por todo o Estado.

Três cidades serão piloto para o fluxo de trabalho a ser testado: Araruama, Belford Roxo e São João do Meriti. Estes municípios foram escolhidos por terem portes distintos e desenvolvimento humano diferente.

O cenário é favorável para dar início ao projeto, devido à forma dos cartórios trabalharem, pois já têm um índice informatizado e trabalhos realizados juntos ao Poder Judiciário.

“O novo contexto agora é de criar um modelo de construção para todo o Estado do Rio de Janeiro, e não somente para cidades em particular”, salientou o Oficial de Registro Civil do 1º Distrito de Araruama, Eduardo Ramos Corrêa Luiz. “A união das instituições vai gerar mais eficiência com menos esforço. Iremos orquestrar nossos trabalhos para torná-lo um só”, destacou.

Para o Oficial do Cartório de Registro Civil do 2º Distrito de São João do Meriti, Luiz Fernando Eleutério Mestriner, a parceria firmada entre a Arpen-RJ, CGJ-RJ, MP-RJ e SEE-RJ é de extrema importância pois, existem estudos comprovando que a falta do nome declarado do pai no nome do filho, pode atrapalhar o bom desenvolvimento psicológico e social da criança.

A união dos projetos “Pai Presente” e “Em nome do Pai”, e outras metas estão sendo debatidas desde o dia 15 de janeiro entre os grupos de trabalhos das instituições envolvidas. 

Lei nº 6381

A Lei ordinária estadual de número 6381, de 6 de janeiro de 2013 “obriga as instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro a solicitar à mãe da criança ou adolescente que não possua paternidade estabelecida, de forma confidencial e sigilosa, os dados do suposto pai, e informá-los sobre os trâmites jurídicos para reconhecimento da paternidade”.

Fonte: Arpen – Brasil | 26/02/2016.

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Comunicado importante: Geração de boletos com utilização indevida do nome do Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil foi alertado sobre a utilização indevida de seu nome por fraudadores que se passam por empresas de crédito vinculadas a esta instituição, emitindo boletos com a designação de “Colégio Notarial do Brasil” e induzindo os consumidores a efetuarem depósitos de débitos inexistentes.

Cumpre esclarecer que o Colégio Notarial do Brasil é uma associação de classe representativa dos Tabeliães de Notas que NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO COM EMPRESAS DE CRÉDITO. Explica-se, ainda, que o boleto emitido pelo Colégio Notarial do Brasil tem apenas uma finalidade, qual seja o pagamento pela informação sobre eventual existência de testamentos públicos ou cerrados.

Em caso de dúvidas, solicitamos que entrem em contato por meio do nosso site (http://www.cnbsp.org.br) ou telefone (3122-6287).

Fonte: Notariado | 26/02/2016.

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